DJSP 25/10/2022 - Pág. 3241 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Diário de Justiça do Estado de São Paulo
Feto comprovadamente anencéfalo. Aborto permitido. Exceção à proibição do chamado aborto eugênico... Ante o exposto, pelo meu voto, dou provimento ao recurso, a fim de autorizar o aborto de anencéfalo. GUILHERME DE SOUZA NUCCI Relator”... Feto anencéfalo. Pedido negado em 1ª instância. O magistrado sentenciante não autorizou o aborto, por entender inexistir previsão legal, contemplando a lei hipóteses taxativas