TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO DA EMPRESA. A legitimada para responder a pretensão indenizatória referente à falha na prestação do serviço é a imobiliária, pessoa jurídica com personalidade própria, que está claramente identificado na inicial, a qual não se confunde com a pessoa do sócio, inclusive com responsabilidades de naturezas jurídicas distintas. Isso porque o ordenamento jurídico pátrio adotou a teoria da personificação societária, ou seja, a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa de seus sócios. Reconhecimento, igualmente, da ilegitimidade da pessoa física do sócio-administrador codemandado. PRELIMINAR ACOLHIDA. APELO PROVIDO. RECONHECIDA, DE OFÍCIO, A ILEGITIMIDADE PASSIVA TAMBÉM DO SÓCIO-ADMINISTRADOR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA CODEMANDADA. (Apelação Cível Nº 70076604370, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 21/03/2018).