Orçamentos de Serviço em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Orçamentos de Serviço

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2674 PI

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL. AFETAÇÃO DE DEZ POR CENTO DO ORÇAMENTO BRUTO A PROGRAMAS AGRÍCOLAS. LEI DE INICIATIVA POPULAR. INICIATIVA RESERVADA AO EXECUTIVO. PRECEDENTES. CARÁTER CÍCLICO DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO CONSTITUCIONAL. PROCEDÊNCIA. 1. O Supremo consolidou o entendimento de que a aplicabilidade da regra de iniciativa a que alude o art. 61, § 1º, II, b, da Constituição Federal é restrita aos Territórios. 2. A Constituição de 1988 , ao disciplinar o orçamento público dos entes da Federação, prevê de forma categórica, no art. 165, a iniciativa do Poder Executivo para a propositura de leis voltadas a estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, em função da competência técnica do dirigente da Administração Pública para gerir as finanças e definir as políticas do ente. 3. As regras do processo legislativo são corolário da autonomia, independência e harmonia dos Poderes e reveladoras do sistema federativo ( CF, arts. 1º e 2º). Constituem, portanto, normas de reprodução obrigatória pelos Estados e pelo Distrito Federal. Precedentes. 4. A elaboração de ato normativo que afeta receitas orçamentárias a partir de projeto de lei de iniciativa popular usurpa a iniciativa exclusiva do Governador do Estado, subtraindo de sua alçada a avaliação a respeito da conveniência e da oportunidade dos investimentos públicos. 5. A Constituição Federal determina que as normas legais de índole orçamentária passem por renovações periódicas, por meio da contínua revisão das prioridades de gastos, da reorganização das despesas e da alocação dos recursos escassos, a fim de garantir o equilíbrio econômico-financeiro e a sustentabilidade fiscal do ente político. Disso decorre a inviabilidade de se supor que todos os anos seja necessário investir ao menos 10% do orçamento em projetos agrícolas, o que descaracterizaria a natureza do sistema orçamentário constitucional. 6. Pedido julgado procedente.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 850 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa Arguição de descumprimento de preceito fundamental. “Orçamento secreto”. Despesas públicas resultantes de negociações ocultas entre o Executivo e sua base parlamentar de apoio no Congresso. Emendas do relator (classificadas pelo identificador orçamentário RP 9). Constatação objetiva da ocorrência de efetiva transgressão aos postulados republicanos da transparência, da publicidade e da impessoalidade no âmbito da gestão estatal dos recursos públicos, assim como do planejamento orçamentário e da responsabilidade na gestão fiscal. 1. As práticas institucionais e padrões de comportamento verificáveis objetivamente na esfera dos Poderes Públicos traduzem formas de atuação estatal subsumíveis à noção jurídica de atos de poder (Lei nº 9.882 /99, art. 1º , caput). Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte reconhece possível a utilização da arguição de descumprimento para impugnar omissões sistêmicas e práticas institucionais dos Poderes Públicos, sempre que – diante da inexistência de outro meio capaz de sanar a controvérsia de forma geral, imediata, eficaz – os atos impugnados, transcendendo interesses meramente individuais, ostentam os atributos da generalidade, da impessoalidade e da abstração, justificando a intervenção judicial para a tutela de direitos fundamentais ou de interesses políticos e jurídicos socialmente relevantes. Precedentes. 3. As emendas parlamentares ao orçamento possuem autorização constitucional ( CF, art. 166) e objetivam, em princípio, viabilizar aos congressistas a oportunidade de atender diretamente as reivindicações mais concretas e urgentes da população que representam, contemplando a dotação financeira necessária ao atendimento de suas necessidades. 4. A experiência histórica, no entanto, comprova que as emendas orçamentárias têm se distanciado, cada vez mais, do seu objetivo original de representar instrumento legítimo de aprimoramento das políticas públicas nacionais e regionais, para servirem ao proveito de interesses de cunho privatístico e eleitoral, muitas vezes envolvendo esquemas de corrupção e desvio de recursos públicos de amplitude nacional, tal como apurado pelos órgãos de investigação parlamentar do Congresso Nacional em diversas ocasiões (CPMI do Esquema PC Farias, do Orçamento, das Ambulâncias, entre outros). 5. O elevado coeficiente de discricionariedade existente na definição dos programas e ações estatais, assim com na escolha dos gastos necessários a sua execução, acentua ainda mais o ônus pertencente aos Poderes Públicos de observarem o dever de transparência na execução do orçamento e a obrigatoriedade da divulgação de informações completas, precisas, claras e sinceras quanto ao seu conteúdo, de modo a viabilizar a atuação efetiva e oportuna dos órgãos de controle administrativo interno, dos órgãos de fiscalização externa (Ministério Público, Tribunais de Contas e Poder Judiciário) e da vigilância social exercida pelas entidades da sociedade civil e pelos cidadãos em geral. 6. Chama-se de “orçamento secreto” o esquema de barganha política por meio do qual o Executivo favorece os integrantes de sua base parlamentar mediante a liberação de emendas orçamentárias em troca de apoio legislativo no Congresso Nacional, valendo-se do instrumento das emendas do relator para ocultar a identidade dos parlamentares envolvidos e a quantia (cota ou quinhão) que lhe cabe na partilha informal do orçamento. 7. As emendas do relator, além de não possuírem previsão constitucional, operam com base na lógica da ocultação dos efetivos requerentes da despesa, mediante a utilização de rubrica orçamentária única (RP 9), por meio da qual todas as despesas nela previstas são atribuídas, indiscriminadamente, à pessoa do Relator-Geral do orçamento, que atua como figura interposta entre parlamentares incógnitos e o orçamento público federal. 8. Também o destino final dos recursos alocados sob a rubrica RP 9 (emendas do relator) acha-se recoberto por um manto de névoas. Cuida-se de categoria orçamentária para a qual se destinam elevadas quantias (mais de R$ 53 bilhões entre 2020 e 2022) vinculadas a finalidades genéricas, vagas e ambíguas, opondo-se frontalmente a qualquer tentativa de conformação do processo orçamentário às diretrizes constitucionais do planejamento, da transparência e da responsabilidade fiscal. 9. A captura do orçamento público federal em favor das prioridades eleitoreiras e interesses paroquiais dos congressistas representa grave risco à capacidade institucional do Estado de realizar seus objetivos fundamentais ( CF, art. 3º), especialmente em decorrência da pulverização dos investimentos públicos, da precarização do planejamento estratégico, da perda progressiva da eficiência e da economia de escala, tudo em detrimento do interesse público. 10. A partilha secreta do orçamento público operada por meio das emendas do relator configura prática institucional inadmissível diante de uma ordem constitucional fundada no primado do ideal republicano, no predomínio dos valores democráticos e no reconhecimento da soberania popular ( CF, art. 1º); inaceitável em face dos postulados constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência ( CF, art. 37, caput); inconciliável com o planejamento orçamentário ( CF, art. 166) e com a responsabilidade na gestão fiscal (LC nº 101 /2000; além de incompatível com o direito fundamental a informação ( CF, art. 5º, XXXIII) e com as diretrizes que informam os princípios da máxima divulgação, da transparência ativa, da acessibilidade das informações, do fomento à cultura da transparência e do controle social ( CF, arts. 5º, XXXIII, a e b, 37, caput e § 3º, II, 165-A e Lei nº 12.527 /2011, art. 3º , I a V ). 11. ADPFs 850 e 851 integralmente conhecidas e ADPFs 854 e 1014 conhecidas em parte. No mérito, pedidos julgados procedentes, nos termos do voto da Relatora.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7060 SE

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 151, § 12, da Constituição do Estado de Sergipe, acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual nº 53, de 10 de dezembro de 2020. Emenda parlamentar impositiva. Vedação do cômputo de “restos a pagar” para o cumprimento da execução orçamentária e financeira obrigatória dos programas de trabalho incluídos no âmbito daquela unidade federativa. Inconstitucionalidade. Competência da União para editar normas gerais de direito financeiro e orçamento (art. 24 , incisos I e II , § 1º , da CF/88 ). Reserva de lei complementar federal para a edição de normas gerais sobre elaboração da lei orçamentária anual, gestão financeira e critérios para execução das programações de caráter obrigatório (art. 165 , § 9º , da CF/88 ). Emendas Constitucionais nºs 86 /15 e 100 /19 e Lei Federal nº 4.320 /64. Reprodução obrigatória. Princípio da simetria. Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. 1. A Constituição Federal determina que é da União a competência para a edição de normas gerais de direito financeiro e orçamento (art. 24, incisos I e II), reservando aos estados e ao Distrito Federal o exercício de competência legislativa suplementar, de forma a adicionar situações específicas que somente podem ser observadas no âmbito local. Ademais, as normas gerais sobre elaboração da lei orçamentária anual, sobre gestão financeira e sobre critérios para a execução de programações de caráter obrigatório (como as emendas parlamentares impositivas) estão reservadas a lei complementar federal (arts. 163 e 165 da CF ). 2. A Emenda Constitucional nº 86 , promulgada em 17 de março de 2015, originária da “PEC do Orçamento Impositivo”, passou a prever as chamadas emendas impositivas à Lei Orçamentária Anual (LOA) e representa uma exceção às emendas parlamentares autorizativas, tendo por escopo tornar obrigatória a execução das emendas parlamentares individuais (art. 166 , § 11 , da CF ). 3. O constituinte sergipano, no intuito de garantir a execução total do orçamento impositivo no mesmo exercício financeiro da respectiva lei orçamentária, inovou ao impedir que se considere o cômputo de qualquer percentual de despesas inscritas em restos a pagar, para fins do cumprimento da execução orçamentária e financeira no âmbito do Estado de Sergipe (§ 12 do art. 151 da CE). In casu, ao atribuir às referidas emendas estaduais parlamentares impositivas vedação orçamentária não prevista na Constituição Federal (art. 166 , § 17 , da CF , alterado pela EC nº 126 /22), o constituinte derivado decorrente extrapolou os limites de sua competência suplementar legislativa. 4. O Supremo Tribunal Federal tem entendido que normas da Constituição Federal sobre o processo legislativo das leis orçamentárias são de observância obrigatória pelas constituições dos estados. Por conseguinte, as regras introduzidas à CF/88 por meio da edição das Emendas Constitucionais nº 86 /15, nº 100 /19 e nº 126 /22 devem ser observadas pelo legislador estadual, por força do princípio da simetria. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, declarando-se a inconstitucionalidade formal do § 12 do art. 151 da Constituição do Estado de Sergipe, acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual nº 53, de 10 de dezembro de 2020.

Modelos que citam Orçamentos de Serviço

  • Modelo de orçamento para prestação de serviços.

    Modelos • 10/07/2018 • Vagner Luis B Cerqueira

    Orçamento Objeto do orçamento: Prestação de serviços de fotografia Orçamento elaborado por: (Colocar o nome do prestador de serviço) Orçamento elaborado para: (Colocar o nome do consumidor) Data do orçamento... Relação da prestação do serviço: Serviço de fotografia em estúdio para a confecção de um álbum encadernado em capa de couro, com 30 fotos, tamanho 24x30... : (Colocar a data em que o orçamento será entregue ao consumidor) Prazo de validade do orçamento: (Colocar a validade do orçamento

  • Contrato de Prestação de Serviços

    Modelos • 07/05/2024 • Tatiane Raupp de Sena

    específico constante de orçamento previamente aprovado pela primeira, englobando nessa previsão toda e qualquer inovação de legislação relativamente ao regime tributário, trabalhista ou previdenciário... (*especificar os serviços ) CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA... Imposto de Renda 4. ............ 5. ............. (* especificar os serviços ) parágrafo Segundo: Excluem-se dos serviços contáveis as seguintes funções: 1. orientação jurídica 2. homologação de rescisão

  • Problema na entrega do vício na prestação do serviço

    Modelos • 06/11/2023 • Facto Advocacia

    O requerente pagou pelo bem e pelo serviço de entrega... A responsabilidade pelas relações consumeristas abrange tanto os fatos do produto e do serviço como também os vícios do produto e do serviço... O dano causado no carro do cliente que se encontrava no interior da oficina necessita de reparo, conforme orçamentos que ora se junta, sendo que o valor a ser despendido será de R$xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx

Diários Oficiais que citam Orçamentos de Serviço

  • DOU 20/03/2024 - Pág. 173 - Seção 3 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 19/03/2024 • Diário Oficial da União

    E Servicos Ltda deixou de apresentar orçamento individual e as composições próprias, no orçamento consolidado no Item 9.22 utilizou outro serviço divergente do proposto; Amparo Servicos E Empreendimentos... Eireli - Me deixou de apresentar orçamento individual, no orçamento consolidado o Item 6.1 o quantitativo diverge do orçamento proposto; Ecos Edificações Construcoes E Servicos Ltda Me deixou de apresentar... E Serviços Ltda deixou de apresentar orçamento individual, no orçamento consolidado apresentou um orçamento onde o quantitativo multiplicado pelo valor unitário não confere o valor proposto em seu orçamento

  • TRT-3 08/04/2024 - Pág. 6964 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Diários Oficiais • 07/04/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Orçamento de proposta de serviços Documento Diverso XXXXX15411016800 000067356752 Orçamento de proposta de serviços Documento Diverso XXXXX15411689600 000067356772 Orçamento de proposta de serviços... de proposta de serviços Documento Diverso XXXXX15405037500 000067356671 Orçamento de proposta de serviços Documento Diverso XXXXX15405880800 000067356712 Orçamento de proposta de serviços Documento... Diverso XXXXX15410138500 000067356723 Orçamento de proposta de serviços Documento Diverso XXXXX15411272300 000067356762 Orçamento de proposta de serviços Documento Diverso XXXXX15410879600 000067356746

  • TCU 27/03/2024 - Pág. 23 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Contas da União

    Diários Oficiais • 26/03/2024 • Tribunal de Contas da União

    Orçamento, Finanças, Contabilidade e Serviços Administrativos Transversais CLÁUDIO MARCELO SPALLA FAJARDO XXXXX-3 AUFC Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças Secretaria Especializada em Orçamento... em Orçamento, Finanças, Contabilidade e Serviços Administrativos Transversais CARLOS AUGUSTO DIAS NETO XXXXX-1 TEFC Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio Secretaria Especializada em Ambientes Físicos... Especializada em Orçamento, Finanças, Contabilidade e Serviços Administrativos Transversais CARLOS ROBERTO CAIXETA XXXXX-3 AUFC Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio Secretaria Especializada em

Peças ProcessuaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...