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Jurisprudência que cita Capacidade do Nascituro

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

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    RECURSOS ESPECIAIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DECORRENTES DE EXAME MÉDICO, CUJO RESULTADO INDICOU, ERRONEAMENTE, SER O FETO PORTADOR DE "SÍNDROME DE DOWN" - TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS E OS DEMANDANTES - INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE CONDENARAM O CODEVEDOR SOLIDÁRIO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AOS PAIS, EXCLUÍDA A HIPÓTESE DE REPARAÇÃO À FILHA, ENTÃO NASCITURO À ÉPOCA DOS FATOS. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES E DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. 1. Hipótese em que pais e filho ingressaram em juízo postulando danos morais suportados durante a gestação, em razão de erro médico, consistente em diagnóstico indicativo de ser o feto portador de "Síndrome de Down". Exames posteriores que afastaram a aludida patologia cromossômica. Demanda deflagrada contra a operadora de plano de saúde e nosocômio. Transação entabulada entre os autores e este último, único não insurgente. 2. Irresignação interposta por Golden Cross S/A. 2.1 Violação ao art. 535 do CPC inocorrente. Acórdão local devidamente fundamentado, tendo enfrentado os aspectos fático-jurídicos essenciais à resolução da controvérsia. Desnecessidade de a autoridade judiciária enfrentar todas as alegações veiculadas pelas partes, quando invocada motivação suficiente ao escorreito desate da lide. Não há vício que possa nulificar o acórdão recorrido ou ensejar negativa de prestação jurisdicional, mormente na espécie em que houve exame explícito do tema reputado não analisado. 2.2 Extinção da obrigação (dever de indenizar) ante a transação e quitação parcial firmada entre os demandantes e um dos devedores solidários (hospital). Tese afastada. Subsistência da obrigação quanto ao codevedor solidário, não abrangido pelo instrumento liberatório, cujos efeitos devem ser aquilatados por meio de interpretação restritiva (art. 843 do CPC ). Precedentes. 2.2.1 A quitação da dívida outorgada pelo credor a um dos devedores solidários por meio de transação, não aproveita aos codevedores, senão até a concorrência da quota-parte pela qual era responsável, sobretudo quando o acordo expressamente exclui de sua abrangência o codevedor, no caso, a operadora do plano de saúde, a qual responde pelo saldo, pro rata. 3. Apelo extremo dos autores. 3.1 Em que pese entender o STJ "que o nascituro também tem direito a indenização por danos morais" ( Ag n. XXXXX/PR , Rel. Ministro Herman Benjamin, DJ de 02/03/2010), não são todas as situações jurídicas a que submetidas o concebido que ensejarão o dever de reparação, senão aquelas das quais decorram consequências funestas à saúde do nascituro ou suprimam-no do convívio de seus pais ante a morte destes. Precedentes. 3.2 Na hipótese dos autos, o fato que teria ocasionado danos morais àquela que era nascituro à época dos fatos, seria o resultado equivocado do exame de ultrassonografia com Translucência Nucal, que indicou ser ela portadora de "Síndrome de Down". Contudo, segundo a moldura fática delineada pela Corte a quo, a genitora, no dia seguinte ao recebimento do resultado equivocado, submeteu-se, novamente, ao mesmo exame, cujo diagnóstico mostrou-se diverso, isto é, descartou a sobredita patologia. Não se ignora o abalo psíquico que os pais suportaram em virtude de tal equívoco, dano, contudo, que não se pode estender ao nascituro. 3.3. Almejada majoração do quantum indenizatório fixado a título de reparação pelos danos morais suportados pelos pais. Inviabilidade. Necessidade, para tal reconhecimento, de revolvimento dos aspectos fáticos delineados nas instâncias ordinárias. Inadmissibilidade em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3.4 O vínculo que une as partes e do qual exsurge o dever de indenizar é, inequivocamente, contratual, razão pela qual os juros moratórios referentes à reparação por dano moral, em tal caso, incidem a partir da citação. A correção monetária do valor da indenização pelo dano moral dá-se a partir da data em que restou arbitrada, no caso, do acórdão que julgou a apelação, consoante o Enunciado n. 362 da Súmula do STJ. 4. Recursos especiais improvidos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    RECURSO ESPECIAL. CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. GARANTIA À GESTANTE. PROTEÇÃO DO NASCITURO. NASCIMENTO COM VIDA. EXTINÇÃO DO FEITO. NÃO OCORRÊNCIA. CONVERSÃO AUTOMÁTICA DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS EM PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DO RECÉM-NASCIDO. MUDANÇA DE TITULARIDADE. EXECUÇÃO PROMOVIDA PELO MENOR, REPRESENTADO POR SUA GENITORA, DOS ALIMENTOS INADIMPLIDOS APÓS O SEU NASCIMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os alimentos gravídicos, previstos na Lei n. 11.804 /2008, visam a auxiliar a mulher gestante nas despesas decorrentes da gravidez, da concepção ao parto, sendo, pois, a gestante a beneficiária direta dos alimentos gravídicos, ficando, por via de consequência, resguardados os direitos do próprio nascituro. 2. Com o nascimento com vida da criança, os alimentos gravídicos concedidos à gestante serão convertidos automaticamente em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, com mudança, assim, da titularidade dos alimentos, sem que, para tanto, seja necessário pronunciamento judicial ou pedido expresso da parte, nos termos do parágrafo único do art. 6º da Lei n. 11.804 /2008. 3. Em regra, a ação de alimentos gravídicos não se extingue ou perde seu objeto com o nascimento da criança, pois os referidos alimentos ficam convertidos em pensão alimentícia até eventual ação revisional em que se solicite a exoneração, redução ou majoração do valor dos alimentos ou até mesmo eventual resultado em ação de investigação ou negatória de paternidade. 4. Recurso especial improvido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175120040

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    RECURSO DE REVISTA 1. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA. ESTABILIDADE GESTANTE. INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. DESNECESSIDADE. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 399 da SBDI-1 do TST , verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A , § 1º , II , da CLT . ESTABILIDADE GESTANTE. INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. DESNECESSIDADE. Segundo as disposições do artigo 10, II, b, do ADCT, a empregada gestante tem direito à estabilidade, desde a concepção até cinco meses após o parto. Referida garantia constitucional tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro, haja vista a notória dificuldade de obtenção de novo emprego pela gestante. Nessa esteira, a ausência de pedido de reintegração ao emprego não afasta o direito da reclamante à estabilidade provisória, uma vez que ao assim entender, estar-se-ia admitindo renúncia à estabilidade. Todavia, tal direito é irrenunciável, pois objetiva a proteção do nascituro e não da empregada em si. Dessa forma, possível apenas o pedido de indenização. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Diários Oficiais que citam Capacidade do Nascituro

  • DJGO 25/10/2023 - Pág. 20132 - SUPLEMENTO_SECAO_III_A - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 24/10/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    danomorte” como uma forma de “danos pessoais” não se limita apenas ao falecimento de uma pessoa natural com personalidade jurídica, abrangendo também um ser humano já concebido e, portanto, com plena capacidade... ENQUADRAMENTO JURÍDICO DO NASCITURO. ART. 2º DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 . EXEGESE SISTEMÁTICA. ORDENAMENTO JURÍDICO QUE ACENTUA A CONDIÇÃO DE PESSOA DO NASCITURO. VIDA INTRAUTERINA. PERECIMENTO... (art. 8º do ECA , o qual, ao fim e ao cabo, visa a garantir o direito à vida e à saúde do nascituro); alimentos gravídicos, cuja titularidade é, na verdade, do nascituro e não da mãe (Lei n. 11.804 /2008

  • TRT-2 14/03/2024 - Pág. 22542 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 13/03/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Sua capacidade, enquanto sujeito de direitos, é inerente à personalidade jurídica que a lei expressamente lhe reconhece... A referência à ordem civil, por óbvio, não pode excluir a tutela dos direitos do nascituro no âmbito das ações trabalhistas... A tutela dos direitos do nascituro é inquestionável. Não surgiu com a Constituição de 1988, e muito menos constitui matéria de interpretação controvertida

  • TRT-2 14/03/2024 - Pág. 22544 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 13/03/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Sua capacidade, enquanto sujeito de direitos, é inerente à personalidade jurídica que a lei expressamente lhe reconhece... A referência à ordem civil, por óbvio, não pode excluir a tutela dos direitos do nascituro no âmbito das ações trabalhistas... A tutela dos direitos do nascituro é inquestionável. Não surgiu com a Constituição de 1988, e muito menos constitui matéria de interpretação controvertida

Peças Processuais que citam Capacidade do Nascituro

  • Recurso - TJMG - Ação Direitos da Personalidade - [Cível] outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária - contra Nascituro

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.13.0024 em 02/03/2021 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    Nascituro portador de grave anomalia - "Síndrome de Edwards"... A capacidade de sucção mostra- se deficiente e pode ser necessário a alimentação através de sonda nasogástrica... Belo Horizonte, 02 de março de 2021 RAZÕES RECURSAIS Apelante: DE OLIVEIRA e Apelado: NASCITURO Processo de origem nº , 26a Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte - MG

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Reparação por Danos Morais - Erro Médico - Decorrencia Morte de Nascituro - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0100 em 03/05/2022 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    É evidente que a ré é reponsável pela morte do nascituro... onde recebe notificações e intimações, vem com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, expor, ponderar e propor a AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - ERRO MÉDICO - DECORRENCIA MORTE DE NASCITURO... Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Reparação por Danos Morais - Erro Médico - Decorrencia Morte de Nascituro - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0100 em 03/05/2022 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    É evidente que a ré é reponsável pela morte do nascituro... onde recebe notificações e intimações, vem com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, expor, ponderar e propor a AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - ERRO MÉDICO - DECORRENCIA MORTE DE NASCITURO... Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes

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