TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155150062 XXXXX-50.2015.5.15.0062
CITROSUCO S.A. AGROINDÚSTRIA. TRATORISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (GRAU MÉDIO). CONTATO COM AGENTES FÍSICOS (RUÍDO E VIBRAÇÃO). ANEXOS 1, 2 E 8 DA NR-15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. POSSIBILIDADE. Para que seja concedido o adicional de insalubridade, há necessidade de comprovação de contato do trabalhador com agente nocivo à saúde, nos termos do art. 192 da CLT e das normas publicadas pelo Ministério do Trabalho. No caso em apreço, o laudo pericial comprovou que o reclamante, no exercício da função de tratorista, manteve contato com agentes físicos nocivos à saúde (ruído e vibração), fazendo, jus, assim, a receber o adicional de insalubridade, em grau médio (20%), nos termos do Anexos 1, 2 e 8 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho. Recurso da reclamada não provido.