TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX MG XXXXX-55.2008.5.03.0092
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EXECUÇÃO. DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA PARA O DEVEDOR. O princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado encontra-se contemplado no art. 805 do CPC , estabelecendo referido dispositivo legal que "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado". Trata-se, sem sombra de dúvidas, de princípio que representa a aplicação da proporcionalidade no processo de execução, na medida em que busca garantir não só a efetividade da execução como também a preservação do patrimônio do executado. Pontua a doutrina que "O poder de excussão do credor sobre o patrimônio do devedor sofre temperamento. Em primeiro lugar a lei aponta quais sejam os bens impenhoráveis e, por isso, insusceptíveis de serem atingidos pelo poder do credor ( CPC 833 e parágrafos). Depois, como consequência desse temperamento da situação de vantagem que o credor tem sobre o patrimônio do devedor, traça limites para a atuação do credor, impedindo-lhe de escolher o meio mais gravoso para o devedor, para a satisfação de seu crédito. Ao juiz a lei comina o dever de dirigir o processo para que a execução se faça de maneira menos gravosa para o devedor."(In"Comentários ao Código de Processo Civil ". Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery"). De concluir-se, assim, que, por razoável, há de se encontrar um equilíbrio entre a garantia da efetividade da execução e a preservação do patrimônio do executado, buscando-se uma execução equilibrada e proporcional. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de petição. Decide-se.