TST - : ARR XXXXX20135030080
PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467 /2017 I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.105 /2015. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL / ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO / RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DA EMPREGADORA - ASSÉDIO SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO / QUANTUM REPARATÓRIO / ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA / OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER . A agravante não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos da decisão de recurso ordinário que consubstanciariam o prequestionamento das controvérsias objeto de seu apelo. Aliás, conforme bem sublinhado pelo despacho denegatório, os excertos discriminados às págs. 1.602, 1.609, 1.616, 1.618 e 1.620 e 1.623 são estranhos ao acórdão recorrido. O recurso de revista esbarraria no artigo 896 , § 1º-A, I e IV, da CLT ; o agravo de instrumento segue a mesma sorte. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHAS - AÇÃO CONTRA A MESMA EMPREGADORA - IDENTIDADE DE PEDIDOS . O TRT entendeu que o simples fato de as testemunhas possuírem demandas contra a mesma empregadora não as torna automaticamente suspeitas, ainda que tenham formulado pedidos idênticos. A decisão regional encontra-se em perfeita sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula/TST nº 357 . Ademais, é pacífico na SBDI-1 o posicionamento de que a aplicação dessa diretriz não é prejudicada pela identidade de pedidos formulados por reclamante e testemunhas. Precedentes. Incidem os óbices do artigo 896 , § 7º , da CLT e da Súmula/TST nº 333 . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA . A eficácia da sentença proferida em ação civil pública ultrapassa os limites da competência territorial de seu juízo prolator para alcançar todo o território nacional. De fato, a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST é a de que a limitação imposta pelo artigo 16 da Lei nº 7.347 /1985 perdeu espaço para a diretriz assentada no artigo 103 do CDC , na linha de que a tutela dos direitos individuais homogêneos possui efeito erga omnes . Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte . O recurso de revista não ultrapassa as barreiras impostas pelo artigo 896 , § 7º , da CLT e pela Súmula/TST nº 333 . Recurso de revista não conhecido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ASSÉDIO SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO - QUANTUM REPARATÓRIO . Há muito reconhecido e repudiado de forma veemente pela jurisprudência trabalhista, o assédio sexual, atualmente previsto no artigo 223-C da CLT , é o conjunto de atos praticados com o intuito de dominar, molestar ou persuadir a vítima à prática de favores sexuais. Nessa espécie de constrangimento, o ofensor exerce pressão psicológica para que seus anseios pervertidos sejam satisfeitos , até mesmo como condição para que o trabalhador ou a trabalhadora obtenha ascensão profissional ou mantenha formalmente incólume o vínculo empregatício. Para além de caracterizar a conduta criminosa prevista no artigo 216-A do CP , o assédio sexual compromete a própria validade material do contrato de trabalho, uma vez que incute no empregado ou na empregada o fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens, hipótese prevista no artigo 151 do CCB . Não se pode olvidar, outrossim, que pela expressa dicção do artigo 932 , II , do mesmo diploma substantivo, toda sorte de prejuízos causados por essa conduta corrompida desborda do âmbito de responsabilidade pessoal do molestador para atingir o patrimônio do empregador com ela conivente. No caso dos autos, a inépcia da reclamada no manejo do recurso de revista à luz da nova sistemática processual trabalhista comprometeu qualquer controvérsia acerca da configuração dos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva da empregadora, não havendo mais nada que se perquirir nesse particular. A propósito do quantum reparatório questionado pelo Ministério Púbico, é possível extrair tanto dos trechos transcritos pelo recorrente quanto de outras frações do acórdão recorrido um vasto conteúdo fático indicativo de que o assédio sexual era prática disseminada e corriqueira no ambiente de trabalho da reclamada . Com efeito, depreende-se da prova oral reproduzida no corpo da decisão que várias empregadas foram sistematicamente assediadas por superiores hierárquicos e outros colegas de trabalho e que tais condutas eram fomentadas pela mais completa complacência da empregadora, a qual, mesmo sendo alertada a respeito de tais ocorrências, sequer foi diligente no sentido de instaurar procedimentos internos para a sua apuração . A monetização dos prejuízos causados à esfera íntima do indivíduo ou de determinada coletividade certamente consubstancia-se em uma das tarefas mais tormentosas impostas ao magistrado. Isso porque, se já é difícil aos próprios ofendidos quantificar a exata extensão daquilo que os aflige, que dirá ao juiz, possuidor de experiências de vida e entendimento de mundo evidentemente diversos. É certo que existem alguns critérios objetivos, comumente observados pela doutrina e pela jurisprudência, para a fixação econômica da responsabilidade civil subjetiva do dano moral. A capacidade financeira dos envolvidos, a extensão da culpa das partes e o caráter pedagógico e punitivo da medida auxiliam na formação de um entendimento sobre a questão, mas nenhum desses parâmetros deve atuar de forma isolada ou em desalinho com a efetiva repercussão dos eventos danosos no território privado e impenetrável que é a personalidade de cada uma de suas vítimas. Tendo em vista ser extremamente difícil à instância extraordinária construir juízo valorativo a respeito de uma realidade que lhe é distante, notadamente quando a análise envolve a difícil tarefa de quantificar a dor interna do indivíduo, foi pacificado o entendimento de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. Na hipótese concreta, não se vislumbra qualquer traço de desproporcionalidade ou conteúdo desarrazoado na decisão recorrida. Veja-se que o Tribunal majorou a importância reparatória de R$ 250.000,00 para R$ 350.000,00 , levando em consideração a natureza e a gravidade da ofensa, a intensidade e repercussão da conduta empresarial para a coletividade, bem como a carga contraprestativa e a face dissuasória da condenação. Tendo em conta que o montante condenatório se encontra em harmonia com os princípios de ponderação e equilíbrio que devem nortear a atividade jurisdicional, não há razão para se reconhecer as violações constitucionais e legais indicadas pelo recorrente. Intactos, assim, os artigos 5º , V e X , da CF e 944 , caput e parágrafo único , do CCB . Inviável o conhecimento da revista por dissenso pretoriano, uma vez que a razoabilidade e a proporcionalidade da decisão que arbitra o dano moral devem ser apuradas no caso concreto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento da reclamada e do Ministério Público conhecidos e desprovidos; Recurso de revista da reclamada não conhecido .