TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184013801
DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ECT. ROUBO PERPETRADO CONTRA VEÍCULO DA ECT. EXTRAVIO DA MERCADORIA. DANOS MATERIAIS. 1. O cerne da questão se refere à responsabilidade dos Correios quanto a ao extravio de mercadoria decorrente de roubo a veículo da ECT 2. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, prestadora de serviço postal, obriga-se a indenizar os usuários, por eventuais danos materiais e morais causados pela ineficiência na entrega da correspondência enviada, a teor dos art. 5º , V , e 37 , § 6º , da Constituição Federal e art. 14 , §§ 1º a 4º , do Código de Defesa do Consumidor . 3. O fato de a mercadoria ter sido extraviada em razão do roubo não tem o condão de afastar a responsabilidade civil objetiva da empresa pública, pois se trata de um risco inerente à atividade exercida pela empresa, devendo suportar os danos gerados aos usuários de seus serviços. Precedentes deste Tribunal. 4. Mantém-se a condenação em danos materiais fixada em R$ 9.345,74, referente ao valor da mercadoria. 5. Honorários recursais nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , acrescentando-se 2% (dois por cento) ao patamar fixado em sentença, respeitados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º daquele mesmo dispositivo. 6. Apelação desprovida