TJ-RN - Agravo de Instrumento com Suspensividade: AG 23790 RN XXXXX-0
EMENTA: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - DEFERIMENTO DA IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE PELO JUIZ A QUO - CONSTRUÇÃO DE UMA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTOS - AÇÃO POTENCIALMENTE LESIVA AO MEIO AMBIENTE - AUSÊNCIA DE ESTUDO PRÉVIO DO IMPACTO AMBIENTAL - PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO DEMONSTRADO DE FORMA PRECÁRIA - DECISÃO CASSADA. I - O Estudo de Impacto Ambiental é de exigência obrigatória, o qual refletiu num significativo março para a evolução do ambientalismo brasileiro, sendo assim necessário a sua realização, no intuito de se averiguar o impacto local ou regional, evitando com isso o comprometimento do ecossistema. II - No direito ambiental destaca-se como princípio basilar à prevenção, o qual visa impedir todo e qualquer procedimento que acarrete prejuízos ao meio ambiente, de modo a evitar qualquer método que comprometa a qualidade do meio ambiente. III - Recurso conhecido e provido.