STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT . VALOR ARBITRADO COM BASE NA EXTENSÃO DA LESÃO E NO GRAU DE INVALIDEZ. SÚMULA N. 474 DO STJ. LEI N. 6.194 /1974. PERCENTUAL DE 25% SOBRE O VALOR DE REFERÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A Segunda Seção, no âmbito de julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, reafirmou o entendimento cristalizado na Súmula n. 474 /STJ, no sentido de que a indenização do seguro obrigatório ( DPVAT ) deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez parcial permanente do beneficiário ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 22/5/2013, DJe 27/5/2013.) 2. O Tribunal de origem, ao considerar 25% (vinte e cinco por cento) da perda completa do movimento do ombro sobre 25% (vinte e cinco por cento) do valor constante no anexo da Lei n. 6.194 /1974, decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o percentual da perda (25%) será calculado sobre o valor máximo de indenização a ser pago pelo seguro. 3. As instâncias ordinárias consignaram que o segurado perdeu 25% (vinte e cinco por cento) dos movimentos do ombro direito, de modo que, na linha do entendimento do STJ, esse percentual gera uma indenização de R$ 3.375,00 (três mil e trezentos e setenta e cinco reais), tendo em vista o valor legal de referência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.