Diários Oficiais • 26/04/2024 • Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Federal e o Instituto ELegislativo Brasileiro (ILB), a Alepe desembarcou nesta semana nas cidades de Serra Talhada e Floresta, ambas no Sertão, para promover as 9ª e 10ª edições do Programa de Fortalecimento... Serra Talhada e Floresta recebem curso de capacitação das câmaras municipais Iniciativa é uma parceria da Alepe com o Senado Federal e o InstitutoLegislativoBrasileiro FOTOS: ELEPE m parceria com o Senado... ABORDADOS Dentre os temas trata- CURSO – Em Serra Talhada, a ação formativa reuniu um grupo de servidores e colaboradores da Câmara Municipal dos, constaram os seguintes tópicos: sustentabilidade, le- ILB
LegislativoBrasileiro (ILB/Interlegis), programa do Senado Federal para incentivar a modernização e a integração de casas legislativas... JARBAS ARAÚJO Parceriapermitiráo usodaplataforma de serviços Interlegis urantea25ª Conferênciada União Nacionaldos Legisladorese Legisla-Dtivos Estaduais (Unale),a Alepeestabeleceu uma parceria com o Instituto... “Essa parceria vai fortalecer o elo entre o Senado e o Legislativo pernambucano, colocando-nos em sintonia com o brilhante trabalho digital realizado por eles em Brasília”, avaliou Medeiros
Diários Oficiais • 17/10/2016 • Diário Oficial do Estado de São Paulo
Os representantes do Cefor, ILB e Abel foram convidados a visitar o Instituto do Legislativo Paulista e a Assembleia paulista... Brasileiro (ILB) , dirigido por A n t ô n i o H e l d e r Medeiros Rebouças... Tritapepe Treinamento e Aperfeiçoamento da visitou ainda a Associação Brasileira No dia 10/10, o diretor-presidente Câmara dos Deputados (Cefor), das Escolas do Legislativo e de do Instituto do Legislativo
LegislativoBrasileiro – ILB... É com muita satisfação que apresentamos à comunidade jurídica nosso mais recente trabalho, no qual procedemos uma análise detalhada dos principais institutos jurídicos relacionados às Licitações e Contratos... O objetivo da inclusão dessa nova modalidade licitatória foi proporcionar maior celeridade na realização dos procedimentos realizados no Poder Legislativo, além da obtenção de propostas economicamente
Iniciativa popular É um instituto da democracia semidireta. Configura-se como o direito de que dispõem os cidadãos de propor um projeto de lei para a apreciação do Poder Legislativo... É o ato que deflagra o processo legislativo... Processo legislativo J oão T rindade C avalcante F ilho 1 1
Professor de Direito Constitucional dos cursos de Graduação e Pós-Graduação do IDP e de Pós-Graduação do InstitutoLegislativoBrasileiro (ILB/Senado Federal). LOCATELLI, Soraya David Monteiro... Ao contrário do que acontece em outros países – como a Alemanha, por exemplo, em que o Bundestag apenas participa do processo legislativo em determinados assuntos –, pelo Senado Federal brasileiro devem... O Poder Legislativo. Constituição Federal : 20 anos. São Paulo: RT/CEU, 2008
Professor dos cursos de Pós-Graduação do IDP e ILB (InstitutoLegislativoBrasileiro). Advogado parecerista... Autor: VICTOR AGUIAR JARDIM DE AMORIM Mestre em Direito Constitucional pelo IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público)... que subjaz o fundamento da tese desenvolvida pelo STJ, tendo em vista a regra de resolução de aparentes antinomias normativas insculpida no § 2º do art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
p{text-align: justify;} Agravo em Execução Penal nº XXXXX-93.2022.8.20.0000 Origem: Vara de Execuções Penais de Mossoró Agravante: Ministério Público Agravada: Rerison Oliveira de Lima Advogado: Flaviano da Gama Fernandes Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGEX. REMIÇÃO HOMOLOGADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CURSO DE EDITOR DE TEXTO CONCLUÍDO PELA PRIME CURSOS. PRÁTICA EDUCATIVA NÃO CONTEMPLADA POR CONVÊNIO COM A UNIDADE CARCERÁRIA (ART. 2º , II DA RESOLUÇÃO 391 /2021 DO CNJ). DECOTE IMPOSITIVO. ACOLHIMENTO. QUALIFICAÇÕES OFERTADAS PELO INSTITUTOLEGISLATIVOBRASILEIRO - ILB. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO DA JORNADA DIÁRIA DE ESTUDOS. POSSIBILIDADE DE CONTAGEM DAS HORAS EXCEDENTES. ISONOMIA COM A REDIMERE PELO TRABALHO. PRECEDENTES DO STJ. DECISUM REFORMADO EM PARTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.831 /2019, QUE ALTERA A LEI 9.096 /1995. OLIGARQUIZAÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS. IDEAL DEMOCRÁTICO. PRINCÍPIO REPUBLICANO. ART. 3º, § 2º. AUTONOMIA ASSEGURADA ÀS AGREMIAÇÕES PARTIDÁRIAS PARA DEFINIR O PRAZO DE DURAÇÃO DOS MANDATOS DOS MEMBROS DOS SEUS ÓRGÃOS PERMANENTES OU PROVISÓRIOS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO . ALTERNÂNCIA DO PODER. REALIZAÇÃO DE ELEIÇÕES PERIÓDICAS EM PRAZO RAZOÁVEL. ART. 3º, § 3º. PRAZO DE VIGÊNCIA DOS ÓRGÃOS PROVISÓRIOS DOS PARTIDOS POLÍTICOS DE ATÉ 8 (OITO) ANOS. PROVISORIEDADE QUE NÃO SE CONFUNDE COM PERPETUIDADE. PROCEDÊNCIA QUANTO AO PONTO. ART. 55-D. ANISTIA. DEVOLUÇÕES, COBRANÇAS OU TRANSFERÊNCIAS AO TESOURO NACIONAL QUE TENHAM COMO CAUSA AS DOAÇÕES OU CONTRIBUIÇÕES FEITAS EM ANOS ANTERIORES POR SERVIDORES PÚBLICOS QUE EXERÇAM FUNÇÃO OU CARGO PÚBLICO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, DESDE QUE FILIADOS A PARTIDO POLÍTICO. IMPROCEDÊNCIA QUANTO AO PONTO. MODULAÇÃO DA DECISÃO. PRODUÇÃO DE EFEITOS EXCLUSIVAMENTE A PARTIR DE JANEIRO DE 2023, PRAZO POSTERIOR AO ENCERRAMENTO DO PRESENTE CICLO ELEITORAL, APÓS O QUAL O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL PODERÁ ANALISAR A COMPATIBILIDADE DOS ESTATUTOS COM O PRESENTE ACÓRDÃO. I - O § 2º do art. 3º da Lei dos Partidos Políticos garante às agremiações autonomia para definir o tempo de mandato dos membros dos órgãos partidários permanentes ou provisórios, estabelecendo norma de competência que pode ser lida, ao menos em tese, no sentido que estes mandatos tenham duração indefinida, sem restrições de nenhuma ordem. II - O § 3º dos art. 3º da Lei dos Partidos Políticos prevê que órgãos provisórios de partidos políticos possam perdurar por até 8 (oito) anos. III - Vocação dos partidos políticos para a autocracia que não é particularidade da política brasileira contemporânea. Estudos clássicos de Robert Michels e Maurice Duverger que explicam essa paradoxal propensão. IV - Da tensão entre interesses de eleitores, filiados e dirigentes partidários podem resultar abalos na representação política que afetam a qualidade da democracia e a própria sobrevivência do regime, que o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição , tem o dever de tutelar. V - Importância de reforçar as tendências democráticas dos partidos políticos, os quais são peças fundamentais para a construção de uma legítima e robusta democracia representativa, amplificando os movimentos políticos que engajam os cidadãos na política. VI - Ideal democrático que se firma na temporalidade dos mandatos, na renovação. O voto direto, secreto, universal e periódico constitui cláusula pétrea da nossa República (art. 60 , § 4º , II , da Constituição ). VII - A periodicidade dos mandatos reforça e garante o princípio republicano, o qual configura “o núcleo essencial da Constituição”, a lhe garantir certa identidade e estrutura, estando abrigado no art. 1º da Carta Magna . VIII - Concessão de interpretação conforme à Constituição ao § 2º do art. 3º da Lei 9.096 /1995, na redação dada pela Lei 13.831 /2019, para assentar que os partidos políticos podem, no exercício de sua autonomia constitucional, estabelecer a duração dos mandatos de seus dirigentes desde que compatível com o princípio republicano da alternância do poder concretizado por meio da realização de eleições periódicas em prazo razoável. IX - Inconstitucionalidade do art. 3º , § 3º , da Lei 9.096 /1995, na redação dada pela Lei 13.831 /2019, ao fixar o prazo de duração de até 8 (oito) anos das comissões provisórias. Período durante o qual podem ser realizadas distintas eleições (gerais e municipais), para todos os níveis federativos. O que é provisório não é eterno; o que é temporário, não pode ser permanente; o que é efêmero, não é duradouro. X - Improcedência do pedido quanto ao art. 55-D da Lei 9.096 /1995, na redação dada pela Lei 13.831 /2019. XI - Modulação para que a decisão, no trecho em que reconhece a inconstitucionalidade da norma, produza efeitos exclusivamente a partir de janeiro de 2023, prazo posterior ao encerramento do presente ciclo eleitoral, após o qual o Tribunal Superior Eleitoral poderá analisar a compatibilidade dos estatutos com o presente acórdão.
LegislativoBrasileiro ILB ao almoxarifado do PRODASEN, no período compreendido entre 01/01/2008 a 31/01/2012, foi desviada, desvelando prejuízo ao erário maior do que inicialmente se imaginava"... Começo afastando a alegação de necessidade de tomada de contas especial como condição à aplicação de penalidade ao autor, uma vez que se trata de instituto com finalidade diversa e dissociada da que respeita... 32), para apuração administrativa dos fatos, uma vez que identificado que" a maior parte dos 14.915 (quatorze mil novecentos e quinze_ "tonners" e cartuchos para impressoras requisitados em nome do Instituto