Artigo 13 do Decreto nº 2.615 de 03 de Junho de 1998
Decreto nº 2.615 de 03 de Junho de 1998
Aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Art. 13. Havendo possibilidade técnica, para o uso do canal específico ou de canal alternativo, o Ministério das Comunicações publicará, no Diário Oficial da União, comunicado de habilitação para inscrição das entidades interessadas, estabelecendo prazo para que o façam, bem como informando o valor e as condições de pagamento da taxa relativa às despesas de cadastramento.