TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 15772 GO XXXXX-7
ADMINISTRATIVO - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - AUTUAÇÃO FEITA PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM-DNER - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1 - Nas Ações Anulatórias de Autos de Infração emitidos pelo extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem-DNER é a União Federal parte passiva legítima ad causam, ainda que tenham sido propostas após conclusão do processo de inventariança do órgão. (AC nº 2002.35.00.006866-9/GO - Rel. Desemb. Federal Luciano Tolentino Amaral - D.J. 19/12/2005 - pág. 131.) 2 - Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes-DNIT acolhida. 3 - Processo extinto sem julgamento de mérito em relação ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes-DNIT. 4 - Apelação provida em parte. 5 - Sentença reformada.