TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20164025101
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO PARA POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENVIO DE TELEGRAMA OU CARTACOM AVISO DE RECEBIMENTO. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - A controvérsia instaurada nos presentes autos reside em analisar a regularidade ou não do ato administrativoque tornou sem efeito a nomeação do impetrante, ora apelado, para ocupar o cargo público de Professor do Ensino Básico, Técnicoe Tecnológico, da área de atuação de Sociologia, Sociologia do Trabalho e Sociologia do Turismo, do Instituto Federal de Educação,Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, para o qual aprovado por meio do concurso público regulado pelo edital nº 80/15,por não ter se apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias, para a posse. 2 - O ordenamento jurídico pátrio adota, em tema deconcurso público, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, sendo o edital um ato vinculante tanto para a administraçãopública quanto para os candidatos que se submetem ao concurso, de forma que todos devem observar as regras ali estabelecidas. 3 - Ademais, não cabe ao poder judiciário interferir nos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administraçãona elaboração do concurso público e na definição dos requisitos necessários para o preenchimento de seus cargos, podendo,entretanto, haver controle jurisdicional quanto à observância dos princípios, valores e regras legais e constitucionais. 4- O edital do concurso público ora em análise previu, quanto à forma de convocação do candidato, que ela se daria, além dapublicação no diário oficial, por meio de publicação nas páginas eletrônicas da banca examinadora e da instituição de ensinoe do envio de correspondência - telegrama ou carta com aviso de recebimento -, tendo sido estipulado, ainda, que o não atendimentoda convocação acarretaria a eliminação do candidato do concurso público. 5 - Também havia previsão no edital de que seriaresponsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à banca examinadora até a expiração do prazo de validadedo concurso público, a fim de viabilizar os contatos necessários. 6 - O impetrante, ora apelado, entretanto, foi nomeado pormeio de portaria publicada no diário oficial, não havendo comprovação nos autos de que tenha sido encaminhado telegrama oucarta com aviso de recebimento à sua residência, prova que poderia ser facilmente produzida, com a juntada de comprovantepostal, demonstrativo da remessa da notificação, o que representa 1 flagrante violação, pela administração pública, ao editaldo concurso público. 7 - Deve ser mantida a anulação do ato administrativo que tornou sem efeito a nomeação do impetrante,ora apelado, para ocupar o cargo público por ele pretendido, determinando-se a reabertura do prazo de 30 (trinta) dias parasua posse. 8 - Remessa necessária e recurso de apelação desprovidos.