TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESTRIÇÃO DO ACESSO DE MENORES DESACOMPANHADOS DOS PAIS E OU RESPONSAVÉIS ÀS DEPENDÊNCIAS DO BOULEVARD SHOPPING - "ROLEZINHOS" - EVENTO COM FINS ILÍCITOS - PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DEMAIS FREQUENTADORES DO ESTABELECIMENTO - TUTELA ANTECIPADA - ART. 300 DO CPC - REQUISITOS PRESENTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. . O deferimento da tutela provisória de urgência está condicionado ao preenchimento concomitante dos dois requisitos estabelecidos no art. 300 do CPC , quais sejam, a probabilidade do direito alegado pelo requerente (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do processo que inviabilize a espera pelo julgamento do mérito do feito originário (periculum in mora) . Os "rolezinhos" caracterizam-se como eventos com fins ilícitos, compostos por menores de idade, com o fito de promover desordem, vandalismo e pânico no local escolhido pelos organizadores . Havendo indícios nos autos da realização do referido movimento nas dependências do Boulevard Shopping, revela-se prudente o deferimento parcial da medida excepcional vindicada, para limitar a entrada de menores desacompanhados de seus pais ou responsáveis, pelo período de 35 dias, com vistas a garantir a integridade física e a segurança pública das crianças e adolescentes, bem como aos demais frequentadores e lojistas do estabelecimento . Recurso parcialmente provido.