Massificação do Consumo em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Massificação do Consumo

  • TJ-RJ - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20108190209 RJ XXXXX-74.2010.8.19.0209

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Vício do produto. TV de 46´´ não sanado no prazo legal. reclamações do PROCON. Defesas alegando cumprimento da legislação e imputando o fato ao fabricante. Sentença de procedência parcial condenando o fabricante ao pagamento de R$1.000,00. Recurso do autor que merece provimento. Defesa do segundo réu a imputar o fato ao primeiro sob o fundamento, não impugnado, de ausência de peças de reposição. Fato que se tornou rotineiro quando se trata de TV, demonstrando que os fabricantes pouco se importam com a qualidade de seus produtos e sua manutenção, notadamente, com o preço que por eles se paga no país, no qual apenas recentemente se verificou a massificação do consumo de modernas TV´s, conseqüência do aumento da oferta do crédito e da concorrência que estimularam a redução de preços que, todavia, ainda se mostra elevado. No caso, além das diversas reclamações ignoradas pelo fabricante a justificar a majoração dos danos morais, a sentença não observou que o produto não foi consertado no prazo limite de 30 dias, justificando a rescisão do contrato e a devolução do preço corrigido. Indevido, todavia, a devolução do serviço de instalação, devidamente prestado. Ante o exposto VOTO no sentido de CONHECER do recurso para DAR-LHE PROVIMENTO para majorar o dano moral para R$3.000,00 corrigidos da data da publicação do acórdão, acrescidos de juros de 1% a/m desde a citação, e, para condenar a primeira ré a fazer a devolução do preço, corrigidos da data do desembolso, acrescidos de juros de 1% a/m desde a citação e para julgar improcedente o pedido de ressarcimento da instalação. Custas ex lege; sem honorários.

  • TJ-GO - XXXXX20178090051

    Jurisprudência • Decisão • 

    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO COMPROVADAMENTE CONTRATADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL PARA MODIFICAÇÃO DO TERMO A QUO PARA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Como é cediço, em nosso ordenamento processual civil vige o princípio do livre convencimento motivado do magistrado, isto é, se sentenciante entende que possui elementos suficientes para o desate da contenda, autorizado está a julgar antecipadamente a lide, até porque o juiz, como destinatário da prova no processo, tem a faculdade de examinar a sua necessidade, utilidade, e o dever de indeferi-la, se for o caso, no exercício dos seus poderes instrutórios ( CPC , art. 371 ), sempre que se revelar dispensável a sua produção, tal qual se verificou na ocasião, pois existem nos autos elementos probatórios suficientes a influir na convicção do julgador, mostrando-se desnecessária a realização de perícia técnica. 2. Em se tratando de relação de consumo e de falha na prestação do serviço, a responsabilidade do prestador de serviços é objetiva, e somente é afastada quando o fornecedor provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ( CDC , art. 14 , § 3º , I e II ). 3. No caso, a situação vivenciada pelo consumidor caracteriza-se como falha na prestação de serviços por parte do fornecedor, uma vez que teve cobrados serviços não solicitados e comprovadamente utilizados, não tendo a parte recorrente desincumbido-se satisfatoriamente do ônus de comprovar, por meio idôneo, a existência de contratação, pelo recorrido, dos serviços impugnados conforme art. 373 , II , do CPC , aliado à inversão do ônus da prova, e também porque não há como, na espécie, obrigar o consumidor a fazer prova de fato negativo. 4. Necessário pontuar que o áudio apresentado com a contestação, por si só, não comprova a regularidade da contratação, já que, conforme informação prestada pela própria atendente ao final da ligação, a instalação do terminal fixo, solicitado via telefone, somente seria realizada mediante entrega dos documentos pessoais e comprovante de endereço do contratante, documentação esta não apresentada nos autos como forma de demonstrar que a contratação e utilização do serviço tenha sido efetuada pela própria parte consumidora. 5. É cediço que as grandes empresas, de uma forma geral, não têm o cuidado necessário nas contratações, cuja coleta de dados pode ser realizada via telefone, mediante simples informações cadastrais do suposto contratante. Todavia, com a massificação do consumo e das informações cadastrais, não há mais sigilo quanto aos dados registrais de uma pessoa, de modo que a contratação via telefone ou internet se torna extremamente insegura. Assim agindo, o fornecedor de serviços considera que está aprimorando o serviço, pois está diminuindo gastos, isto é, contratando mais e gastando menos, mas olvidando que seus serviços não trazem a segurança que o consumidor deve esperar, o que, entretanto, não deve prevalecer diante de sua responsabilidade objetiva e da teoria do risco-proveito. 6. Assim, a conduta do recorrente de promover cobrança referente a serviço não autorizado pelo consumidor e, portanto, não contratado, revelando relação comercial inexistente quanto à dívida inscrita, constitui circunstância que, sem dúvida, traduz hipótese de dano moral, ultrapassando os limites do mero dissabor, impondo o dever de indenizar. 7. A inscrição do nome do (a) consumidor (a) nos órgãos de proteção ao crédito gera dano moral hábil a ser reparado, porquanto decorrente de cobrança indevida, e representa violação dos direitos da personalidade, caso em que prescinde de efetiva demonstração do dano ocorrido, eis que atrelado à própria existência do fato gravoso (danum in re ipsa). 8. O valor fixado a título de indenização por danos morais deve cumprir a função de, senão reparar, ao menos minorar o mal causado, devendo ser observado, na fixação do quantum, os requisitos da proporcionalidade, razoabilidade e efetividade, levando sempre em conta a condição financeira do ofensor, inclusive para efeito de evitar que volte a reiterar na conduta violadora dos direitos do consumidor. 9. Na hipótese dos autos, o valor fixado a título de dano moral (R$ 4.500,00), não obstante encontrar-se abaixo do patamar usualmente adotado em casos deste jaez, mostra razoável e adequado, já que, conforme entendimento consolidado por essa Turma, a existência de outras restrições em nome do consumidor, ainda que posteriores àquela debatida nestes autos, embora não tenha o condão de obstar a caracterização do dano moral, pode e deve influenciar quando do arbitramento do valor da indenização lançada a este pretexto. 10. Não há interesse recursal para a modificação do termo a quo para incidência de juros de mora no tocante à condenação a título de reparação dos danos morais, eis que fixado em sentença na forma requerida no recurso, isto é, a contar da data do arbitramento. 11. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E DESPROVIDO, mantendo-se a sentença por estes e por seus próprios fundamentos. 12. Parte recorrente condenada ao pagamento de custas e honorários, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 , da Lei nº 9099 /95.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. VENDA CASADA. CARTÃO DE CRÉDITO E SEGURO. I - Ação coletiva de consumo proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra C&A MODAS LTDA. e BANCO IBI S.A - BANCO MÚLTIPLO, alegando a ocorrência de prática comercial abusiva na relação de consumo consistente na venda do seguro denominado "Proteção Total Família" no mesmo termo de adesão firmado pelos consumidores para aquisição do cartão de crédito da loja C&A. II - RECURSO ESPECIAL DOS DEMANDADOS C&A MODAS LTDA. E BANCO IBI S/A - BANCO MÚLTIPLO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. LIMITES GEOGRÁFICOS DA SENTENÇA PROLATADA EM SEDE DE AÇÃO COLETIVA. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS REPETITIVOS. JULGAMENTO EXTRA E/OU ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE SOCIAL EVIDENCIADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO MP. POSSIBILIDADE. ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA ASSEGURAR A EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2.1. Inexistência de ofensa ao art. 535 , inciso II , do CPC /73, quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2.2. A sentença proferida em ação civil pública relativa a direitos individuais homogêneos não está adstrita aos limites geográficos, mas sim aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais envolvidos. 2.3. Inocorrência de julgamento "extra petita" quando o órgão julgador não violou os limites objetivos da pretensão, tampouco concedeu providência jurisdicional diversa do pedido formulado. 2.4. O acolhimento da pretensão recursal a fim de acolher o alegado julgamento "extra petita" encontra óbice no Enunciado n.º 7/STJ. 2.5. A reforma do julgado, quanto à inépcia da petição inicial, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, providência vedada no âmbito do recurso especial, a teor do Enunciado n.º 7 do STJ. 2.6. Na hipótese, correta a aplicação da teoria da aparência, pois o consumidor, com base em engano plenamente justificável pelas circunstâncias do caso concreto, acreditava que a estipulante, em verdade, era a própria seguradora. 2.7. O STJ reconhece que o evidente relevo social da situação em concreto atrai a legitimação do Ministério Público para a propositura de ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos. 2.8. Verificação, no caso, da relevância dos interesses tutelados notadamente por tratar de relação de consumo em que atingido um número indeterminado de consumidores. 2.9. O Ministério Público, no âmbito do Direito do Consumidor, também faz jus à inversão do ônus da prova. 2.10. O Superior Tribunal de Justiça já asseverou que pode o magistrado, a qualquer tempo, adotar a tutela necessária para fazer cessar ou extirpar a atividade nociva, adotando todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada e efetiva tutela dos interesses que a ação coletiva busca proteger. 2.11. PRIMEIRO RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. III - RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DANO MORAL COLETIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ. 3.1. Pretensão do autor da ação civil pública julgada parcialmente procedente de reconhecimento também da ocorrência de dano moral coletivo. 3.2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal a quo acerca da caracterização do dano moral coletivo demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos do Enunciado n.º 7/STJ. 3.3. SEGUNDO RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. IV - RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS.

Peças Processuais que citam Massificação do Consumo

  • Petição Inicial - Ação Contratos de Consumo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2012.8.19.0004 em 03/07/2019 • TJRJ · Comarca · São Gonçalo, RJ

    Tels: / Há de salientar que a expansão do mercado de consumo foi realmente importante para o aquecimento da economia ao longo desses anos, mas a massificação de tais serviços trouxe como consequência o... Há de salientar que a expansão do mercado de consumo foi realmente importante para o aquecimento da economia ao longo desses anos, mas a massificação de tais serviços trouxe como consequência o DESRESPEITO... sendo inegável a relação de consumo existente entre as partes litigantes

  • Recurso - TJBA - Ação Contratos de Consumo - Procedimento Comum Cível - contra Omni Credito Financiamento e Investimento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.05.0001 em 22/08/2023 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    Tal evoluções, ou revoluções, como prefere alguns, também tem criado uma massificação do consumo, e em decorrência desta massificação, o judiciário tem enfrentado dificuldades, decorrente da enxurrada... : - Consulte este documento em: https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: XXXXX00394373270 ID do documento: AO JUÍZO DA 16a VARA RELAÇÕES DE CONSUMO

  • Recurso - TJMG - Ação Atraso de Vôo - [Cível] Procedimento Comum Cível - contra GOL Linhas Aereas Inteligentes e GOL Linhas Aereas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.13.0223 em 21/08/2023 • TJMG · Comarca · Divinópolis, MG

    Ademais, Excelência, ao se assumir como holding , significa dizer que a companhia aérea possui responsabilidade objetiva nas relações de consumo, nos termos do artigo 14 do CDC... réplica, além de requerer: a) A manutenção da inversão do ônus da prova , com fulcro no artigo 6º ,inciso VIII , do Código de Defesa do Consumidor , em vista que se trata o caso, de evidente relação de consumo... Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 07/02/2000, p. 163) Portanto, Excelência, ambas as alegações da Requerida acerca dos danos morais devem ser descartadas, tendo em vista que a massificação de demandas

Modelos que citam Massificação do Consumo

  • Modelo de Ação de Indenização contra Bancos por Fraude PIX

    Modelos • 21/03/2023 • Rubijefson Gentil Pedrosa Dantas

    Sobre o tema, Vidal Serrano Nunes Junior e Yolanda Alves Pinto Serrano ensina que [...] com a massificação do mercado e sua consequente despersonalização, restou impossibilitado, no referente à aferição... § 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de... O Código de Defesa do Consumidor também adotou a teoria da responsabilidade objetiva às relações de consumo, consoante a qual, para caracterização do dever de indenizar, basta a comprovação da existência

  • Ação Civil Pública Procon-Rj X Cedae

    Modelos • 26/06/2020 • Rafael Ferreira Couto

    Eliana Calmon, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de indenização extrapatrimonial coletiva no julgamento do REsp. 1.057.274 - RS. “ ... as relações jurídicas caminham para uma massificação... V - DOS PEDIDOS Ex positis , é a presente Ação Coletiva de Consumo para requerer a V... Trata-se de acidente de consumo, tendo em vista que causado durante a prestação do serviço de fornecimento de água

  • Modelo da Petição Inicial do Golpe do PIX

    Modelos • 29/03/2024 • Marcus Vinícius Carneiro

    Sobre o tema, Vidal Serrano Nunes Junior e Yolanda Alves Pinto Serrano ensina que [...] com a massificação do mercado e sua consequente despersonalização, restou impossibilitado, no referente à aferição... § 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de... O Código de Defesa do Consumidor também adotou a teoria da responsabilidade objetiva às relações de consumo, consoante a qual, para caracterização do dever de indenizar, basta a comprovação da existência

Diários OficiaisCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...