Mero Juízo de Prelibação em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX20118130290

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO POR VÍCIO DA CITAÇÃO EDITALÍCIA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME EM RELAÇÃO AO ACUSADO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL - INVIABILIDADE - DÚVIDA ACERCA DO ANIMUS NECANDI - IMPOSSIBILIDADE - IN DUBIO PRO SOCIETATE. - Se realizada a citação ficta em hipótese excepcional que a autoriza e exauridos os esforços razoáveis para o chamamento pessoal do acusado ao processo, resta despropositada a alegação defensiva de nulidade do processo por vício do ato citatório efetivado via edital. Preliminar rejeitada - Havendo indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, impõe-se a manutenção da decisão de pronúncia, reservando-se ao Tribunal do Júri - juiz soberano para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida - o exame mais aprofundado sobre as discussões meritórias - Se de uma análise perfunctória dos autos, não exsurge prova irretorquível de que o recorrente agiu em legítima defesa ou de que não tinha a intenção de matar a vítima (animus necandi), não há que se falar em desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o de lesão corporal.

    Encontrado em: Nesse diapasão, oportuna a lição de Fernando Capez: "Na pronúncia, há um mero juízo de prelibação, pelo qual o juiz admite ou rejeita a acusação, sem penetrar no exame do mérito... Na fase da pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate, uma vez que há mero juízo de suspeita, não de certeza... Somente não serão admitidas acusações manifestamente infundadas, pois há juízo de mera prelibação". (CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal, 14a edição, São Paulo: Saraiva, 2007, p. 652)

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-0

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. PRONÚNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A sentença de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, de modo que, havendo certeza da materialidade do crime e indícios de sua autoria, deve o acusado ser submetido a julgamento pelo tribunal do júri. 2. A alteração das conclusões do acórdão estadual de que não foi comprovada de plano a excludente de ilicitude da legítima defesa demanda a incursão no arcabouço fático-probatório dos autos, o que não é possível na via do recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX20228130324

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, AMEAÇA POR DUAS VEZES E INVASÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, IV E VI, C/C ART. 14, II,C/C ARTIGO 147 (DUAS VEZES) E 150, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL) - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE - NECESSIDADE - COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA - MANUTENÇÃO DAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 61 , II , E E HDO CP EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ART. 147 DO CP , EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO MAGISTRADO NA DOSIMETRIA DA PENA- IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENDIDA A DESPRONÚNCIA - INVIABILIDADE - PRESENTES MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DO DOLOSO CONTRA A VIDA - AFERIÇÃO DO DOLO DO AGENTE - COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da Súmula 64 do TJMG: "Deve-se deixar ao Tribunal do Júri a inteireza da acusação, razão pela qual não se permite na fase de pronúncia decotar qualificadoras do delito, salvo quando manifestamente improcedentes". Compete ao Juiz Presidente a análise das circunstâncias agravantes que não se comportam como qualificadoras do delito, razão pela qual não há que se falar em sua pronúncia. Nos termos do art. 476 e do art. 492 , I , b , do Código de Processo Penal , para a incidência das circunstâncias agravantes que não se comportam como qualificadoras, deve o representante do Ministério Público, se assim entender, sustentá-las em Plenário, cuja valoração se dará pelo Juiz Togado. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência da materialidade e de indícios suficientes da autoria delitiva, devendo a causa ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença, sob pena de afronta à soberania do Júri. Inteligência do art. 413 do Código de Processo Penal . Segundo a doutrina e jurisprudência dominantes, a desclassificação do delito de tentativa de homicídio qualificado para outro delito que não seja doloso contra a vida somente é possível quando restar cabalmente evidenciada a ausência de animus necandi na conduta do agente, o que não se vislumbra, de plano, na espécie. Assim, fica a cargo dos jurados a deliberação acerca da existência ou não de dolo na conduta do agente. Atendidos os requisitos instrumentais do art. 313 do CPP , bem como presentes os pressupostos e ao menos um dos requisitos do art. 312 do CPP (garantia da ordem pública), deve ser a prisão preventiva mantida, não havendo que se falar em sua revogação, ou mesmo em substituição pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP , pelo fato de estas se revelarem absolutamente insuficientes.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. VERSÕES CONFLITANTES. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. A decisão de pronúncia não requer o mesmo juízo de certeza necessário para o édito condenatório, senão apenas prova da materialidade e indícios de autoria, aferidos judicialmente. 2. Sendo possível identificar a versão antagônica à tese da legítima defesa, qual seja, a prática de homicídio doloso não amparado por excludente de ilicitude, tal divergência deve ser solvida pelo Conselho de Sentença, evitando-se a indevida invasão de sua competência constitucional. Precedentes. 3. O enfrentamento da versão segundo a qual o agravante teria praticado o delito em legítima defesa demandaria revolvimento fático-probatório, em indevida subtração à apreciação do Juri, além de ser incompatível na presente via, em razão da incidência da Súmula nº 7 desta Corte. 4. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-GO - DENUNCIA: DEN XXXXX20158090000

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    DENÚNCIA. PREFEITO MUNICIPAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. NEGAR EXECUÇÃO A LEI FEDERAL (ART. 1º , INC. XIV , DO DECRETO-LEI Nº 201 /67). RECEBIMENTO. 1 - Apresentando-se formalmente perfeita a peça acusatória, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal , com a demonstração da materialidade do delito narrado, indícios suficientes de autoria, e ausentes as hipóteses de sua rejeição, com evidência da plausibilidade da imputação, impõe-se o recebimento da denúncia. ALEGAÇÕES RELATIVAS À INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU AUSÊNCIA DE DOLO, MA-FÉ OU INTENÇÃO DE NEGAR EXECUÇÃO A LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. 2 - As matérias que exigem dilação probatória devem ser apreciadas em momento oportuno, tendo em vista o caráter de mero juízo de prelibação desta fase processual. DENÚNCIA RECEBIDA.

  • TJ-MS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20188120001 Campo Grande

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO TENTADO – IMPRONÚNCIA – ART. 414 DO CPP – JUÍZO DE PRELIBAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA – DESPROVIMENTO. I – Na fase da pronúncia, que encerra a primeira parte do procedimento, o juiz togado realiza mero juízo de prelibação, no qual basta apontar a prova da materialidade e indícios da autoria e da participação do acusado. Presentes tais elementos torna-se impossível a impronúncia, nos termos do artigo 414 do Código de Processo Penal , impondo-se a submissão ao julgamento pelo Colendo Conselho de Sentença. II – Recurso desprovido. De acordo com o parecer.

  • TJ-MS - Recurso em Sentido Estrito XXXXX20188120001 Campo Grande

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO TENTADO – IMPRONÚNCIA – ART. 414 DO CPP – JUÍZO DE PRELIBAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA – DESPROVIMENTO. I – Na fase da pronúncia, que encerra a primeira parte do procedimento, o juiz togado realiza mero juízo de prelibação, no qual basta apontar a prova da materialidade e indícios da autoria e da participação do acusado. Presentes tais elementos torna-se impossível a impronúncia, nos termos do artigo 414 do Código de Processo Penal , impondo-se a submissão ao julgamento pelo Colendo Conselho de Sentença. II – Recurso desprovido. De acordo com o parecer.

  • TJ-GO - ACAO PENAL: AP XXXXX20178090000

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    DENÚNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO . POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FASE DE PRELIBAÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ANÁLISE PERFUNCTÓRIA DA PEÇA ACUSATÓRIA E DO SUBSTRATO PROBATÓRIO MÍNIMO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INCOMPORTÁVEL. 1. O excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI nº 3112/DF , declarou não só a constitucionalidade formal da Lei federal nº 10.826 /2003, mas também reconheceu a constitucionalidade material do art. 12 desse mesmo diploma normativo, configurando decisão de mérito com eficácia erga omnes e efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário. Inteligência do § 2º do art. 102 da Constituição Federal . 2. Na fase de recebimento da denúncia, não se faz um juízo aprofundado de mérito, mas apenas uma análise perfunctória da denúncia e do substrato probatório mínimo de autoria e materialidade delitiva, de modo a se verificar o preenchimento dos requisitos do art. 41 do CPP , bem como da não incidência de quaisquer das hipóteses de rejeição previstas no art. 395 do CPP . 3. Não é inepta a denúncia que, ao descrever fato certo e determinado, com a narrativa de todas as circunstâncias relevantes, permite, da leitura da peça acusatória, a compreensão da acusação e garante ao acusado o exercício da ampla defesa, na forma do art. 41 do Código de Processo Penal . 4. Segundo a jurisprudência da colenda Corte Cidadã, a denúncia deve vir acompanhada de um lastro probatório mínimo apto a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de autoria, para respaldar a acusação, de modo a torná-la plausível e, assim, autorizar a instauração da persecutio criminis in iudicio. 5. É desnecessária a comprovação da lesividade da conduta de possuir, de forma irregular, arma de fogo, de uso permitido, para a configuração do delito do art. 12 , caput, da Lei federal nº 10.826 /2003, porquanto se trata de crime de mera conduta ou de perigo abstrato. Precedentes do STJ e do TJGO. 6. Ausentes as hipóteses de rejeição da peça acusatória ou de absolvição sumária e presentes os requisitos previstos no artigo 41 , do Código de Processo Penal , deve ser recebida a denúncia, devendo as matérias que exigem dilação probatória serem apreciadas em momento oportuno, tendo em vista o caráter de mero juízo de prelibação desta fase processual. Precedentes do TJGO. 7. DENÚNCIA RECEBIDA.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20198120051 Itaquiraí

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    APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – HOMICÍDIO – SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA – ART. 414 DO CPP – JUÍZO DE PRELIBAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA – PROVIMENTO. I – Na fase da pronúncia, que encerra a primeira parte do procedimento, o juiz togado realiza mero juízo de prelibação, no qual basta apontar a prova da materialidade e indícios da autoria e da participação do acusado. Presentes tais elementos torna-se impossível a impronúncia, nos termos do artigo 414 do Código de Processo Penal , impondo-se a submissão ao julgamento pelo Colendo Conselho de Sentença. II – Com o parecer, dá-se provimento.

  • TJ-MS - Recurso em Sentido Estrito XXXXX20208120028 Bonito

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO - IMPRONÚNCIA – ART. 414 DO CPP – JUÍZO DE PRELIBAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE – DESPROVIMENTO. I – Na fase da pronúncia, que encerra a primeira parte do procedimento, o juiz togado realiza mero juízo de prelibação, no qual basta apontar a prova da materialidade e indícios da autoria e da participação do acusado. Presentes tais elementos torna-se impossível a impronúncia, nos termos do artigo 414 do Código de Processo Penal , impondo-se a submissão ao julgamento pelo Colendo Conselho de Sentença. II – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.

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