Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Art. 99. A arrecadação e distribuição dos direitos relativos à execução pública de obras musicais e literomusicais e de fonogramas será feita por meio das associações de gestão coletiva criadas para este fim por seus titulares, as quais deverão unificar a cobrança em um único escritório central para arrecadação e distribuição, que funcionará como ente arrecadador com personalidade jurídica própria e observará os §§ 1º a 12 do art. 98 e os arts. 98-A, 98-B, 98-C, 99-B, 100, 100-A e 100-B. (Redação dada pela Lei nº 12.853, de 2013)
§ 7º Cabe ao ente arrecadador e às associações de gestão coletiva zelar pela continuidade da arrecadação e, no caso de perda da habilitação por alguma associação, cabe a ela cooperar para que a transição entre associações seja realizada sem qualquer prejuízo aos titulares, transferindo-se todas as informações necessárias ao processo de arrecadação e distribuição de direitos. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)
INSTRUÇÃO NORMATIVA MTUR Nº 1, DE 14 DE ABRIL DE 2022 Altera a Instrução Normativa MTur nº 5, de 29 de novembro de 2021, que estabelece os procedimentos de habilitação, organização do cadastro,…
Ministério do Turismo GABINETE DO MINISTRO INSTRUÇÃO NORMATIVA MTUR Nº 1, DE 14 DE ABRIL DE 2022 Altera a Instrução Normativa MTur nº 5, de 29 de novembro de 2021, que estabelece os procedimentos de…
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2020.0001025944 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1087624-13.2013.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em…
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2020.0000706190 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1132681-83.2015.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em…
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2020.0000706191 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1026183-26.2016.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em…
APELANTES: GRÁFICA E EDITORA CENTRO OESTE LTDA E OUTRO(s) ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇAO E DISTRIBUIÇAO - ECAD PATRICK ALVES COSTA APELADOS: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇAO E DISTRIBUIÇAO - ECAD…
APELANTES: GRÁFICA E EDITORA CENTRO OESTE LTDA E OUTRO(s) ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇAO E DISTRIBUIÇAO - ECAD PATRICK ALVES COSTA APELADOS: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇAO E DISTRIBUIÇAO - ECAD…
IV - pronunciar-se, quando solicitado pelo Ministério da Cultura, sobre os regulamentos de cobrança e distribuição das associações de gestão coletiva e do Escritório Central; V - subsidiar o…
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre gestão coletiva de direitos autorais e fonogramas, de que trata a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre gestão coletiva de direitos autorais e fonogramas, de que trata a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.