TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20154040000 5051294-32.2015.404.0000
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC. PRAZO. DESCUMPRIMENTO. 1. O Trabalho de Conclusão do Curso é regulamentado pela Resolução nº 59/2009, a qual determina que a atividade deve ser desenvolvida durante o 8º, 9º e 10º períodos, fases em que o aluno deve cumprir as etapas estabelecidas para a construção do Trabalho (Art. 2º). Assim, os estudantes tem 1 ano e meio para realizar o TCC, incluindo nesse prazo a pesquisa, as orientações, os relatórios, a redação e correções do escrito final apresentado ao professor responsável. 2. Conforme demonstrado, o aluno impetrante iniciou tardiamente a elaboração do TCC, mesmo sabendo-se da extensão que os trabalhos finais costumam ter. Ademais, o Agravado, além de não entrar em contato a tempo com o professor para realizar as reuniões, não entregou nenhum dos relatórios exigidos pela Resolução. Além disso, a Universidade agravante demonstra alguns emails que esclarecem a situação, onde se percebe a inércia do estudante para com suas responsabilidades acadêmicas. 3. O fato do estudante ter sido aprovado no Exame da Ordem, por outro lado, não dispensa a realização e aprovação no Trabalho de Conclusão do Curso - TCC. 4. Agravo de instrumento provido.