TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-61.2022.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO RURAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Insurgência do exequente com relação à nomeação de perita da área de contabilidade para apuração dos lucros cessantes que a ré foi condenada a ressarcir ao autor. Recorrente que sustenta a necessidade de indicação de profissional da área de agronomia. Com razão. Provimento jurisdicional proferido na fase de conhecimento que, em síntese, estabeleceu que os lucros cessantes deveriam ser calculados tendo em vista a "média de produção por alqueire em glebas que são utilizadas para rotação de cultura", com dedução dos "custos médios de produção". Conhecimentos que extrapolam o conjunto de saberes relacionados à prática do profissional contábil. Perito que deve ser especializado no objeto da perícia (art. 465 , CPC ). Profissional de agronomia que, de fato, se mostra mais apto a dirimir a questão principal, sem prejuízo de eventual perícia contábil, que poderá ser determinada de forma complementar futuramente, caso se mostre necessário. Inteligência do art. 475 do CPC . Decisão reformada. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.