Parágrafo 7 Artigo 2 da Lei nº 9.609 de 19 de Fevereiro de 1998

Lei nº 9.609 de 19 de Fevereiro de 1998

§ 7º Ao término do mandato do Presidente da República, considerar-se-ão dispensados todos os membros do CNS. (Revogado pelo Decreto nº 4.878, de 18.11.2003)
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