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Jurisprudência que cita "joão Antonio Lopes

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20174025101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Nº CNJ : XXXXX-05.2017.4.02.5101 (2017.51.01.507312 -7) RELATOR : Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDESAPELANTE : MERCADO SÃO JORGE DE QUINTINO LTDA ADVOGADO : RJ063370 - JOAO ANTONIO LOPES APELADO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-:INMETRO PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL ORIGEM 04ª Vara Federalde Execução Fiscal do Rio de Janeiro:( XXXXX20174025101 ) EME NTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APLICAÇÃODE MULTA. INMETRO. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20174025101 RJ XXXXX-05.2017.4.02.5101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Nº CNJ : XXXXX-05.2017.4.02.5101 (2017.51.01.507312 -7) RELATOR : Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE : MERCADO SÃO JORGE DE QUINTINO LTDA ADVOGADO : RJ063370 - JOAO ANTONIO LOPES APELADO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-:INMETRO PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL ORIGEM 04ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro:(XXXXX20174025101) EME NTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DE MULTA. INMETRO. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 60473: Ap. XXXXX20084036106 Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL -

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    PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DE EQUÍVOCOS (ERROS MATERIAIS) RELACIONADOS À GRAFIA DO NOME DE UM DOS ACUSADOS E À PENA DEFINITIVA ATRIBUÍDA A OUTRO. DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA (RETROATIVA) EM RELAÇÃO A SEIS ACUSADOS. ART. 107 , IV , DO CP . INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS. 1- Os Embargos Declaratórios opostos por ANDRÉ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS merecem ser acolhidos, a fim de que se corrija erro material relacionado à grafia do nome deste acusado, de modo que onde se lê "ANDRÉ CARLOS PEREIRA DOS SANTOS" deve-se passar a ler "ANDRÉ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS". 2- Deve ser corrigido, de ofício, erro material relacionado à pena atribuída ao réu ANDRÉ RICARDO DOS SANTOS, para quem, na realidade, foi estabelecida a pena definitiva de 2 (dois) anos de reclusão, e não de 2 (dois) anos e 1 (um) mês de reclusão, como erroneamente constou do acórdão ora embargado. 3- Na ocasião em que o v. acórdão ora embargado foi proferido, era descabido falar-se em ocorrência de prescrição com base na pena concretamente cominada, já que a possibilidade de o MPF interpor novo recurso pleiteando a exasperação da pena poderia, eventualmente, alterar o prazo prescricional a ser considerado, de modo que, para que a prescrição efetivamente se regulasse pela pena aplicada, seria indispensável que já tivesse havido trânsito em julgado para a acusação (inteligência do art. 110 , parágrafo 1º , do CP ). De qualquer sorte, considerando que, no presente momento, já se operou o trânsito em julgado para a acusação, uma vez que o MPF manifestou desinteresse na interposição de qualquer recurso, cumpre-nos aqui analisar eventual ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, mais precisamente, a eventual ocorrência de prescrição retroativa, que pressupõe o trânsito em julgado para a acusação e é tida como aquela contada "para trás", entre a consumação do delito e o recebimento da denúncia e entre este e a publicação da sentença ou acórdão condenatórios, sendo que, após o advento da Lei n.º 12.234 /2010, a qual, por sua vez, somente se aplica a fatos ocorridos a partir de sua vigência, não se há mais de falar em prescrição retroativa relacionada ao lapso entre a consumação do delito e o recebimento da denúncia ou queixa. 4- Nos termos do art. 110 , parágrafo 1º , do CP , em já tendo havido trânsito em julgado para a acusação, o prazo prescricional a ser considerado regula-se pela pena concretamente aplicada que, in casu, não excedeu a 2 (dois) anos em relação a quase todos acusados, quais sejam, LUCINÉIA SIMONATO ZANIETE, JOSÉ LUIZ VIEIRA CANDIAL, MARCELO SOARES DA COSTA, ANDRÉ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS, PAULO CASTRO DE SOUZA e ANDRÉ RICARDO DOS SANTOS. Assim, importa verificarmos, para esses acusados, se, entre os marcos interruptivos legalmente previstos, transcorreu lapso superior a 4 (quatro) anos (inteligência do art. 109 , V , do CP ). 5- No caso concreto, considerando que o recebimento da denúncia ocorreu em 17.08.2009 (inteligência do art. 117 , I , do CP ), que esses réus haviam sido absolvidos em primeira instância e que a publicação do acórdão condenatório se deu apenas em 13.12.2016 (inteligência do art. 117 , IV , do CP ), não há dúvidas a respeito de ter transcorrido o prazo prescricional de mais de 4 (quatro) anos entre esses marcos, de modo que deve ser declarada, de ofício, a extinção da punibilidade de LUCINÉIA SIMONATO ZANIETE, JOSÉ LUIZ VIEIRA CANDIAL, MARCELO SOARES DA COSTA, ANDRÉ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS, PAULO CASTRO DE SOUZA e ANDRÉ RICARDO DOS SANTOS, com fulcro no art. 107 , IV , do CP . 6- Quanto ao acusado JOÃO ANTONIO LOPES, observa-se que este foi condenado, na terceira fase da dosimetria, isto é, antes do acréscimo pela continuidade delitiva, à pena de dois anos, dois meses e vinte dias de reclusão, de modo que, para este réu, o prazo prescricional a ser considerado é o de 8 (oito) anos (inteligência do art. 109 , IV , do CP ), razão pela qual deixa-se de reconhecer a ocorrência de prescrição em relação a JOÃO ANTONIO LOPES. 7- Embargos de Declaração opostos por ANDRÉ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS acolhidos. Correção, de ofício, de erro material relacionado à pena atribuída a ANDRÉ RICARDO DOS SANTOS. Declaração, de ofício, da extinção da punibilidade de seis acusados, pela ocorrência de prescrição da pretensão punitiva (retroativa). Não reconhecimento da ocorrência de prescrição em relação a um dos acusados.

Diários Oficiais que citam "joão Antonio Lopes

  • DJMG 08/03/2024 - Pág. 7 - João Pinheiro - Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 07/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Adv -Leandro de Deus Filho, Thales Vinicius Benones Oliveira, Alexandre Lopes Resende, Clarissa Vitoria Ferreira Silva, Debora Lopes Luciano, Geraldo Donizete Luciano, Maria Aparecida Lopes Luciano, Rolland... - XXXXX-07.2023.8.13.0363 Requerente : Belchior Goncalves Antonio da Silva; Requerido (A) : Municipio de Joao Pinheiro... Adv -Marcos Antonio Alves Penido, Marcos Filipe Nogueira Oliveira Penido, Ricardo de Souza Tavares, Procuradoria-Geral do Município de João Pinheiro => Esta publicação não possui efeito de intimação. 00164

  • DJMG 15/02/2024 - Pág. 5 - São João Del Rey - Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 14/02/2024 • Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Adv -Matheus Augusto Lopes => Esta publicação não possui efeito de intimação. 00015 - XXXXX-94.2024.8.13.0625 Exequente : Joao Carlos Kikinger Abreu; Executado (A) : Joao Bernardino de Souza... Adv -Fernando Antonio de Souza Dias => Esta publicação não possui efeito de intimação. 00027 - XXXXX-92.2024.8.13.0625 Exequente : Joao Carlos Kikinger Abreu; Executado (A) : Nayara Kamila Rodrigues... de São Joao Del Rei e outros

  • DJMG 08/11/2023 - Pág. 11 - João Pinheiro - Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 07/11/2023 • Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Josyane Cristina Ramos, Marcos Antonio Alves Penido, Ricardo de Souza Tavares. => Despacho Proferido (a) 00100 - XXXXX-86.2023.8.13.0363 Requerente : Claudiana Ribeiro Lopes Sales; Representante :... Requerente : Sebastiana Maria Ribeiro; Representante : Procuradoria-Geral do Município de João Pinheiro e outros (as) => Adv - Marcos Antonio Alves Penido, Danielle Cristine Sousa Nogueira de Oliveira... Requerente : Maria Antonia Lemos do Prado; Representante : Procuradoria-Geral do Município de João Pinheiro e outros (as) => Adv - Marcos Antonio Alves Penido, Danielle Cristine Sousa Nogueira de Oliveira

Peças Processuais que citam "joão Antonio Lopes

  • Petição - TJMA - Ação Reintegração - Apelação Cível - de Municipio de Santo Antonio dos Lopes

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.10.0119 em 15/12/2021 • TJMA · Comarca · Santo Antônio dos Lopes, MA

    Santo Antonio dos Lopes 24 de março de 2017... Santo Antonio dos Lopes - MA, 22 de Março de 2017... Santo Antonio dos Lopes - MA, 27 de Março de 2017

  • Manifestação - TRT09 - Ação Assistência Judiciária Gratuita - Ap - contra Joao Joaquim Lopes e CIA

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.1999.5.09.0025 em 04/04/2019 • TRT9 · 1ª Vara do Trabalho de Umuarama

    DA SILVA ANTONIO e MAYRA CAROLINE LOPES DE NOVAIS, devidamente qualificadasnos autos do processo em epígrafe, no qual contende com JOÃO JOAQUIM LOPES e OUTRO , por seus advogados que a presente subscrevem... Diante deste cenário, nos termos do art. 883 da CLT , requer seja realizada buscas de bens, em nome da empresa João Joaquim Lopes e Cia Ltda - Me (CNPJ nº 79.XXXXX/0001-79) , junto aos sistemas BANCEJUD... PALOMA MEDRADO LOPES FRANCINE DE FARIA Acadêmica de Direito

  • Contestação - TJMS - Ação Aposentadoria por Invalidez - Procedimento Comum Cível - contra Município de Antônio João e Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Antônio João -Imps

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.12.0019 em 01/10/2021 • TJMS · Comarca · Ponta Porã, MS

    Atos: Requerente: Requerido: MUNICÍPIO DE ANTÔNIO JOÃO E INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ANTÔNIO JOÃO... A autora ingressou com ação contra o Município de Antônio João e o Instituto de Previdência Social dos servidores públicos de Antônio João, apesar da ausência de interesse do Município de Antônio João... DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE ANTÕNIO JOÃO

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