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Jurisprudência que cita Lei N° 8.213/1991

  • TST - : RRAg XXXXX20195060221

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    I-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA XXXXX/TST . A matéria não fora objeto de juízo prévio de admissibilidade e o reclamante não opôs embargos de declaração, para que a autoridade regional procedesse à análise, conforme determina o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/16 desta Corte. Dessa forma, inviável é o exame da pretensão, porque preclusa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 378 , II, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Caso em que o col. Tribunal Regional registra que o perito constatou que a patologia do reclamante (bursite no ombro e artropatia acromioclavicular direta) guarda relação de nexo concausalidade com a atividade executada, mas decide que, diante da falta de percepção do auxílio-doença acidentário, seja antes ou após a dispensa, não haveria como se reconhecer a doença profissional nem, por conseguinte, a estabilidade provisória de que trata o art. 118 da Lei 8.213 /91. 2. Por constatar transcendência política da causa e, ainda, possível contrariedade à Súmula 378 , II, desta Corte Superior, determina-se o processamento do recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 378 , II, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A controvérsia reside na necessidade de percepção do auxílio doença-acidentário como pressuposto para o reconhecimento da estabilidade provisória quando evidenciado, após a dispensa, que a doença do empregado guarda relação de causalidade/concausalidade com o trabalho desempenhado. 2. Nos termos da Súmula 378 , II, desta Corte, "São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego". 3. Conforme exceção prevista na referida súmula, a falta de percepção de auxílio doença-acidentário não afasta o direito à estabilidade provisória quando comprovado judicialmente o nexo de causalidade e/ou concausalidade entre a patologia e as atividades desenvolvidas para o empregador, tal como ocorreu nos autos. 4. No caso, o col. Tribunal Regional, embora registre que o perito constatou que a patologia do reclamante (bursite no ombro e artropatia acromioclavicular direta) guarda relação de nexo concausalidade com a atividade executada, decidiu que, diante da falta de percepção do auxílio-doença acidentário, seja antes ou após a dispensa, não haveria como se reconhecer a doença profissional nem, por conseguinte, a estabilidade provisória de que trata o art. 118 da Lei 8.213 /91. 5. Em face do descompasso com a referida súmula, reforma-se a decisão regional, ressaltando-se, ainda, o teor da Súmula 396 , I, desta Corte, de que: "Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego" . Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 378 , II, desta Corte e provido .

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20138050001

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    APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. PEDIDO DE DE 25%. ARTIGO 45 DA LEI 8.213 /1991. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. LAUDO PERICIAL. CONSTATAÇÃO DE QUE O SEGURADO NECESSITA DE AJUDA PERMANENTE DE TERCEIROS. PRETENSÃO PROCEDENTE. DIB-DESDE A DATA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. 1.Evidenciado que o autor necessita de assistência permanente de outra pessoa, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.213 /91, correta a implementação do adicional de 25% sobre a aposentadoria por invalidez, desde a data da concessão do benefício. 2.Com relação a data de início do pagamento do acréscimo pleiteado, inobstante os argumentos esposados pelo recorrente, o segurado possui o direito de receber os valores atrasados desde a concessão da aposentadoria por invalidez, tendo em vista que, naquela ocasião, conforme atestado pela perícia judicial, já dependia do auxílio permanente de terceiros para o exercício de suas atividades cotidianas. 3. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA INTEGRADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (Classe: Apelação,Número do Processo: XXXXX-83.2013.8.05.0001 , Relator (a): Roberto Maynard Frank, Quarta Câmara Cível, Publicado em: 04/05/2016 )

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175020001

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    RECURSO DE REVISTA . APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. NÃO CUMPRIMENTO DA QUOTA DE EMPREGO DESTINADA A DEFICIENTES REABILITADOS. VAGAS NÃO PREENCHIDAS. DIFICULDADE NA CONTRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Segundo dispõe o artigo 93 da Lei nº 8.213 /1991, a empresa que possui 100 ou mais empregados está obrigada a preencher o seu quadro de pessoal com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou portadores de deficiência habilitados, no percentual de 2% a 5% do total de cargos disponíveis. Acerca do referido preceito, não se pode negar que o seu objetivo é promover a inclusão social desses beneficiários da previdência, inserindo-os no mercado de trabalho pelo sistema de quotas. Com isso, quis o legislador pátrio dar efetividade aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da função social da empresa, adotando políticas voltadas para esse grupo de pessoas, por meio das chamadas ações afirmativas, possibilitando, com isso, diminuir a desigualdade para esse segmento da sociedade. Nessa perspectiva, não há dúvida de que cabe à empresa cumprir com o dever social que lhe foi atribuído, adotando medidas direcionadas ao preenchimento do seu quadro de pessoal com deficientes e reabilitados, observando o percentual fixado pela lei. Não obstante a determinação legal, não há como penalizar a empresa, quando demonstrado que a não realização das contratações na quantidade exigida não dependeu de sua vontade. Isso pode acontecer, por exemplo, quando as atividades exploradas pelo empreendimento se mostram incompatíveis com a capacidade laboral do portador de deficiência ou reabilitado, impedindo-o de desempenhar a função que se encontra disponibilizada; ou quando, mesmo tendo sido tomadas as providências cabíveis, não surgem pessoas suficientes e aptas à contratação, dentro do percentual estabelecido pela lei. Importante ressaltar que, a despeito de o dispositivo em epígrafe fixar a obrigatoriedade da contratação de reabilitados e deficientes habilitados, não estabelece, de forma objetiva, de que modo deve a empresa proceder para atingir a cota mínima exigida. Sendo assim, não há como se aferir que a empresa não cumpriu com o encargo que lhe foi fixado pela lei, apenas pelo fato de não ter preenchido as vagas reservadas para os portadores de deficiência habilitados e reabilitados. Para as situações em que a empresa demonstra dificuldade em cumprir o número mínimo das contratações previstas no artigo 93 da Lei nº 8.213 /1991, este Tribunal Superior tem afastado a aplicação de multa ou de qualquer outro tipo de penalidade. Precedentes. No presente caso , a partir do conjunto fático-probatório produzido no processo, o egrégio Tribunal Regional constatou que a reclamante envidou os esforços necessários para a contratação de portadores de deficiência habilitados e reabilitados. Dessa forma, concluiu que a empresa não estaria sujeita à multa pelo descumprimento do artigo 93 da Lei nº 8.213 /1991, porquanto configurada a dificuldade de contratação. A decisão regional, portanto, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior acerca do tema, razão pela qual se aplicam à espécie os óbices previstos na Súmula nº 333 e no artigo 896 , § 7º , da CLT . Nesse contexto, a incidência dos referidos óbices processuais é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT . Recurso de revista de que não se conhece.

Diários Oficiais que citam Lei N° 8.213/1991

  • TRF-3 24/08/2020 - Pág. 1991 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 23/08/2020 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    A questão referente à “Possibilidade de concessão de aposentadoria híbrida, prevista no art. 48 , § 3º , da Lei 8.213 /1991, mediante o cômputo de período de trabalho rural remoto, exercido antes de 1991... 3o. da Lei 8.213 /1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo... 3o. da Lei 8.213 /1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo

  • TRT-7 16/04/2024 - Pág. 1991 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

    Diários Oficiais • 15/04/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

    A controvérsia reside na existência, ou não, do acidente de trajeto equiparado ao acidente de trabalho para fins de percepção da estabilidade prevista na lei previdenciária (art. 118 , Lei 8.213 /1991)... O art. 19 , da Lei nº 8.213 /1991, dispõe: "Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art

Peças Processuais que citam Lei N° 8.213/1991

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Inciso Ii, da Lei N° 8.213/1991 - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0438 em 24/05/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Penápolis, SP

    /1991) e para os rurais ( §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei 8.213 /1991). 4... CÔMPUTO DE TEMPO RURAL ANTERIOR À LEI N. 8.213 /1991. ART. 48 , §§ 3º E 4º , DA LEI N. 8.213 /1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.718 /2008. OBSERVÂNCIA. SÚMULA N. 83 /STJ. 1... Aduz ainda que o tempo de serviço rural anterior à Lei 8.213 /1991 não pode ser computado como carência. 2

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Moldes do Artigo 29, Inciso Ii, da Lei N° 8.213/1991 - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0438 em 03/03/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Penápolis, SP

    /1991) e para os rurais ( §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei 8.213 /1991). 4... CÔMPUTO DE TEMPO RURAL ANTERIOR À LEI N. 8.213 /1991. ART. 48 , §§ 3º E 4º , DA LEI N. 8.213 /1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.718 /2008. OBSERVÂNCIA. SÚMULA N. 83 /STJ. 1... Aduz ainda que o tempo de serviço rural anterior à Lei 8.213 /1991 não pode ser computado como carência. 2

  • Petição Inicial - Ação de Implantação de Benefício Acidentário (Auxílio-Acidente - Artigo 86 da Lei N.° 8.213/1991) - Procedimento Comum Cível - Tjsp

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0360 em 29/09/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Mococa, SP

    /1991... DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS O auxílio-acidente tem previsão no art. 86 da Lei nº 8.213 /1991, o qual estabelece que este benefício possui caráter indenizatório, sendo devido aos segurados que apresentem... Nesta senda, de maneira a esclarecer os elementos que envolvem o fato gerador do auxílio-acidente, a Lei nº 8.213 /1991, em seu artigo 19 , conceitua o que é acidente de trabalho (com grifos): Art. 19

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