TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20108260338 SP XXXXX-58.2010.8.26.0338
AÇÃO REVISIONAL – Contrato bancário – Pessoa jurídica – Cheque especial – Capitalização mensal afastada, porque não demonstrada a pactuação (Súmula 539 do STJ) - Embora as instituições financeiras não estejam sujeitas à limitação dos juros remuneratórios, não podem praticar taxas abusivas, superiores à média de mercado, segundo tabela divulgada pelo BACEN – Abusividade in concreto – Necessária adequação das taxas praticadas à média daquelas utilizadas pelo mercado financeiro nos dois últimos meses analisados, porque superiores ao dobro – Devolução de forma simples (Súmula 159 do STF) – Sentença reformada neste ponto - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.