TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20178120000 Naviraí
E M E N T A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. TDAH E DISCALCULIA. MEDICAMENTO "CONCERTA" (METILFENIDATO). DEVER DO ENTE PÚBLICO LATO SENSU. RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão interlocutória que deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando que o ente público forneça à paciente o medicamento necessário para a melhora do quadro da doença que a acomete. É dever do Estado lato sensu disponibilizar tratamento médico àqueles que dele necessitam. É inviável restringir a prestação relativa à saúde somente a fármacos constantes na lista de medicamentos do SUS, pois o profissional que assiste ao paciente detém condições de atestar melhor quais os medicamentos que devem ser por ele utilizados, principalmente considerando a gravidade da doença que o acomete. Presentes os requisitos que autorizam o deferimento da tutela de urgência, sua concessão é medida que se impõe.