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Jurisprudência que cita Ccj da Câmara

  • TJ-GO - XXXXX20158090051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0185513.37.2015.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE : EUROGROUP PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. APELADOS : PRESIDENTE DA CCJ DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA RELATOR : DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. AFASTADAS. A par da decisão em apreço, não se observa qualquer dos vícios alegados, pois a análise procedida se deu de acordo com a pretensão exposta, que visa seja afastada a possível cassação do alvará concedido às impetrantes/apelantes para construção do empreendimento imobiliário Euro Park, por força da edição do Decreto Legislativo nº 17/2015. Logo, inviável é o acolhimento da segurança com efeito de subsistir o Alvará de Construção nº 2715/2009, eis que a apreciação acerca da convalidação de seus efeitos está vinculada à análise acerca da legalidade e legitimidade do Decreto nº 176 /2008, que lhe deu causa, cuja análise haverá de ser promovida pela Câmara Legislativa, como já salientado no julgado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.

  • TJ-GO - XXXXX20158090051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL XXXXX.37.2015.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE : EUROGROUP PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA APELADOS : PRESIDENTE DA CCJ DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA RELATOR : DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA VOTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO REGULAMENTAR DE GOIÂNIA. ALEGAÇÃO DE GRANDE PREJUÍZO PELA CONSTRUTORA EM VIRTUDE DE CASSAÇÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIOS NO PROCEDIMENTO LEGISLATIVO - COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA A CÂMARA MUNICIPAL - ARTIGO 64, INCISO VI, DA LEI ORGÂNICA DE GOIÂNIA ? PRINCÍPIO DA HARMONIA E INDEPENDÊNCIA DOS PODERES - O processo inaugurado para a suspensão do Decreto Regulamentar nº 176 /2008, e a consequente sustação do alvará de construção nº 27105/2009, não exorbita, muito menos extrapola a competência dos vereadores em pretenderem sustar ?atos normativos do Pode Executivo que sejam considerados exorbitantes ao poder regulamentar?. Trata-se de atribuição, permitida por lei, a teor do artigo 64 da Lei Orgânica, não tendo que se falar em ilegalidade, ou vício. Ademais, há de se considerar, cabem aos parlamentares da Câmara Legislativa de Goiânia decidir acerca da legalidade do decreto de inciativa do Poder Executivo e do próprio projeto do Decreto Legislativo em discussão, sob pena de trazer vulnerabilidade ao Princípio da Harmonia e Independência dos Poderes esculpido na Constituição Federal de 1988. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TRT-10 - XXXXX20135100010 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    “GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES. Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira” (Súmula 372 do Col. TST). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. Os honorários advocatícios decorrentes de mera sucumbência, no âmbito da Justiça Especializada do Trabalho, muito provavelmente integrarão a ordem jurídica positivada (considerando-se o teor do Projeto de Lei nº 3.392, de 2004 – visando à alteração do art. 791 da CLT - já aprovado na CCJ da Câmara dos Deputados em 29/11/2011). No entanto, não seria razoável obscurecer a iterativa e atual jurisprudência cristalizada nas Súmulas 219 e 329 do colendo TST. Por mera questão de disciplina judiciária (evitando-se, inclusive, a interposição de recurso de revista - CLT , art. 896 , letra “a”) e, sem olvidar a almejada efetividade do princípio da duração razoável do processo ( CF , art. 5º , LXXVIII ; CPC , art. 125 , II), o recurso ordinário interposto pela reclamada merece provimento, no particular.GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. REAJUSTE. Em se tratando de incorporação de gratificação, essa parcela não deve ficar congelada, com o valor nominal praticado na data da incorporação, sob pena de resultar paulatinamente corroída em decorrência da inflação ( CPC , art. 335 do CPC ). É a principiologia que resguarda a intangibilidade salarial e a estabilidade financeira ( CF , art. 7º , VI ; Súmula 372 ,I/TST). Recurso adesivo provido.

Diários Oficiais que citam Ccj da Câmara

  • DOM-SC 15/12/2022 - Pág. 1034 - Regular - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 14/12/2022 • Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    CÂmara muniCipal ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 057/2022 Publicação Nº 4382140 Ato da Presidência nº 057/2022 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições regimentais, em atenção ao... Regimento Interno, divulga a Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a realizar-se no dia 15 de dezembro de 2022, quinta-feira, às 19h30min, nas dependências da Câmara... Resolução nº 14/2022 12/12/2022 Poder Legislativo Mesa Diretora Constitui a Comissão Especial de estudos para analisar e tomar as providências necessárias sobre os pedidos de fiscalizações apresentados à Câmara

  • DOM-SC 02/06/2023 - Pág. 709 - Regular - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 01/06/2023 • Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    CÂmara muniCiPal ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 026/2023 Publicação Nº 4859628 Ato da Presidência nº 026/2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições regimentais, em atenção ao... PR OPOSIÇÃO Mensagem Modalidade/Nº Data Origem Autoria Ementa Tramitação 014/2023 PL nº 5.529/2023 CCJ: Favorável CFO: Favorável CET: Favorável Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 5.529/2023 19/04... Regimento Interno, divulga a Ordem do Dia da 17ª Sessão Ordinária , da 3ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a realizar-se no dia 05 de junho de 2023, segunda-feira, às 19h30min, nas dependências da Câmara

  • DOM-SC 19/04/2024 - Pág. 713 - Regular - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 18/04/2024 • Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    CÂmara muniCiPal ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 016/2024 Publicação Nº 5881008 Ato da Presidência nº 016/2024 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições regimentais, em atenção ao... PROPOSIÇÃO Mensagem Modalidade/Nº Data Origem Autoria Ementa - Projeto de Lei nº 5.593/2024 Projeto e Emenda CCJ: Favorável CFO: Favorável Discussão e Votação da Emenda 1 e da Redação Final do PL nº 5.593... Regimento Interno, divulga a Ordem do Dia da 12ª Sessão Ordinária, da 4ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a realizar-se no dia 22 de abril de 2024, segunda-feira, às 19h30min, nas dependências da Câmara

Doutrina que cita Ccj da Câmara

  • Capa

    Direito Homoafetivo: Criação e Discussão nos Poderes Judiciário e Legislativo

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Lívia Gonçalves Buzolin

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Constituição Federal Comentada - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Georges Abboud

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Lei de Licitações e Contratos Administrativos Comentada Lei 14.133/21

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Augusto Neves Dal Pozzo, Márcio Cammarosano e Maurício Zockun

    Encontrados nesta obra:

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