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Jurisprudência que cita Concurso para Promotor do Acre 2013

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA. ELEMENTOS OBJETIVO E SUBJETIVO ESPECIAL DO TIPO. DESCRIÇÃO INSUFICIENTE. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS A REVELAR AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requisitos legais exigidos para a exordial acusatória. 2. Para caracterização do delito de associação criminosa, indispensável a demonstração de estabilidade e permanência do grupo formado por três ou mais pessoas, além do elemento subjetivo especial consiste no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados. Ausentes tais requisitos, restará configurado apenas o concurso eventual de agentes, e não o crime autônomo do art. 288 do Código Penal . 3. Na hipótese vertente, o Ministério Público não logrou êxito em descrever suficientemente os elementos objetivo e subjetivo do tipo penal, prejudicando o exercício da ampla defesa e do contraditório. Partindo da análise de um delito de roubo isoladamente considerado, concluiu, genericamente, pela existência de associação criminosa, sem a devida elucidação de que o paciente integrasse grupo criminoso estável e permanente, tampouco que estivesse imbuído do ânimo de se associar com vistas à pratica conjunta de crimes indeterminados, tornando inepta a inicial. 4. Além disso, dos elementos de informação expressamente referenciados pela peça vestibular (prova pré-constituída), não ressuma a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade aptos à deflagração da ação penal, pelo que deve ser reconhecida a ausência de justa causa. 5. Ordem concedida para trancar a ação penal em relação ao paciente.

  • STF - NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: AgR RE XXXXX AC - ACRE XXXXX-84.2014.8.01.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Concurso público. Prequestionamento. Ausência. Exame médico. Preenchimento dos requisitos do edital. Análise de cláusulas do instrumento convocatório. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Controle judicial da legalidade dos atos administrativos. Possibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 /STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise das cláusulas de edital de concurso público e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454 /STF. 3. Não viola o princípio da separação dos poderes o controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos, incluídos aqueles praticados durante a realização de concurso público. 4. Agravo regimental não provido. 5. Inaplicável o art. 85, § 11, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança. ( RE XXXXX AgR, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 23/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG XXXXX-10-2016 PUBLIC XXXXX-10-2016)

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 168 E 171 DO CÓDIGO PENAL E NOS ARTS. 102 , 106 E 107 DO ESTATUTO DO IDOSO . SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E ALEGADA ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. QUESTÕES JÁ APRECIADAS NOS AUTOS DO HC N. 499.256/SC. OCORRÊNCIA DE FISHING EXPEDITION. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. INVESTIGADO SOLTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. TRANCAMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A suposta ausência de justa causa e a alegada ilegitimidade do Ministério Público já foram apreciadas por esta Corte Superior nos autos do HC n. 499.256/SC , o que impede o conhecimento do writ no ponto. 2. A alegada ocorrência de fishing expedition não foi analisada pelo Tribunal local, o que impede a manifestação desta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 3. O prazo para a conclusão do inquérito policial, em caso de investigado solto: é impróprio; assim, pode ser prorrogado a depender da complexidade das investigações. De todo modo: consoante precedentes desta Corte Superior, é possível que se realize, por meio de habeas corpus, o controle acerca da razoabilidade da duração da investigação, sendo cabível, até mesmo, o trancamento do inquérito policial, caso demonstrada a excessiva demora para a sua conclusão. 4. A propósito, "ainda que não decretada a prisão preventiva ou outra medida cautelar diversa, o prolongamento do inquérito policial por prazo indefinido revela inegável constrangimento ilegal ao indivíduo, mormente pela estigmatização decorrente da condição de suspeito de prática delitiva" ( RHC XXXXX/CE , Relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 25/3/2021). 5. Constata-se, no caso, o alegado constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial na origem, instaurado em 2013, ou seja, há mais de 9 (nove) anos. As nuances do caso concreto não indicam que a investigação é demasiadamente complexa; apura-se o alegado desvio de valores supostamente recebidos pelo Paciente, na qualidade de advogado da vítima (pessoa idosa, analfabeta e economicamente hipossuficiente); há apenas um investigado; foi ouvida somente uma testemunha e determinada a quebra do sigilo bancário de duas pessoas, diligências já cumpridas. Outrossim, a investigação ficou paralisada por cerca de 4 (quatro) anos e a autoridade policial, posteriormente, apresentou relatório que concluiu pela inexistência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria. No entanto, a pedido do Ministério Público, a investigação prosseguiu. 6. Mostra-se inadmissível que, no panorama atual, em que o ordenamento jurídico pátrio é norteado pela razoável duração do processo (no âmbito judicial e administrativo) - cláusula pétrea instituída expressamente na Constituição Federal pela Emenda Constitucional n. 45 /2004 -, um cidadão seja indefinidamente investigado, transmutando a investigação do fato para a investigação da pessoa. 7. Colocada a situação em análise, verifica-se que há direitos a serem ponderados. De um lado, o direito de punir do Estado, que vem sendo exercido pela persecução criminal que não se finda. E, do outro, do paciente em se ver investigado em prazo razoável, considerando-se as consequências de se figurar no polo passivo da investigação criminal e os efeitos da estigmatização do processo. 8. Ordem concedida para trancar o Inquérito Policial objeto da presente impetração, sem prejuízo da abertura de nova investigação, caso surjam provas substancialmente novas.

Diários Oficiais que citam Concurso para Promotor do Acre 2013

  • DJAC 01/08/2023 - Pág. 49 - Diário de Justiça do Estado do Acre

    Diários Oficiais • 31/07/2023 • Diário de Justiça do Estado do Acre

    da Lei 8.072 /1990, RAYLLINE DA SILVA ARAÚJO como incursa nas penas do art. 2º , § 2º e § 4º , inciso I , da Lei n.º 12.850 /2013, artigo 35 , caput, da Lei nº 11.343 /2006, todos em concurso material... perfilhando-me à manifestação ministerial, interessando os valores ao desfecho do processo, bem como possivelmente oriundos de ilícitos, imperioso o INDEFERIMENTO dos pedidos formulados, na íntegra, para... aplicações ex vi do art. 1º , § 1º , inciso V , da Lei n º 8.072 /1990, ESTEFANI SILVA DE SOUZA conhecida por RUIVA GALEGA como incursa nas penas do art. 2º , § 2º e § 4º , inciso I , da Lei n.º 12.850 /2013

  • DJAC 09/11/2022 - Pág. 15 - Diário de Justiça do Estado do Acre

    Diários Oficiais • 08/11/2022 • Diário de Justiça do Estado do Acre

    Apelado: Ministério Público do Estado do Acre. Promotor: Bernardo Fiterman Albano . Promotor: Marcela Cristina Ozório... Apelado: Ministério Público do Estado do Acre. Promotor: Marcos Antônio Galina. Apelante: Ministério Público do Estado do Acre. Promotor: Marcos Antônio Galina. Apelado: Romário Costa da Silva . D... Samoel Evangelista Apelante: Ministério Público do Estado do Acre. Promotor: Antonio Alceste Callil de Castro . Apelado: Manoel da Costa Seixas . D. Público: Rodrigo Almeida Chaves (OAB: 4861/AC)

  • DJAC 19/12/2023 - Pág. 15 - Diário de Justiça do Estado do Acre

    Diários Oficiais • 18/12/2023 • Diário de Justiça do Estado do Acre

    Apelado: Ministério Público do Estado do Acre. Promotor: Bernardo Fiterman Albano. Promotor: Marcela Cristina Ozório. Promotor: Ildon Maximiano Peres Neto (OAB: 8160/MT)... Apelante: Ministério Público do Estado do Acre. Promotor: Bernardo Fiterman Albano. Promotor: Marcela Cristina Ozório. Promotor: Ildon Maximiano Peres Neto (OAB: 8160/MT)... Não tendo o recorrente se desincumbido da comprovação de desconhecimento acerca das causas de aumento, não deve o pleito ser acolhido. 8.Em relação ao concurso de causas de aumento, a jurisprudência dos

Peças Processuais que citam Concurso para Promotor do Acre 2013

  • Recurso - TJAC - Ação Direito Penal - Apelação Criminal - contra Ministerio Publico do Estado do Acre

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.01.0003 em 14/04/2021 • TJAC · Comarca · Brasiléia, AC

    Rio Branco-Acre, 06/11/2020. Promotora de Justiça Promotor de Justiça Membro do GAECO Membro do GAECO... I DO MÉRITO DO EMBARGO: foi condenado, por meio da Sentença às fls. 396-437, pela prática, em concurso material, dos crimes descritos no artigo 2º , §§ 2º e 4º , inciso I , da Lei n. 12.850 /2013, artigo... O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE , por intermédio dos Promotores de Justiça que a este subscreve, integrantes do GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL NO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - GAECO , no exercício de

  • Recurso - TRF01 - Ação Concurso para Servidor - Agravo de Instrumento - de União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.01.0000 em 22/05/2020 • TRF1

    negros em concursos; b) Ficha cadastral de ingresso na Universidade Federal do Amazonas na qual se observa a declaração como PARDO, em documento datado de janeiro de 2013; c) Ficha cadastral para posse... In casu, o autor inscreveu-se no concurso para concorrer a uma das vagas para o cargo de Técnico do TRF4 reservadas aos candidatos negros (pardos)... Desse modo, para que possa concorrer às vagas oferecidas em concurso público para provimento de cargo no percentual reservado a candidatos negros, o interessado deve se autodeclarar negro (preto ou pardo

  • Petição Inicial - TJAC - Ação Roubo Majorado - Apelação Criminal - contra Ministerio Publico do Estado do Acre

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.01.0013 em 15/11/2023 • TJAC · Comarca · Feijó, AC

    IV , da Lei n. 12.850 /2013. Feijó/AC, <>. Promotor de Justiça... O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE , por intermédio do Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com... Apurou-se, ainda, que o crime de roubo circunstanciado foi praticado em concurso com a adolescente , corrompendo-a, portanto

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