TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20184036143 SP
E M E N T A TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. REINCLUSÃO E MANUTENÇÃO DO CONTRIBUINTE EM PARCELAMENTO. CONFIGURADA BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A apelada foi excluída do programa de parcelamento de débitos da União instituído pela Lei nº 12.865 /13 (Reabertura do REFIS da Crise) pelo não cumprimento de prazo para a consolidação dos débitos referentes ao mês de fevereiro de 2018. 2. No caso em tela, restou comprovada a boa-fé do impetrante e a sua intenção de quitar os débitos da empresa através do parcelamento em tela. A autoridade fiscal não apontou atrasos ou falta de pagamento de parcelas por parte da impetrante. 3. Devem incidir os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade nos casos de parcelamentos tributários nos quais não há prejuízo ao erário e a boa-fé do contribuinte deve ser prestigiada. Precedentes. 4. Apelação não provida.