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Jurisprudência que cita Anomalias do Desenvolvimento Sexual - Ads

  • TST - : ARR XXXXX20135030080

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467 /2017 I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.105 /2015. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL / ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO / RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DA EMPREGADORA - ASSÉDIO SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO / QUANTUM REPARATÓRIO / ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA / OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER . A agravante não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos da decisão de recurso ordinário que consubstanciariam o prequestionamento das controvérsias objeto de seu apelo. Aliás, conforme bem sublinhado pelo despacho denegatório, os excertos discriminados às págs. 1.602, 1.609, 1.616, 1.618 e 1.620 e 1.623 são estranhos ao acórdão recorrido. O recurso de revista esbarraria no artigo 896 , § 1º-A, I e IV, da CLT ; o agravo de instrumento segue a mesma sorte. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHAS - AÇÃO CONTRA A MESMA EMPREGADORA - IDENTIDADE DE PEDIDOS . O TRT entendeu que o simples fato de as testemunhas possuírem demandas contra a mesma empregadora não as torna automaticamente suspeitas, ainda que tenham formulado pedidos idênticos. A decisão regional encontra-se em perfeita sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula/TST nº 357 . Ademais, é pacífico na SBDI-1 o posicionamento de que a aplicação dessa diretriz não é prejudicada pela identidade de pedidos formulados por reclamante e testemunhas. Precedentes. Incidem os óbices do artigo 896 , § 7º , da CLT e da Súmula/TST nº 333 . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA . A eficácia da sentença proferida em ação civil pública ultrapassa os limites da competência territorial de seu juízo prolator para alcançar todo o território nacional. De fato, a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST é a de que a limitação imposta pelo artigo 16 da Lei nº 7.347 /1985 perdeu espaço para a diretriz assentada no artigo 103 do CDC , na linha de que a tutela dos direitos individuais homogêneos possui efeito erga omnes . Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte . O recurso de revista não ultrapassa as barreiras impostas pelo artigo 896 , § 7º , da CLT e pela Súmula/TST nº 333 . Recurso de revista não conhecido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ASSÉDIO SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO - QUANTUM REPARATÓRIO . Há muito reconhecido e repudiado de forma veemente pela jurisprudência trabalhista, o assédio sexual, atualmente previsto no artigo 223-C da CLT , é o conjunto de atos praticados com o intuito de dominar, molestar ou persuadir a vítima à prática de favores sexuais. Nessa espécie de constrangimento, o ofensor exerce pressão psicológica para que seus anseios pervertidos sejam satisfeitos , até mesmo como condição para que o trabalhador ou a trabalhadora obtenha ascensão profissional ou mantenha formalmente incólume o vínculo empregatício. Para além de caracterizar a conduta criminosa prevista no artigo 216-A do CP , o assédio sexual compromete a própria validade material do contrato de trabalho, uma vez que incute no empregado ou na empregada o fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens, hipótese prevista no artigo 151 do CCB . Não se pode olvidar, outrossim, que pela expressa dicção do artigo 932 , II , do mesmo diploma substantivo, toda sorte de prejuízos causados por essa conduta corrompida desborda do âmbito de responsabilidade pessoal do molestador para atingir o patrimônio do empregador com ela conivente. No caso dos autos, a inépcia da reclamada no manejo do recurso de revista à luz da nova sistemática processual trabalhista comprometeu qualquer controvérsia acerca da configuração dos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva da empregadora, não havendo mais nada que se perquirir nesse particular. A propósito do quantum reparatório questionado pelo Ministério Púbico, é possível extrair tanto dos trechos transcritos pelo recorrente quanto de outras frações do acórdão recorrido um vasto conteúdo fático indicativo de que o assédio sexual era prática disseminada e corriqueira no ambiente de trabalho da reclamada . Com efeito, depreende-se da prova oral reproduzida no corpo da decisão que várias empregadas foram sistematicamente assediadas por superiores hierárquicos e outros colegas de trabalho e que tais condutas eram fomentadas pela mais completa complacência da empregadora, a qual, mesmo sendo alertada a respeito de tais ocorrências, sequer foi diligente no sentido de instaurar procedimentos internos para a sua apuração . A monetização dos prejuízos causados à esfera íntima do indivíduo ou de determinada coletividade certamente consubstancia-se em uma das tarefas mais tormentosas impostas ao magistrado. Isso porque, se já é difícil aos próprios ofendidos quantificar a exata extensão daquilo que os aflige, que dirá ao juiz, possuidor de experiências de vida e entendimento de mundo evidentemente diversos. É certo que existem alguns critérios objetivos, comumente observados pela doutrina e pela jurisprudência, para a fixação econômica da responsabilidade civil subjetiva do dano moral. A capacidade financeira dos envolvidos, a extensão da culpa das partes e o caráter pedagógico e punitivo da medida auxiliam na formação de um entendimento sobre a questão, mas nenhum desses parâmetros deve atuar de forma isolada ou em desalinho com a efetiva repercussão dos eventos danosos no território privado e impenetrável que é a personalidade de cada uma de suas vítimas. Tendo em vista ser extremamente difícil à instância extraordinária construir juízo valorativo a respeito de uma realidade que lhe é distante, notadamente quando a análise envolve a difícil tarefa de quantificar a dor interna do indivíduo, foi pacificado o entendimento de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. Na hipótese concreta, não se vislumbra qualquer traço de desproporcionalidade ou conteúdo desarrazoado na decisão recorrida. Veja-se que o Tribunal majorou a importância reparatória de R$ 250.000,00 para R$ 350.000,00 , levando em consideração a natureza e a gravidade da ofensa, a intensidade e repercussão da conduta empresarial para a coletividade, bem como a carga contraprestativa e a face dissuasória da condenação. Tendo em conta que o montante condenatório se encontra em harmonia com os princípios de ponderação e equilíbrio que devem nortear a atividade jurisdicional, não há razão para se reconhecer as violações constitucionais e legais indicadas pelo recorrente. Intactos, assim, os artigos 5º , V e X , da CF e 944 , caput e parágrafo único , do CCB . Inviável o conhecimento da revista por dissenso pretoriano, uma vez que a razoabilidade e a proporcionalidade da decisão que arbitra o dano moral devem ser apuradas no caso concreto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento da reclamada e do Ministério Público conhecidos e desprovidos; Recurso de revista da reclamada não conhecido .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190211 201900142654

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. AUTORA PORTADORA DE INCONGRUÊNCIA DE GÊNERO. NEGATIVA DE COBERTURA DOS PROCEDIMENTOS QUE INTEGRAM A CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO OU REDESIGNAÇÃO SEXUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. AUTOS REMETIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINANDO NOVO EXAME DO RECURSO DE APELAÇÃO, QUANTO AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO EXCEPCIONAL DA COBERTURA REIVINDICADA PELA SEGURADA, DELINEADOS PELA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. A parte autora convive com a incompatibilidade entre o sexo biológico e a identidade sexual na qual se reconhece emocional e psicologicamente e desde 24/04/2014 passa por tratamento com equipe multidisciplinar visando a melhora de seu estado de saúde. Apesar de sua condição genética e anatômica masculina, exerce a identidade de gênero feminina, sendo diagnosticada com transtorno de identidade de gênero ou disforia de gênero. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do EREsp XXXXX, conforme o Informativo 740, de 13/06/2022, por maioria, estabeleceu a tese da taxatividade do rol da ANS em regra, ressalvando que em situações excepcionais os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica sem substituto terapêutico no rol e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor. Naquele julgamento foi asseverado que em diversas situações é possível ao Judiciário determinar que o plano garanta ao beneficiário a cobertura de procedimento não previsto pela agência reguladora, a depender de critérios técnicos e da demonstração da necessidade e da pertinência do tratamento. Além disso, recente alteração no artigo 10 , §§ 12 e 13 , da Lei 9.656 /1998, passou a prever que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar atualizado pela ANS a cada nova incorporação constitui a referência básica para os planos privados de assistência à saúde, flexibilizando a taxatividade do rol de procedimentos da ANS. Prevê o artigo 10 , § 13 , da Lei 9.656 /1998, que em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que: I - exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou II - existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais. Ressalte-se que a cirurgia de transgenitalização foi inserida no âmbito do Sistema Único de Saúde pela Portaria GM/MS 2803/2013, que redefine e amplia o Processo Transexualizador no SUS. Posteriormente, o CONITEC, através do Relatório Técnico 69/2014 e da Portaria 11/2014, incorporou os procedimentos relativos ao processo transexualizador no Sistema Único de Saúde. Parecer da ANS XXXXX/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021, reconhece que embora o processo transexualizador ou de afirmação de gênero não esteja listado na RN 465/2021, os beneficiários transgênero ou com incongruência de gênero, com diagnóstico de transtornos da identidade sexual (CID10 F.64) terão assegurada a cobertura de alguns dos procedimentos que se encontram listados no rol vigente e não possuem diretriz de utilização, uma vez indicados pelo seu médico assistente. Intervenção cirúrgica que não é meramente estética, como alegado, mas parte integrante do tratamento médico que constitui importante meio de preservação da saúde física e mental da pessoa transexual, diante da realidade de um contexto social em que a transexualidade é marginalizada, estigmatizada e expõe a pessoa trans a atos de violência física e moral. Observância dos Princípios de Yogyakarta, que exprimem postulados sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e à identidade de gênero, dentre eles o princípio 17, que estabelece o direito ao padrão mais alto alcançável de saúde. O fato de os procedimentos solicitados isoladamente estarem previstos como de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde, de acordo com o rol de procedimentos da Resolução Normativa 387/15, vigente à época do requerimento, mas não constar do mesmo rol a indicação feita pelo médico assistente, de transgenitalização, não é suficiente para excluir a cobertura quanto aos procedimentos, considerando que o rol de procedimentos é apenas referência básica, sendo tais procedimentos de cobertura obrigatória quando solicitados pelo médico assistente, ainda que no âmbito do processo transexualizador, nos termos do Parecer das ANS já referido e do enunciado sumular 211 , deste Tribunal. A injustificada recusa do plano de saúde de cobertura do procedimento necessário ao tratamento da segurada gera dano moral porque tal abusividade contra pessoa que necessita de cirurgia para complementar o tratamento de redesignação sexual, iniciada com o tratamento hormonal, causa abalo aos direitos da personalidade. O valor arbitrado a título de compensação pelo dano moral fixado, R$5.000,00 (cinco mil reais), encontra-se em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo, ainda, aos aspectos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar tais práticas lesivas aos consumidores. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO.

  • TST - : ARR XXXXX20135030080

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467 /2017 I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.105 /2015. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL / ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO / RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DA EMPREGADORA - ASSÉDIO SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO / QUANTUM REPARATÓRIO / ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA / OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER. A agravante não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos da decisão de recurso ordinário que consubstanciariam o prequestionamento das controvérsias objeto de seu apelo. Aliás, conforme bem sublinhado pelo despacho denegatório, os excertos discriminados às págs. 1.602, 1.609, 1.616, 1.618 e 1.620 e 1.623 são estranhos ao acórdão recorrido. O recurso de revista esbarraria no artigo 896 , § 1º-A, I e IV, da CLT ; o agravo de instrumento segue a mesma sorte. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHAS - AÇÃO CONTRA A MESMA EMPREGADORA - IDENTIDADE DE PEDIDOS . O TRT entendeu que o simples fato de as testemunhas possuírem demandas contra a mesma empregadora não as torna automaticamente suspeitas, ainda que tenham formulado pedidos idênticos. A decisão regional encontra-se em perfeita sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula/TST nº 357 . Ademais, é pacífico na SBDI-1 o posicionamento de que a aplicação dessa diretriz não é prejudicada pela identidade de pedidos formulados por reclamante e testemunhas. Precedentes. Incidem os óbices do artigo 896 , § 7º , da CLT e da Súmula/TST nº 333 . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA . A eficácia da sentença proferida em ação civil pública ultrapassa os limites da competência territorial de seu juízo prolator para alcançar todo o território nacional. De fato, a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST é a de que a limitação imposta pelo artigo 16 da Lei nº 7.347 /1985 perdeu espaço para a diretriz assentada no artigo 103 do CDC , na linha de que a tutela dos direitos individuais homogêneos possui efeito erga omnes. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte . O recurso de revista não ultrapassa as barreiras impostas pelo artigo 896 , § 7º , da CLT e pela Súmula/TST nº 333 . Recurso de revista não conhecido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ASSÉDIO SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO - QUANTUM REPARATÓRIO . Há muito reconhecido e repudiado de forma veemente pela jurisprudência trabalhista, o assédio sexual, atualmente previsto no artigo 223-C da CLT , é o conjunto de atos praticados com o intuito de dominar, molestar ou persuadir a vítima à prática de favores sexuais. Nessa espécie de constrangimento, o ofensor exerce pressão psicológica para que seus anseios pervertidos sejam satisfeitos , até mesmo como condição para que o trabalhador ou a trabalhadora obtenha ascensão profissional ou mantenha formalmente incólume o vínculo empregatício. Para além de caracterizar a conduta criminosa prevista no artigo 216-A do CP , o assédio sexual compromete a própria validade material do contrato de trabalho, uma vez que incute no empregado ou na empregada o fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens, hipótese prevista no artigo 151 do CCB . Não se pode olvidar, outrossim, que pela expressa dicção do artigo 932 , II , do mesmo diploma substantivo, toda sorte de prejuízos causados por essa conduta corrompida desborda do âmbito de responsabilidade pessoal do molestador para atingir o patrimônio do empregador com ela conivente. No caso dos autos, a inépcia da reclamada no manejo do recurso de revista à luz da nova sistemática processual trabalhista comprometeu qualquer controvérsia acerca da configuração dos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva da empregadora, não havendo mais nada que se perquirir nesse particular. A propósito do quantum reparatório questionado pelo Ministério Púbico, é possível extrair tanto dos trechos transcritos pelo recorrente quanto de outras frações do acórdão recorrido um vasto conteúdo fático indicativo de que o assédio sexual era prática disseminada e corriqueira no ambiente de trabalho da reclamada. Com efeito, depreende-se da prova oral reproduzida no corpo da decisão que várias empregadas foram sistematicamente assediadas por superiores hierárquicos e outros colegas de trabalho e que tais condutas eram fomentadas pela mais completa complacência da empregadora, a qual, mesmo sendo alertada a respeito de tais ocorrências, sequer foi diligente no sentido de instaurar procedimentos internos para a sua apuração. A monetização dos prejuízos causados à esfera íntima do indivíduo ou de determinada coletividade certamente consubstancia-se em uma das tarefas mais tormentosas impostas ao magistrado. Isso porque, se já é difícil aos próprios ofendidos quantificar a exata extensão daquilo que os aflige, que dirá ao juiz, possuidor de experiências de vida e entendimento de mundo evidentemente diversos. É certo que existem alguns critérios objetivos, comumente observados pela doutrina e pela jurisprudência, para a fixação econômica da responsabilidade civil subjetiva do dano moral. A capacidade financeira dos envolvidos, a extensão da culpa das partes e o caráter pedagógico e punitivo da medida auxiliam na formação de um entendimento sobre a questão, mas nenhum desses parâmetros deve atuar de forma isolada ou em desalinho com a efetiva repercussão dos eventos danosos no território privado e impenetrável que é a personalidade de cada uma de suas vítimas. Tendo em vista ser extremamente difícil à instância extraordinária construir juízo valorativo a respeito de uma realidade que lhe é distante, notadamente quando a análise envolve a difícil tarefa de quantificar a dor interna do indivíduo, foi pacificado o entendimento de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. Na hipótese concreta, não se vislumbra qualquer traço de desproporcionalidade ou conteúdo desarrazoado na decisão recorrida. Veja-se que o Tribunal majorou a importância reparatória de R$ 250.000,00 para R$ 350.000,00, levando em consideração a natureza e a gravidade da ofensa, a intensidade e repercussão da conduta empresarial para a coletividade, bem como a carga contraprestativa e a face dissuasória da condenação. Tendo em conta que o montante condenatório se encontra em harmonia com os princípios de ponderação e equilíbrio que devem nortear a atividade jurisdicional, não há razão para se reconhecer as violações constitucionais e legais indicadas pelo recorrente. Intactos, assim, os artigos 5º , V e X , da CF e 944 , caput e parágrafo único , do CCB . Inviável o conhecimento da revista por dissenso pretoriano, uma vez que a razoabilidade e a proporcionalidade da decisão que arbitra o dano moral devem ser apuradas no caso concreto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento da reclamada e do Ministério Público conhecidos e desprovidos; Recurso de revista da reclamada não conhecido .

Diários Oficiais que citam Anomalias do Desenvolvimento Sexual - Ads

  • DOEPA 23/12/2021 - Pág. 6 - EXTRA - Diário Oficial do Estado do Pará

    Diários Oficiais • 22/12/2021 • Diário Oficial do Estado do Pará

    0404030157 RECONSTRUÇÃO TOTAL DE LÁBIO EM PACIENTE COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL 180 R$ 155.385,00 0404030165 RINOPLASTIA EM PACIENTE COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL 120 R$ 53.304,00 0404030173... SEPTOPLASTIA EM PACIENTE COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL 180 R$ 67.440,60 0404030190 TIMPANOPLASTIA EM PACIENTE COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL (UNI / BILATERAL) 156 R$ 69.295,20 0404030220... 2001, que em seus Artigo 1º define que os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual

  • DJBA 17/04/2023 - Pág. 1903 - Caderno 1 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 16/04/2023 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    do Desenvolvimento Sexual (ADS) do HUPES Investigado (a)(s): Inexistente OBJETO: ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE PELOS ADOLESCENTES TRANSSEXUAIS NO MUNICÍPIO DE SALVADOR... 2022 Origem: 8ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 1º Promotor Área: Infância, Subárea: Saúde Data da Prorrogação: 05/04/2023 – Prazo de Conclusão: 01 (um) ano Noticiante: Ambulatório Anomalias

  • DJMT 10/06/2021 - Pág. 9 - Caderno Administrativo do Poder Judiciário - Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso

    Diários Oficiais • 09/06/2021 • Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso

    SexualADS, solicitando, ao final, orientação de como proceder com o devido registro... A dúvida em análise está na controvérsia de como proceder para a lavratura do assento de nascimento nos casos de diagnóstico de Anomalias de Diferenciação Sexual (ADS) em criança recém-nascida... da-lei-n8069-de-13-de-julho-de-1990“ \o “Artigo 17 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990“ 17, que a criança tem direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, como pessoas humanas em processo de desenvolvimento

Peças Processuais que citam Anomalias do Desenvolvimento Sexual - Ads

  • Laudo - TJSP - Ação Saúde - Apelação Cível - contra Unimed de Salto-Itu Cooperativa de Trabalho Médico

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0526 em 19/12/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Salto, SP

    Seios pequenos - A maioria dos adolescentes com seios pequenos bilateralmente (hipomastia, micromastia) e desenvolvimento sexual normal (por exemplo, quantidade e distribuição típica de pêlos sexuais... DiVasta AD, Emans SJ. Amenorreia na adolescência... em um esforço para protegê-los de atenção sexual indesejada e/ou retardar a atividade sexual [ 24,25 ]

  • Laudo - TJSP - Ação Responsabilidade Civil - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0526 em 18/05/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Salto, SP

    Seios pequenos - A maioria dos adolescentes com seios pequenos bilateralmente (hipomastia, micromastia) e desenvolvimento sexual normal (por exemplo, quantidade e distribuição típica de pêlos sexuais... DiVasta AD, Emans SJ. Amenorreia na adolescência... em um esforço para protegê-los de atenção sexual indesejada e/ou retardar a atividade sexual [ 24,25 ]

  • Laudo - TJSP - Ação Responsabilidade Civil - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0526 em 18/05/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Salto, SP

    Seios pequenos - A maioria dos adolescentes com seios pequenos bilateralmente (hipomastia, micromastia) e desenvolvimento sexual normal (por exemplo, quantidade e distribuição típica de pêlos sexuais... DiVasta AD, Emans SJ. Amenorreia na adolescência... em um esforço para protegê-los de atenção sexual indesejada e/ou retardar a atividade sexual [ 24,25 ]

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