TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81002486001 MG
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSPORTE PÚBLICO - ART. 37 , § 6º , DA CF/1988 - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DESRESPEITO AO CADEIRANTE USUÁRIO DE TRANSPORTE COLETIVO - DANO MORAL COMPROVADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO: - A empresa na qualidade de concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados aos usuários em descumprimento da promoção de maneira satisfatória a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência - Verificada a falha na prestação do serviço por parte da concessionária de transporte público no embarque de cadeirante caracterizado está o dever de indenizar - A indenização por dano moral deve ser proporcional ao dano, visando compensar o lesado pelo constrangimento sofrido e, por isso mesmo a reparação deve ser adequadamente dosada, pena de restar desvirtuada sua finalidade pedagógica.