-.... 3490090920108260000 SP (TJ-SP)Ementa: OFENSAS PELA INTERNET - Blog da Juliana - Material ofensivo ao agravado mandado remover por ordem judicial - Cabimento, nas circunstâncias - Possibilidade, entretanto, de o blog continuar a operar, sob a exclusiva responsabilidade da agravante - Provimento parcial do agravo, apenas para esse fim.
Saiba como a lei encara ofensas pela internetLEONARDO LUÍS DE SÃO PAULO Extraído da Folha de São Paulo 1) Existem leis específicas para crimes contra a honra cometidos pela internet? Não. Ofensas feitas na rede são encaradas pela Justiça brasileira à luz dos mesmos artigos do Código Penal que se referem a comentários feitos em qualquer outro espaço. 2) O fato de a ofensa ter sido feito pela internet pode agravar a pena? Sim. Um inciso do capítulo do Código Penal sobre crimes contra a honra diz que as penas aumentam em um terço "na presença...
Como proceder ao ser vítima de uma ofensa pela InternetAs ofensas não são exclusividades da sociedade atual, porém, com a evolução da Internet, este tipo de crime tem uma lesividade bem maior quando realizada através deste meio, em virtude do alcance que o conteúdo postado na rede tem, além do falso sentimento de anonimato e impunidade do ato praticado através de um dispositivo eletrônico. Uma ofensa pode ser tipificada de várias formas pelo Código Penal , entre elas: Calúnia (art. 138 , CP ) ao imputar, falsamente, a alguém fato definido como crime...
Ofensas pela internet e celular é crime e pode acarretar em processoUsar a internet, celular e outros meios de comunicação para ofender ou prejudicar o outro é crime. A prática é conhecida como Cyberbullying e pode acarretar processos tanto no campo cível, com dano moral, quanto na área criminal, como injúria, calúnia e difamação. De acordo com o presidente da Comissão de Direito Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leopoldo Fernandes da Silva Lopes, em qualquer manifestação, embora haja direito constitucional da li...
Ação rescisória, prisão preventiva e ofensas pela internet estão na Pesquisa ProntaAção rescisória apenas quanto a parte ou capítulo do julgado , Decretação ou manutenção da prisão preventiva a despeito das condições pessoais favoráveis do acusado e Responsabilidade por ofensas ou informações publicadas na internet são os temas da Pesquisa Pronta disponibilizados nesta semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Quanto ao primeiro tema, o STJ já decidiu que a contagem do prazo decadencial inicia-se com o trânsito em julgado da última decisão proferida, mesmo que algum dos ...
20150110331456 DF 0009638-63.2015.8.07.0001 (TJ-DF)Ementa: OFENSAS PELA INTERNET. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. DOCUMENTOS JUNTADOS COM CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO INTEMPESTIVAS. PROVAS CONTRAPOSTAS ÀS ALEGAÇÕES DO AUTOR PRODUZIDAS A TEMPO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. 1. Apelação interposta da r. sentença, que, em ação de indenização por dano moral, julgou improcedente o pedido inicial e condenou o autor ao pagamento dos ônus da sucumbência. 2. A presunção de veracidade advinda da decretação da revelia não é absoluta nem enseja a automática procedência do pedido inicial, artigos 344 e 345 do CPC/2015 . Além disso, a medida não impede o réu de produzir provas contrapostas às alegações do autor - desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção -, tampouco obsta a iniciativa probatória do Juiz, na tentativa de busca da verdade real, artigos 349 e 370 do CPC/2015 . 3. No presente caso, não se verifica irregularidade no julgamento de improcedência do pedido inicial pelo simples fato de estar fundado em documentos juntados com a contestação e a reconvenção intempestivas. Isso porque tais documentos foram produzidos no momento processual adequado, ou seja, durante a fase postulatória, na qual é dado ao autor e ao réu a produção de prova documental. 4. O autor responde sozinho pelos ônus da sucumbência, haja vista que o pedido inicial foi julgado improcedente e a reconvenção sequer foi processada. 5. Apelação do autor conhecida e desprovida.
A liberdade de imprensa e as acusações de ofensa pela internetDe acordo com a orientação que vem sendo seguida pelos tribunais, as ações de reparação de danos (materiais ou morais) alegadamente causados por matéria publicada na internet devem ser ajuizadas no foro do domicílio do suposto ofendido. Em razão desse entendimento, que se baseia no artigo 100 do Código de Processo Civil , incontáveis indivíduos que exercem, habitual ou esporadicamente, a liberdade de expressão e de informação jornalística por meio da internet encontram-se permanentemente exposto...
Ofensa pela internet também é crimeJornaleiro ficou 7 meses preso após xingar juiz pelo Facebook. Em Santos, estudante foi indenizada após ser insultada na rede social. Em julho, o caso do jornaleiro preso por xingar um juiz pelas redes sociais ganhou repercussão nacional. Embora a pena de detenção não seja comum para esse tipo de crime, quem usa o Facebook para ofender uma pessoa ou instituição pode sim ser condenado pela Justiça. O jornaleiro José Valde Bizerra, de 62 anos, morador de Santo André (SP), voltou para casa depois d...