Crimes Digitais em Todos os documentos

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Doutrina que cita Crimes Digitais

  • Capa

    Advocacia Digital - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Patricia Peck e Henrique Rocha

    Encontrados nesta obra:

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    Litigation 4.0 - Ed. 2021

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Maurício Tamer, Daniel Becker, Marco Antonio Rodrigues, Bruno Feigelson e Rennan Thamay

    Encontrados nesta obra:

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    Direito Digital: Debates Contemporâneos

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Ana Paula M. Canto de Lima, Carmina Bezerra Hissa e Paloma Mendes Saldanha

    Encontrados nesta obra:

Jurisprudência que cita Crimes Digitais

  • TRT-2 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225020014

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROVAS DIGITAIS. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. REQUISITOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA AUTENTICIDADE E AUTORIA. É perfeitamente válida a produção e utilização de provas digitais. Entretanto, para a eficácia a atividade probatória, impõe-se o respeito a alguns requisitos legais, os quais não foram observados pelo reclamante. Segundo ensinam Rennam Thamay e Mauricio Tamer: "A utilidade da prova digital passa necessariamente pela observância de três fatores principais: (i) autenticidade; (ii) integridade; e (iii) preservação da cadeia de custódia. E, ao se falar em utilidade, quer se dizer que é o respeito a esses três fatores ou qualidades da atividade probatória digital que vai permitir que ela seja utilizada sem questionamentos válidos ou minimamente hábeis a desconstituir seu valor agregado. A falha em qualquer deles resultará na fragilidade da própria prova, tornando-a fraca e atém por vezes, imprestável ou impotente de produzir efeitos no caso concreto. Em outras palavras, não servirá para trazer ao processo ou procedimento o fato ocorrido no meio digital, razão pela qual, inclusive, pretende-se trabalhar também tais premissas quando do estudo adiante sobre as provas em espécie. A um, por autenticidade deve ser entendida a qualidade da prova digital que permite a certeza em relação ao autor ou autores do fato digital. Ou seja, é a qualidade que assegura que o autor aparente do fato é, com efeito, seu autor real. É a qualidade que elimina toda e qualquer hipótese válida e estruturada de suspeição sobre quem fez ou participou da constituição do fato do meio digital." (Provas no Direito Digital. São Paulo: RT. 2020. p. 39/40). O artigo 158-A , do CPP , incluído oela Lei 13.964 /2019, define cadeia de custódia como: "Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte." Prevê o artigo 384 , do CPC : "Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial". Destarte, ao se utilizar provas digitais, a parte deve cuidar para que reste clara a ordem cronológica dos fatos, a cerceta da autoria e a autenticidade dos fatos discutidos, valendo-se, para tanto, da ata notarial ou outros meios digitais aptos a assegurar a força probatória quanto a tais fatos, ônus do qual não se desincumbiu o reclamante.

  • TJ-MS - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular XXXXX20198120008 MS

    Jurisprudência • Sentença • 

    Corumbá, data da assinatura digital. Idail De Toni Filho Juiz de Direito... I - Preliminar de inépcia da queixa-crime... além do dolo genérico, o elemento subjetivo especial consistente na clara intenção de ofender, menosprezar, irritar e atingir a honra da vítima, circunstância que não restou demonstrada no caderno digital

  • STF - PRISAO PREVENTIVA PARA EXTRADICAO: PPE 732 DISTRITO FEDERAL XXXXX-02.2014.1.00.0000

    Jurisprudência • 

    E M E N T A: EXTRADIÇÃO – PRISÃO CAUTELAR – PLEITO FORMULADO PELA INTERPOL – POSSIBILIDADE – INOVAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI Nº 12.878 /2013 – DELITO INFORMÁTICO (CRIME DIGITAL): “INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO” ( CP , ART. 154-A , ACRESCIDO PELA LEI Nº 12.737 /2012)– FATO DELITUOSO ALEGADAMENTE COMETIDO, EM TERRITÓRIO AMERICANO (ESTADO DO TEXAS), EM 2011 – CONDUTA QUE, NO MOMENTO EM QUE PRATICADA (2011), AINDA NÃO SE REVESTIA DE TIPICIDADE PENAL NO ORDENAMENTO POSITIVO BRASILEIRO – O SIGNIFICADO JURÍDICO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE LEI EM MATÉRIA DE TIPIFICAÇÃO E DE COMINAÇÃO PENAIS ( CF , ART. 5º , INCISO XXXIX )– “NULLUM CRIMEN, NULLA POENA SINE PRAEVIA LEGE” – DUPLA TIPICIDADE (OU DUPLA INCRIMINAÇÃO): CRITÉRIO QUE REGE O SISTEMA EXTRADICIONAL – NECESSIDADE DE QUE O FATO SUBJACENTE AO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO (OU AO PLEITO DE PRISÃO CAUTELAR PARA EFEITOS EXTRADICIONAIS) ESTEJA SIMULTANEAMENTE TIPIFICADO, NO MOMENTO DE SUA PRÁTICA, TANTO NA LEGISLAÇÃO PENAL DO BRASIL QUANTO NA DO ESTADO ESTRANGEIRO – PRECEDENTES – SITUAÇÃO INOCORRENTE NO CASO, POIS A CONDUTA PUNÍVEL IMPUTADA AO SÚDITO ESTRANGEIRO RECLAMADO SOMENTE PASSOU A SER CONSIDERADA CRIMINOSA, NO BRASIL, EM ABRIL DE 2013 (QUANDO SE ESGOTOU O PERÍODO DE “VACATIO LEGIS” DA LEI Nº 12.737 /2012, ART. 4º ), POSTERIORMENTE, PORTANTO, À DATA EM QUE FOI ELA ALEGADAMENTE PRATICADA NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA – EVOLUÇÃO DO TRATAMENTO LEGISLATIVO, NO BRASIL, PARA FINS PENAIS, DOS CRIMES INFORMÁTICOS – OCORRÊNCIA, AINDA, NA ESPÉCIE, DE OUTRO OBSTÁCULO JURÍDICO: DELITO INFORMÁTICO (OU CRIME DIGITAL, OU INFRAÇÃO PENAL CIBERNÉTICA) SEQUER PREVISTO NO ARTIGO II DO TRATADO DE EXTRADIÇÃO BRASIL/EUA – ROL EXAUSTIVO, FUNDADO EM “NUMERUS CLAUSUS”, QUE DEFINE, NO CONTEXTO BILATERAL DAS RELAÇÕES EXTRADICIONAIS ENTRE BRASIL E EUA, OS CRIMES QUALIFICADOS PELA NOTA DE “EXTRADITABILIDADE” – PRECEDENTES, A ESSE RESPEITO, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CONSEQUENTE IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAR-SE DEMANDA EXTRADICIONAL FUNDADA EM DELITO ESTRANHO AO ROL TAXATIVO INSCRITO NO ARTIGO II DESSE TRATADO DE EXTRADIÇÃO – NATUREZA JURÍDICA DO TRATADO DE EXTRADIÇÃO (“LEX SPECIALIS”) – PRECEDÊNCIA JURÍDICA, QUANTO À SUA APLICABILIDADE, SOBRE O ORDENAMENTO POSITIVO INTERNO DO BRASIL – “PACTA SUNT SERVANDA” – PRECEDENTES – A INADMISSIBILIDADE DA EXTRADIÇÃO (CAUSA PRINCIPAL) TORNA INVIÁVEL O ATENDIMENTO DO PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (MEDIDA REVESTIDA DE CAUTELARIDADE E IMPREGNADA DE CARÁTER ANCILAR E MERAMENTE ACESSÓRIO) – QUESTÃO DE ORDEM QUE SE RESOLVE NO SENTIDO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRISÃO CAUTELAR.

Peças Processuais que citam Crimes Digitais

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Processo Crime Digital - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0050 em 22/06/2022 • TJSP · Foro · Foro Central Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo, SP

    Vara Criminal do Foro da Barra Funda - Comarca de São Paulo/SP nos autos do PROCESSO CRIME DIGITAL Nº: XXXXX- 18.2021.8.26.0228 condenou o sentenciado a pena corporal de 01 (um) ano e 02 (dois) meses

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Processo Crime Digital - Unificação de Penas - de Justiça Pública contra _

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0050 em 22/06/2022 • TJSP · Foro · Foro Central Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo, SP

    Vara Criminal do Foro da Barra Funda - Comarca de São Paulo/SP nos autos do PROCESSO CRIME DIGITAL Nº: XXXXX- 18.2021.8.26.0228 condenou o sentenciado a pena corporal de 01 (um) ano e 02 (dois) meses

  • Petição Inicial - TJDF - Ação de Reparação por Danos a Direitos Fundamentais e de Personalidade (Crime Digital) c/c Pedido de Tutela de Evidência - Procedimento Comum Cível - contra Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.07.0007 em 18/03/2024 • TJDF · Comarca · Taguatinga, DF

    Processo nº Crime Digital , já qualificado nos autos supramencionado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção ao DESPACHO (ID nº ) requerer E M E N D A À I N I C I A L da ação supramencionada... É de conhecimento notório o alto índice de crimes cometidos por criminosos no sistema virtual (internet) e fora dele, fazendo uso de dados e documentos de terceiros, fraudando bancos, fazendo compras... intermédio de sua procuradora e advogada que esta subscreve, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS A DIREITOS FUNDAMENTAIS E DE PERSONALIDADE (CRIME

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