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Jurisprudência que cita Gestão de Resultados

  • TCE-MS - CONTAS DE GESTÃO 24082018 MS XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO DOCUMENTOSEXIGIDOS RESULTADOS DO EXERCÍCIO DEMONSTRAÇÕES EM ANEXOS APROPRIADOS CONSONÂNCIA COM ASDISPOSIÇÕES LEGAIS REGULARIDADE. Apresentados os documentos exigidos e avaliados os Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, e os demonstrativos dasVariações Patrimoniais, Dívida Flutuante e Fluxos de Caixa, bem como demonstrados os resultados do exercício nos anexosapropriados, em consonância com as disposições legais; a prestação de contas anual de gestão é declarada regular; sem prejuízode eventual verificação futura, pormenorizada mediante outros procedimentos cabíveis, dos atos praticados pelo gestor, no cursodo exercício financeiro em referência.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 33ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada de 16 a19 de novembro de 2020, ACORDAM os Senhores Conselheiros na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade e nostermos do voto do Relator, em declarar a regularidade da prestação de contas anual de gestão da Secretaria Municipal de Finançase Gestão de Corumbá exercício financeiro de 2017, gestão do Sr. Alberto Saburo Kanayama e do Sr. Mário Sérgio Aguiar Siqueira,sem prejuízo de eventual verificação futura, pormenorizada, mediante outros procedimentos cabíveis, dos atos praticados pelosgestores no curso do exercício financeiro em referência.Campo Grande, 19 de novembro de 2020.Conselheiro Flávio Kayatt Relator

  • TCE-MS - CONTAS DE GESTÃO: XXXXX MS XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO CÂMARAMUNICIPAL RESULTADOS APURADOS ANEXOS APROPRIADOS LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS REALIZAÇÃO DAS DESPESAS CUMPRIMENTO REGULARIDADE. A prestação de contas anual de gestão é regular por estar constatado queos resultados apurados no final do exercício estão demonstrados nosAnexos apropriados, em conformidade com as prescrições legais, e ocumprimento dos limites constitucionais e legais para a realização dasdespesas do Poder Legislativo Municipal.ACÓRDÃO Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 1ª SessãoOrdinária do Tribunal Pleno, de 21 de fevereiro de 2018, ACORDAM osSenhores Conselheiros na conformidade da ata de julgamento, porunanimidade e nos termos do voto do Relator, em declarar a regularidadeda prestação de contas anual de gestão da Câmara Municipal de Itaporã,referente ao exercício financeiro de 2015, sob a responsabilidade do Sr.Vanilton de Melo Galdino, sem prejuízo de eventual verificação futura,pormenorizada, mediante outros procedimentos cabíveis, dos atospraticados pelo gestor, no curso do exercício financeiro em referência.Campo Grande, 21 de fevereiro de 2018.Conselheiro Flávio Esgaib Kayatt Relator

  • TCE-MS - CONTAS DE GESTÃO 26652019 MS XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA RESULTADOS FINAIS DO EXERCÍCIO CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS NECESSIDADE DE APRIMORAMENTOQUANTO ÀS NOTAS EXPLICATIVAS CONTAS REGULARES COM RESSALVA RECOMENDAÇÃO. Verificado que a prestação de contas anual de gestão está instruída com os documentos exigidos, que revelam conformidadecom as disposições legais aplicáveis à matéria, existindo, contudo, necessidade de aprimoramento das Notas Explicativas, ascontas merecem a aprovação com ressalva, a qual resulta na recomendação ao atual gestor para que aperfeiçoe o processo deelaboração destas, seguindo orientações do MCASP, e as publique conjuntamente aos demonstrativos contábeis.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 7ª Sessão Ordinária Presencial do Tribunal Pleno, realizada em 6de abril de 2022, ACORDAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, pelo julgamento daPrestação de Contas Anual de Gestão da Secretária de Estado de Governo e Gestão Estratégica de Mato Grosso do Sul (SEGOV) relativo ao exercício financeiro de 2018, sob a responsabilidade do Sr. Eduardo Correa Riedel (Secretário de Estado de Governo eGestão Estratégica - à época), como contas regulares com ressalva, nos termos do art. 21, II c/c o art. 59, II, ambos da LeiComplementar nº 160/2012, c/c o art. 17, inciso II, a, 4, do Regimento Interno TCE/MS, pelas razões expostas no relatório-voto;e pela recomendação ao atual gestor para que aperfeiçoe o processo de elaboração de Notas Explicativas, seguindo orientaçõesdo MCASP e as publique conjuntamente aos demonstrativos contábeis.Campo Grande, 6 de abril de 2022.Conselheiro Jerson Domingos Relator

Diários Oficiais que citam Gestão de Resultados

  • DODF 25/04/2024 - Pág. 35 - Integra - Diário Oficial do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 24/04/2024 • Diário Oficial do Distrito Federal

    em Políticas Públicas e Gestão Governamental homologado pelo Edital nº 08/2023 - PPGG, publicado no DODF nº 41-A, de 02 de maio de 2023, e o resultado final do cargo Gestor em Políticas Públicas e Gestão... em Políticas Públicas e Gestão Governamental homologado pelo Edital nº 08/2023 - PPGG, publicado no DODF nº 41-A, de 02 de maio de 2023, e o resultado final do cargo Gestor em Políticas Públicas e Gestão... em Políticas Públicas e Gestão Governamental homologado pelo Edital nº 08/2023 - PPGG, publicado no DODF nº 41-A, de 02 de maio de 2023, e o resultado final do cargo Gestor em Políticas Públicas e Gestão

  • DODF 25/04/2024 - Pág. 34 - Integra - Diário Oficial do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 24/04/2024 • Diário Oficial do Distrito Federal

    em Políticas Públicas e Gestão Governamental homologado pelo Edital nº 08/2023 - PPGG, publicado no DODF nº 41-A, de 02 de maio de 2023, e o resultado final do cargo Gestor em Políticas Públicas e Gestão... em Políticas Públicas e Gestão Governamental homologado pelo Edital nº 08/2023 - PPGG, publicado no DODF nº 41-A, de 02 de maio de 2023, e o resultado final do cargo Gestor em Políticas Públicas e Gestão... em Políticas Públicas e Gestão Governamental homologado pelo Edital nº 08/2023 - PPGG, publicado no DODF nº 41-A, de 02 de maio de 2023, e o resultado final do cargo Gestor em Políticas Públicas e Gestão

  • DODF 25/04/2024 - Pág. 33 - Integra - Diário Oficial do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 24/04/2024 • Diário Oficial do Distrito Federal

    em Políticas Públicas e Gestão Governamental homologado pelo Edital nº 08/2023 - PPGG, publicado no DODF nº 41-A, de 02 de maio de 2023, e o resultado final do cargo Gestor em Políticas Públicas e Gestão... em Políticas Públicas e Gestão Governamental homologado pelo Edital nº 08/2023 - PPGG, publicado no DODF nº 41-A, de 02 de maio de 2023, e o resultado final do cargo Gestor em Políticas Públicas e Gestão... em Políticas Públicas e Gestão Governamental homologado pelo Edital nº 08/2023 - PPGG, publicado no DODF nº 41-A, de 02 de maio de 2023, e o resultado final do cargo Gestor em Políticas Públicas e Gestão

Peças Processuais que citam Gestão de Resultados

  • Manifestação - TRT18 - Ação Abandono - Atord - contra Instituto de Gestao POR Resultados - Igpr e Estado de Goias

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.18.0004 em 21/11/2022 • TRT18 · 4ª Vara do Trabalho de Goiânia

    .  Espécie ▪ Reclamatória Trabalhista  Processo ▪ nº  Reclamante ▪  Reclamada ▪ Instituto de Gestão por Resultados INSTITUTO DE GESTÃO POR RESULTADOS - IGPR , qualificada e representada nos autos da

  • Contrarrazões - TRT18 - Ação Abandono - Rot - de Instituto de Gestao POR Resultados - Igpr contra Estado de Goias

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.18.0004 em 07/05/2022 • TRT18 · 4ª Vara do Trabalho de Goiânia

    Portanto, o Estado de Goiás entende que deva ser afastada a responsabilidade da OS INSTITUTO DE GESTÃO POR RESULTADOS - IGPR pelos créditos demandados. Requer, ainda, a posterior remessa ao Eg... às fls. 264, cientificado o ente público via SISTEMA por meio de expediente criado em 04/05/2022, às fls. 265, apresentar CONTRARRAZÕES ao Recurso Ordinário interposto pelo Recorrente INSTITUTO DE GESTÃO... POR RESULTADOS - IGPR, protocolado em 07/04 /2022, às fls. 245/259, onde este aponta suposta necessidade de correção da r. sentença, às fls. 190/205, complementada pela decisão em embargos de declaração

  • Manifestação - TRT18 - Ação Abandono - Rot - de Instituto de Gestao POR Resultados - Igpr contra Estado de Goias

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.18.0004 em 23/06/2021 • TRT18 · 4ª Vara do Trabalho de Goiânia

    Reclamatória Trabalhista  Espécie  nº  Processo   Reclamante   Reclamada  Instituto de Gestão por Resultados INSTITUTO DE GESTÃO POR RESULTADOS - IGPR , qualificada e representada nos autos da

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