Perito qual o período contratual do reclamante. 2 -Informe Sr. Perito as funções exercidas pelo reclamante e seu local (ou locais) de trabalho, ao longo da contratualidade. 3 – Informe o Sr... Da indicação de Assistente Técnico Nos termos dos artigos 465 e 466 do CPC , a reclamada indica como seu assistente técnico o Engenheiro FULANO DE TAL, inscrito no CREA-ESTADO sob o nº... Perito se a entrega dos equipamentos de proteção individual elidiram eventuais agentes insalubres apontados no quesito anterior
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 473, § 3º–Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando... 9 – Se existente as patologias ortopédicas, estas tem nexo causal com a função desempenhada na empresa... XXX) com consultório sito na Endereço Completo Outrossim, por oportuno, apresenta os quesitos a serem respondidos pelo senhor perito abaixo apontados
A função de trazer respostas conclusivas para o processo cabe ao perito judicial... Funções do perito judicial e assistente técnico No decorrer de um processo, quando a prova pericial depender de conhecimentos técnicos e/ou científicos, o juiz deve nomear um perito para análise imediatamente... A importância do perito judicial e do assistente técnico O perito judicial é um profissional auxiliar da justiça que realiza laudos técnicos
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO. FORO ÍNTIMO. CONTEMPORANEIDADE DOS FATOS E DOS ATOS PROCESSUAIS. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. PERÍCIA JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO. APRESENTAÇÃO DE PARECER PELO ASSISTENTE TÉCNICO. NÃO INTIMAÇÃO DO PERITO. DEVER DE PRESTAR ESCLARECIMENTOS. ART. 477 , § 2º , II , DO CPC/2015 . NULIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 , devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Versam os autos sobreação de constituição de servidão administrativa, diante da necessária construção de linha de transmissão de energia elétrica, com a imissão na posse e consequente pagamento de indenização aos proprietários do imóvel rural. 3. Foi designada perícia técnica da área objeto de discussão. O laudo pericial foi impugnado totalmente pela parte recorrente, com a juntada de parecer de assistente técnico. A impugnação foi rejeitada, sem a intimação do perito para prestar esclarecimentos sobre as divergências havidas. Também foi indeferido o pedido de nova perícia e homologado o laudo pericial. 4. O recorrente apresentou exceção de suspeição em relação ao Juiz de Direito Carlos Henrique Jardim da Silva, sob o argumento de que o magistrado estaria conduzindo o feito com parcialidade, pois amigo íntimo do causídico da parte adversa. O magistrado averbou sua suspeição, não pelo motivo apresentado pela parte, mas por foro íntimo, pois entendeu ultrajante referida alegação. 5. O pedido foi julgado parcialmente procedente em primeira instância, tendo a Corte regional, por maioria de votos, negado provimento ao apelo do ora recorrente. Sustenta em seu apelo especial a nulidade do feito, porque houve o aproveitamento de atos processuais do magistrado que de declarou suspeito, bem como porque cerceado seu direito de defesa, ao ser indeferida sua impugnação ao laudo pericial, sem que o perito do juízo fosse intimado para apresentar esclarecimentos, ou mesmo fosse designada nova perícia. 6. Do quadro fático-probatório delineado pelo acórdão recorrido, não se mostra possível infirmar a conclusão alcançada, no que pertine à não ocorrência de nulidade do processo pelo aproveitamento dos atos praticados pelo magistrado que se averbou suspeito. Acolher a tese recursal, segundo a qual o fato ensejador da suspeição era contemporâneo aos atos praticados no processo, pressupõe reexaminar fatos e provas, o que não se mostra possível em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 /STJ. 7. Tendo sido apresentada tempestivamente impugnação total do laudo pericial produzido em juízo, seguida de parecer de assistente técnico da parte, nos termos do art. 477 , § 2º , II , do CPC/2015 era dever do perito prestar os devidos esclarecimentos. Olvidar à parte tal direito, constitui cerceamento de defesa e enseja nulidade do processo deste então. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. ALEGADA CONTRAFAÇÃO. PROVA PERICIAL DETERMINADA. PERITO NOMEADO. CONHECIMENTO TÉCNICO CORRELATO. AUSÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE PERITO NOMEADO. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A prova pericial é meio probatório destinado a apurar a ocorrência de fatos para os quais é imprescindível o conhecimento de premissas técnico-científicas não disponíveis ao conhecimento do homem comum. 2. O conhecimento técnico-científico é, portanto, essencial ao perito, que deverá assumir o encargo com imparcialidade, atendendo os deveres e responsabilidades legalmente estabelecidos (art. 146, 147 e 422 do CPC/1973). 3. A ausência de conhecimento técnico compatível com o objeto a ser periciado impõe ao juiz da causa a promoção, de ofício, de sua substituição. 4. O conhecimento jurídico, ainda que especializado e aprofundado no âmbito do direito autoral e de propriedade industrial, não assegura à perita nomeada o conhecimento necessário para apurar a similitude ou dessemelhança entre equipamentos eletrônicos, que envolve a composição física e o funcionamento e a programação dos dispositivos, fatos essenciais para configurar a contrafação alegada. 5. Recurso especial provido.
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ASSISTENTE TÉCNICO. NATUREZA JURÍDICA. AUXILIAR DE CONFIANÇA DA PARTE. HONORÁRIOS. PRETENSÃO DE COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. ART. 206 , § 5º , II , DO CC/2002 . 1 - Recurso especial interposto em 2/2/2022 e concluso ao gabinete em 17/6/2022. 2- O propósito recursal consiste em determinar o prazo prescricional da pretensão de cobrança de honorários de assistente técnico. 3- O assistente técnico é auxiliar da própria parte que o contratou, cuja participação no processo é facultativa, e que assume o dever de emitir parecer técnico, fiscalizando o trabalho do perito, sem estar adstrito, no entanto, à regra da absoluta imparcialidade e sem estar submetido às hipóteses de impedimento e suspeição. 4- O assistente técnico não se confunde com o perito, tratando-se de profissional liberal de confiança da parte e por ela contratado para assisti-la na produção da prova pericial. 5- A pretensão de cobrança de honorários por assistente técnico está submetida ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 206 , § 5º , inciso II , do CC/2002 . 6- Na hipótese dos autos, não merece reforma o acórdão recorrido, pois, tendo em vista se tratar de pretensão de cobrança de honorários por assistente técnico, aplicou o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 206 , § 5º , inciso II , do CC/2002 . 7- Recurso especial não provido.
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.8.13.0079 em 07/07/2022 • TJMG · Comarca · Contagem, MG
de peritoassistente da autora perante este Juízo: " O entendimento signatário é que a principal função dos técnicos auxiliares, em particular o peritoassistente, é proporcionar ao Meritíssimo Juiz todos... judiciais de natureza contábil, registrado no CRC/MG sob o No. 78.924/O, vem, mui respeitosamente, apresentar Parecer Pericial em Separado, consubstanciado no seguinte entendimento dado pelo signatário, na função... DEDUÇÃO VALORES DEPOSITADOS ➔ O I perito não deduz os valores depositados em juízo
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.13.0005 em 03/10/2023 • TRT13 · 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Perito qual a frequência e tempo de exposição média diária ao agente agressivo nas funções desempenhadas pela reclamante. 05 - Informe Sr... Perito que descreva a empresa, funções, setores, locais de trabalho e atividades desenvolvidas pela reclamante. 02 - Considerando as atividades e os locais de trabalho da reclamante, informe Sr... assistente acima indicado
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.10.0015 em 17/01/2024 • TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília
Diga Senhor Perito se houve dedução/compensação dos valores de gratificação de função pagas no interstício de cálculo? 4... Diga Senhor Perito se a correção monetária e os juros de mora utilizados no laudo correspondem ao que foi decidido pelo STF na ADC nº 58 ? II- DO ASSISTENTE TÉCNICO 2... Quanto ao assistente segue os dados do profissional habilitado para acompanhar a realização da perícia. 3