Função do Perito Assistente em Todos os documentos

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Modelos que citam Função do Perito Assistente

  • Petição de Quesitos para Perícia de Insalubridade

    Modelos • 06/05/2021 • Pedro Henrique Keller

    Perito qual o período contratual do reclamante. 2 -Informe Sr. Perito as funções exercidas pelo reclamante e seu local (ou locais) de trabalho, ao longo da contratualidade. 3 – Informe o Sr... Da indicação de Assistente Técnico Nos termos dos artigos 465 e 466 do CPC , a reclamada indica como seu assistente técnico o Engenheiro FULANO DE TAL, inscrito no CREA-ESTADO sob o nº... Perito se a entrega dos equipamentos de proteção individual elidiram eventuais agentes insalubres apontados no quesito anterior

  • Apresentação quesitos e indicação de assistente técnico para perícia médica - trabalhista

    Modelos • 21/05/2016 • Michael Soares Caraça

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 473, § 3º–Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando... 9 – Se existente as patologias ortopédicas, estas tem nexo causal com a função desempenhada na empresa... XXX) com consultório sito na Endereço Completo Outrossim, por oportuno, apresenta os quesitos a serem respondidos pelo senhor perito abaixo apontados

  • O perito é chamado pela Justiça para oferecer laudos técnicos em processos judiciais.

    Modelos • 20/05/2020 • Evandro Campos campos

    A função de trazer respostas conclusivas para o processo cabe ao perito judicial... Funções do perito judicial e assistente técnico No decorrer de um processo, quando a prova pericial depender de conhecimentos técnicos e/ou científicos, o juiz deve nomear um perito para análise imediatamente... A importância do perito judicial e do assistente técnico O perito judicial é um profissional auxiliar da justiça que realiza laudos técnicos

Jurisprudência que cita Função do Perito Assistente

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AM XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO. FORO ÍNTIMO. CONTEMPORANEIDADE DOS FATOS E DOS ATOS PROCESSUAIS. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. PERÍCIA JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO. APRESENTAÇÃO DE PARECER PELO ASSISTENTE TÉCNICO. NÃO INTIMAÇÃO DO PERITO. DEVER DE PRESTAR ESCLARECIMENTOS. ART. 477 , § 2º , II , DO CPC/2015 . NULIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 , devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Versam os autos sobreação de constituição de servidão administrativa, diante da necessária construção de linha de transmissão de energia elétrica, com a imissão na posse e consequente pagamento de indenização aos proprietários do imóvel rural. 3. Foi designada perícia técnica da área objeto de discussão. O laudo pericial foi impugnado totalmente pela parte recorrente, com a juntada de parecer de assistente técnico. A impugnação foi rejeitada, sem a intimação do perito para prestar esclarecimentos sobre as divergências havidas. Também foi indeferido o pedido de nova perícia e homologado o laudo pericial. 4. O recorrente apresentou exceção de suspeição em relação ao Juiz de Direito Carlos Henrique Jardim da Silva, sob o argumento de que o magistrado estaria conduzindo o feito com parcialidade, pois amigo íntimo do causídico da parte adversa. O magistrado averbou sua suspeição, não pelo motivo apresentado pela parte, mas por foro íntimo, pois entendeu ultrajante referida alegação. 5. O pedido foi julgado parcialmente procedente em primeira instância, tendo a Corte regional, por maioria de votos, negado provimento ao apelo do ora recorrente. Sustenta em seu apelo especial a nulidade do feito, porque houve o aproveitamento de atos processuais do magistrado que de declarou suspeito, bem como porque cerceado seu direito de defesa, ao ser indeferida sua impugnação ao laudo pericial, sem que o perito do juízo fosse intimado para apresentar esclarecimentos, ou mesmo fosse designada nova perícia. 6. Do quadro fático-probatório delineado pelo acórdão recorrido, não se mostra possível infirmar a conclusão alcançada, no que pertine à não ocorrência de nulidade do processo pelo aproveitamento dos atos praticados pelo magistrado que se averbou suspeito. Acolher a tese recursal, segundo a qual o fato ensejador da suspeição era contemporâneo aos atos praticados no processo, pressupõe reexaminar fatos e provas, o que não se mostra possível em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 /STJ. 7. Tendo sido apresentada tempestivamente impugnação total do laudo pericial produzido em juízo, seguida de parecer de assistente técnico da parte, nos termos do art. 477 , § 2º , II , do CPC/2015 era dever do perito prestar os devidos esclarecimentos. Olvidar à parte tal direito, constitui cerceamento de defesa e enseja nulidade do processo deste então. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. ALEGADA CONTRAFAÇÃO. PROVA PERICIAL DETERMINADA. PERITO NOMEADO. CONHECIMENTO TÉCNICO CORRELATO. AUSÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE PERITO NOMEADO. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A prova pericial é meio probatório destinado a apurar a ocorrência de fatos para os quais é imprescindível o conhecimento de premissas técnico-científicas não disponíveis ao conhecimento do homem comum. 2. O conhecimento técnico-científico é, portanto, essencial ao perito, que deverá assumir o encargo com imparcialidade, atendendo os deveres e responsabilidades legalmente estabelecidos (art. 146, 147 e 422 do CPC/1973). 3. A ausência de conhecimento técnico compatível com o objeto a ser periciado impõe ao juiz da causa a promoção, de ofício, de sua substituição. 4. O conhecimento jurídico, ainda que especializado e aprofundado no âmbito do direito autoral e de propriedade industrial, não assegura à perita nomeada o conhecimento necessário para apurar a similitude ou dessemelhança entre equipamentos eletrônicos, que envolve a composição física e o funcionamento e a programação dos dispositivos, fatos essenciais para configurar a contrafação alegada. 5. Recurso especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ASSISTENTE TÉCNICO. NATUREZA JURÍDICA. AUXILIAR DE CONFIANÇA DA PARTE. HONORÁRIOS. PRETENSÃO DE COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. ART. 206 , § 5º , II , DO CC/2002 . 1 - Recurso especial interposto em 2/2/2022 e concluso ao gabinete em 17/6/2022. 2- O propósito recursal consiste em determinar o prazo prescricional da pretensão de cobrança de honorários de assistente técnico. 3- O assistente técnico é auxiliar da própria parte que o contratou, cuja participação no processo é facultativa, e que assume o dever de emitir parecer técnico, fiscalizando o trabalho do perito, sem estar adstrito, no entanto, à regra da absoluta imparcialidade e sem estar submetido às hipóteses de impedimento e suspeição. 4- O assistente técnico não se confunde com o perito, tratando-se de profissional liberal de confiança da parte e por ela contratado para assisti-la na produção da prova pericial. 5- A pretensão de cobrança de honorários por assistente técnico está submetida ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 206 , § 5º , inciso II , do CC/2002 . 6- Na hipótese dos autos, não merece reforma o acórdão recorrido, pois, tendo em vista se tratar de pretensão de cobrança de honorários por assistente técnico, aplicou o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 206 , § 5º , inciso II , do CC/2002 . 7- Recurso especial não provido.

Peças Processuais que citam Função do Perito Assistente

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