Lei Complemenar nº 142/12 em Legislação

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  • Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2012

    Legislação09/05/2013Presidência da Republica
    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal , no tocante à aposentadoria da pessoa

    Artigo 1 Lc nº 142 de 08 de Maio de 2012

    Legislação09/05/2013Presidência da Republica
    Art. 1o Esta Lei Complementar regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS de que trata o § 1o do art. 201 da Constituição Federal

    Artigo 10 Lc nº 142 de 08 de Maio de 2012

    Legislação09/05/2013Presidência da Republica
    A redução do tempo de contribuição prevista nesta Lei Complementar não poderá ser acumulada, no tocante ao mesmo período contributivo, com a redução assegurada aos casos de atividades exercidas sob condições

    Artigo 9 Lc nº 142 de 08 de Maio de 2012

    Legislação09/05/2013Presidência da Republica
    que lhe seja mais vantajosa do que as opções apresentadas nesta Lei Complementar... Art. 9o Aplicam-se à pessoa com deficiência de que trata esta Lei Complementar: I - o fator previdenciário nas aposentadorias, se resultar em renda mensal de valor mais elevado; II - a contagem recíproca... no 8.212, de 24 de julho de 1991; IV - as demais normas relativas aos benefícios do RGPS; V - a percepção de qualquer outra espécie de aposentadoria estabelecida na Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991
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