TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 São Paulo
AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA – CRÉDITO EXTRACONCURSAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA – POSSIBILIDADE – AVISO 78/2020 TJRJ. – Executada em recuperação judicial (Oi Móvel S/A) – Fato gerador do débito posterior ao pedido de recuperação judicial (20/06/2016) - Credito Extraconcursal – Crédito extraconcursal inferior a R$ 20.000,00 – Desnecessidade de expedição de ofício ao juízo da recuperação judicial- Aviso TJRJ nº 78/2020- Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitado: – Sendo posterior o fato gerador do débito, ao pedido de recuperação judicial (20/06/2016) da executada (Oi Móvel S/A), e ainda, sendo o crédito extraconcursal inferior a R$ 20.000,00, é desnecessária a expedição de ofício ao juízo da recuperação judicial para ciência e autorização do pagamento, conforme Aviso TJRJ nº 78/2020. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitado. RECURSO PROVIDO.