TCE-MS - CONTAS DE GESTÃO 24082018 MS XXXXX
EMENTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO DOCUMENTOSEXIGIDOS RESULTADOS DO EXERCÍCIO DEMONSTRAÇÕES EM ANEXOS APROPRIADOS CONSONÂNCIA COM ASDISPOSIÇÕES LEGAIS REGULARIDADE. Apresentados os documentos exigidos e avaliados os Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, e os demonstrativos dasVariações Patrimoniais, Dívida Flutuante e Fluxos de Caixa, bem como demonstrados os resultados do exercício nos anexosapropriados, em consonância com as disposições legais; a prestação de contas anual de gestão é declarada regular; sem prejuízode eventual verificação futura, pormenorizada mediante outros procedimentos cabíveis, dos atos praticados pelo gestor, no cursodo exercício financeiro em referência.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 33ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada de 16 a19 de novembro de 2020, ACORDAM os Senhores Conselheiros na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade e nostermos do voto do Relator, em declarar a regularidade da prestação de contas anual de gestão da Secretaria Municipal de Finançase Gestão de Corumbá exercício financeiro de 2017, gestão do Sr. Alberto Saburo Kanayama e do Sr. Mário Sérgio Aguiar Siqueira,sem prejuízo de eventual verificação futura, pormenorizada, mediante outros procedimentos cabíveis, dos atos praticados pelosgestores no curso do exercício financeiro em referência.Campo Grande, 19 de novembro de 2020.Conselheiro Flávio Kayatt Relator