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Peças Processuais que citam O Globo Jornal

  • Petição - TJRJ - Ação Direito de Imagem - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Editora Globo e Globo Comunicação e Participações

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.19.0046 em 18/04/2022 • TJRJ · Comarca · Rio Bonito, RJ

    Reprisa-se, não há matérias veiculadas pela GLOBO utilizando a imagem impugnada pelo autor. 39- Isso porque as matérias impugnadas pelo Autor foram veiculadas exclusivamente pelo jornal O Globo e disponibilizada... E isso porque a reportagem jornalística produzida pelo jornal O Globo - sobre tema relevante para a sociedade - foi veiculada com nítido interesse público, 2 "Art. 337... na publicação de revistas periódicas e dos jornais O Globo , Extra, Expresso e seus respectivos sites , inegavel que recai sobre ela o dever de responder judicialmente sobre eventuais danos ou excessos

  • Petição - TJRJ - Ação Direito de Imagem - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Editora Globo e Globo Comunicacao e Participacoes

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.19.0046 em 18/04/2022 • TJRJ · Comarca · Rio Bonito, RJ

    Reprisa-se, não há matérias veiculadas pela GLOBO utilizando a imagem impugnada pelo autor. 39- Isso porque as matérias impugnadas pelo Autor foram veiculadas exclusivamente pelo jornal O Globo e disponibilizada... na publicação de revistas periódicas e dos jornais O Globo , Extra, Expresso e seus respectivos sites , inegavel que recai sobre ela o dever de responder judicialmente sobre eventuais danos ou excessos... narrados na lide, razão pela qual a Contestante é ilegítima para figurar no polo passivo. 9- Afinal, as reportagens foram publicadas no portal eletrônico do jornal O Globo, cujo endereço para acesso são

  • Réplica - TJRJ - Ação Direito de Imagem - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Editora Globo e Globo Comunicacao e Participacoes

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.19.0046 em 25/04/2022 • TJRJ · Comarca · Rio Bonito, RJ

    peça de defesa: 1- PRELIMINARMENTE - A LEGITIMIDADE DA EDITORA GLOBO S/A Informa que a matéria publicada que ensejou a propositura da presente ação, se deu no jornal (físico e virtual) O GLOBO, afirmando... O Globo FÍSICO... ser este de responsabilidade da mesma (Editora Globo S/A), requerendo seja retirado do Polo Passivo, o Segundo Réu (Globo Comunicação e Participações S/A)

Jurisprudência que cita O Globo Jornal

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MARCO CIVIL DA INTERNET . PROVEDOR DE BUSCAS. INEXISTÊNCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO DE DIREITO AO ESQUECIMENTO. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. ALEGADO DISTINGUISHING QUE NÃO SE SUSTENTA. 1. Controvérsia sobre a legalidade da ordem a determinar a abstenção de vinculação do nome do demandante a notícias publicadas em mídia digital do jornal "O Globo" como resultado das buscas na ferramenta do Google. 2. Não se demonstra serem falsos os fatos narrados na notícia publicada no jornal digital, limitando-se a manifestar que foram arquivadas as investigações, o que desautoriza a pretensão de desindexação do referido conteúdo jornalístico do nome do demandante. 3. No mês de fevereiro do presente ano (2021), o Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário sob o rito da repercussão geral, rechaçou a existência do direito ao esquecimento, fixando a tese que ora se reproduz: "É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível." ( RE XXXXX , Relator (a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 11/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-096 DIVULG XXXXX-05-2021 PUBLIC XXXXX-05-2021) 4. Impossibilidade, assim, de ser reconhecido o direito a ver obstada a divulgação de fato consistente na realização de investigações acerca das atividades de determinado cidadão, não decorrendo, assim, violação a direitos da personalidade do demandante a apresentação de resultados publicados na imprensa digital pelo provedor de buscas na internet, mesmo que tragam algum incômodo àquele que fora objeto das referidas investigações. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MARCO CIVIL DA INTERNET . PROVEDOR DE BUSCAS. INEXISTÊNCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO DE DIREITO AO ESQUECIMENTO. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. ALEGADO DISTINGUISHING QUE NÃO SE SUSTENTA. 1. Controvérsia sobre a legalidade da ordem a determinar a abstenção de vinculação do nome do demandante a notícias publicadas em mídia digital do jornal "O Globo" como resultado das buscas na ferramenta do Google. 2. Não se demonstra serem falsos os fatos narrados na notícia publicada no jornal digital, limitando-se a manifestar que foram arquivadas as investigações, o que desautoriza a pretensão de desindexação do referido conteúdo jornalístico do nome do demandante. 3. No mês de fevereiro do presente ano (2021), o Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário sob o rito da repercussão geral, rechaçou a existência do direito ao esquecimento, fixando a tese que ora se reproduz: "É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível." ( RE XXXXX , Relator (a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 11/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-096 DIVULG XXXXX-05-2021 PUBLIC XXXXX-05-2021) 4. Impossibilidade, assim, de ser reconhecido o direito a ver obstada a divulgação de fato consistente na realização de investigações acerca das atividades de determinado cidadão, não decorrendo, assim, violação a direitos da personalidade do demandante a apresentação de resultados publicados na imprensa digital pelo provedor de buscas na internet, mesmo que tragam algum incômodo àquele que fora objeto das referidas investigações. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ANISTIA. VALOR DA PRESTAÇÃO MENSAL. REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. LEGALIDADE. CRITÉRIOS PREVISTOS EM LEI. ACÓRDÃO FUNDADO NOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 7 /STJ. I. Na origem, trata-se de ação ordinária, ajuizada objetivando seja majorado o valor da prestação mensal, permanente e continuada a este deferida pela Comissão de Anistia. II. Conquanto a declaração de anistiado, venha sendo reconhecida como ato de competência exclusiva do Ministro da Justiça, é certo que a fiscalização quanto ao valor fixado para reparação não está imune do crivo revisor da própria Administração, do Tribunal de Contas da União e, por evidente, do Poder Judiciário. III. Quanto ao mérito, o Tribunal de origem, em análise dos elementos fático-probatórios, assim consignou: (...) a situação fática na qual inserido o autor/apelante à época dos atos de perseguição política não permite seja apenas considerado, para fins de fixação do valor a ele devido a titulo de reparação mensal na condição de anistiado político, o maior piso da categoria. É que os documentos acostados aos autos admitem a presunção de que, não fossem os atos de perseguição praticados nos anos 60/70, sua promissora carreira jornalística não teria sido interrompida, sendo certo que, naquela ocasião, já exercia funções de relevância no contexto em que inserido - direção, por mais de dez anos, da Rádio Jornal do Brasil; direção da revista Senhor (atual Isto é); direção de telejornalismo da TV Globo; e criação, em 1967, do jornal-escola O Sol. IV. Estando expressamente assentados os elementos fáticos que fundamentaram a decisão de origem, não malfere a vedação prevista no enunciado n. 7 da Súmula do STJ a revaloração destes mesmos elementos fático-probatórios, para se chegar a conclusão diversa daquela estabelecida no acórdão recorrido. V. conquanto não se descure da importância da carreira do autor, deflui-se dos elementos assentados no acórdão que a metodologia de cálculo adotada pela Comissão de Anistia, prima pelo afastamento de uma análise subjetiva hipotética, do que poderia ter sido a carreira anistiado, aproximando-se de parâmetros com menor risco de dissociação em relação à realidade. VI. Entre os dois métodos, sem qualquer demérito à memória e aos feitos do anistiado, de reconhecido valor público, a valoração jurídica tem o dever de privilegiar aquele realizado com base em premissas objetivas e dados concretos de estudos da Comissão de Anistia, cuja atividade especializada reflete um espectro muito mais amplo de informações e rigor técnico. Desta forma, privilegia-se com melhor margem de acerto o caráter metodológico-científico de pesquisa, realizado pela Comissão de Anistia, em milhares de processos análogos, a se obter um resultado mais consentâneo com a realidade pátria da profissão de jornalista (e, no caso concreto, muito acima da média - com as variáveis já consideradas pela Comissão de Anistia), a afastar eventuais desvios e excessos inadmissíveis, mormente quando se está a lidar com o erário e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e objetividade, necessários à coisa pública. VII. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Diários Oficiais que citam O Globo Jornal

  • TRT-10 17/10/2023 - Pág. 877 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

    Diários Oficiais • 16/10/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

    Camila trabalhava nos jornais locais (DF I e Globo Esporte), sendo que a complexidade dos jornais locais é maior; que o Sr... Vagner trabalhava nos jornais locais do Globo Esporte e DF I; que o Sr, João Paulo trabalhava no Globo News e no Jornal das Dez; que a única diferença do trabalho do reclamante para a do João é que o João... Depoimento pessoal da preposta do reclamado : "que o reclamante trabalhava nos seguintes jornais: Globo News, Jornal das Dez, DF II e Jornal Nacional; que a Sra

  • TRT-10 17/10/2023 - Pág. 869 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

    Diários Oficiais • 16/10/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

    das 10; que o reclamante fazia todos os jornais da Globo News que estavam no seu horário de trabalho; que o tempo ocioso do reclamante ocorria quando ele não estava nos jornais da Globo News; que os jornais... todos os dias em que é o jornal; que o reclamante trabalhava no DF II e no Globo News; que o reclamante não utilizava jornal; que havia um período ocioso de cerca de uma hora entre jornais, de maneira... estava apenas em alguns programas em que cada um atuava como diretor de imagem; que o senhor Wagner atuava como diretor de imagem globo esporte; que o globo esporte é um jornal menos complexo para o diretor

  • DOEPR 31/10/2023 - Pág. 41 - Normal Executivo - Diário Oficial do Estado do Paraná

    Diários Oficiais • 30/10/2023 • Diário Oficial do Estado do Paraná

    INCO - EDITORA DIÁRIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME 09.XXXXX/0001-30 DER JORNAL DO OESTE LTDA 00.XXXXX/0001-40 DER JORNAL OPARANA S/A 21.XXXXX/0001-36 DETRAN EDITORA GLOBO S/A 04.XXXXX/0001-60... LTDA DER JORNAL OPARANA S/A DETRAN EDITORA GLOBO S/A FERROESTE EDITORA JORNAL DO ÔNIBUS LTDA GOVERNO DO PARANA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA FERROESTE (MATRIZ E FILIAIS) GOVERNO DO PARANA SECRETARIA... S/A 04.XXXXX/0001-60 AGEPAR EDITORA GLOBO S/A 04.XXXXX/0001-60 AGEPAR WEB PORTAL PARANA LTDA APPA EDITORA GLOBO S/A APPA FOLHA DO LITORAL NEWS LTDA. - EPP GOVERNO DO PARANA SECRETARIA DE ESTADO DA

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