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Jurisprudência que cita Acidentes Aéreos

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE AÉREO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR EXORBITANTE OU IRRISÓRIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA N. 7 /STJ. IRMÃOS DA VÍTIMA. LEGITIMIDADE. ACORDO CELEBRADO COM HERDEIROS NECESSÁRIOS. IRRELEVÂNCIA. 1. O quantum arbitrado pelo juiz a título de indenização por danos morais deve ser proporcional à ofensa, oscilando de acordo com os contornos fáticos e circunstanciais, de forma que o STJ apenas examina os valores indenizatórios quando irrisórios ou exorbitantes. 2. Os irmãos de vítima fatal de acidente aéreo têm legitimidade para pleitear indenização por danos morais ainda que não demonstrado o vínculo afetivo entre eles ou que tenha sido celebrado acordo com resultado indenizatório com outros familiares acerca do mesmo evento. 3. Agravo regimental desprovido.

  • TRT-8 - AR XXXXX20215080000

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    AÇÃO RESCISÓRIA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO NOVO. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO ACIDENTE AÉREO. AUSÊNCIA DE CULPA DO PROPRIETÁRIO. INDENIZAÇÕES INDEFERIDAS. Os autores, após o Trânsito em Julgado da decisão de indeferimento da reclamação trabalhista, tiveram acesso ao relatório final do CENIPA que analisou o acidente de trabalho, sendo cabível a Ação Rescisória para reabrir a análise do tema com base no documento novo. Considerando que o acidente aéreo ocorreu por culpa exclusiva do piloto, o qual tinha vasta experiência de voo, habilitações gerais válidas e autorização dos órgãos competentes para pilotar aeronaves, não há como conferir culpa ao proprietário. O piloto tinha inúmeras horas de voo, já havia voado muitas horas em aeronave semelhante a do acidente e tinha utilizado a aeronave do acidente em outra oportunidade. Com estes fatos, não podemos conferir qualquer tipo de culpa do proprietário na escolha do piloto, o qual estava habilitado para o voo, sendo exclusiva sua a culpa pelo acidente, pelo excesso de confiança reconhecido pela perícia do CENIPA. Assim, não há falar em deferimento de qualquer indenização. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-80.2021.5.08.0000 AR; Data: 08/08/2022; Órgão Julgador: Especializada I; Relator: FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA )

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE AÉREO. VÍTIMAS EM SUPERFÍCIE. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. RISCO DA ATIVIDADE. TRANSPORTE DE PESSOAS. TRANSPORTE AÉREO. CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA . EXPLORADORES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. PROPRIETÁRIOS, POSSUIDORES E ARRENDATÁRIOS. PARTIDO POLÍTICO (PSB) CONTRATANTE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. USUÁRIO. IRRELEVÂNCIA DA GRATUIDADE. RESPONSABILIDADE PELOS DANOS AFASTADA. 1. A teoria objetiva preceitua que a culpa não será elemento indispensável ou necessário para a constatação da responsabilidade civil, retirando o "foco de relevância" do culpado pelo dano para transferi-lo para o responsável pela reparação do dano. A preocupação imediata passa ser a vítima e o reequilíbrio do patrimônio afetado pela lesão. O fato danoso, e não o fato doloso ou culposo, desencadeia a responsabilidade. 2. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo, e haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (art. 927 e parágrafo único do CC/2002). 3. A responsabilidade civil objetiva fundada no risco da atividade configura-se quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano causar a pessoa determinada um ônus maior do que aos demais membros da coletividade (atividade habitual que gere uma situação de risco especial). 4. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade (art. 734 do CC/2002): responsabilidade objetiva imposta ao transportador fundada no risco da atividade. 5. O Código Brasileiro de Aeronáutica ( CBA ) disciplina as relações havidas na prestação daquele serviço e, nos termos da jurisprudência do STJ, a responsabilidade do transportador aéreo é, em regra, objetiva. 6. O CBA assevera que os exploradores da aeronave serão os responsáveis pelos danos diretamente ligados ao exercício da atividade de transporte aéreo (art. 268). 7. É operador ou explorador de aeronave o proprietário ou quem a use diretamente ou por meio de seus prepostos, quando se tratar de serviços aéreos privados; assim como o arrendatário que adquiriu a condução técnica da aeronave arrendada e a autoridade sobre a tripulação (art. 123 do CBA , na redação vigente à época dos fatos destes autos). Pode, igualmente, ser considerado explorador a pessoa jurídica concessionária ou autorizada, em relação às aeronaves que utilize nos respectivos serviços, pouco importando se a título de propriedade ou de possuidor, mediante qualquer modalidade lícita. 8. Na hipótese, os recorrentes, possuidores da aeronave acidentada, são considerados exploradores e, nessa condição, responsáveis pelos danos provocados a terceiros em superfície. 9. O terceiro vítima de acidente aéreo, tripulante ou em superfície, e o transportador são, respectivamente, consumidor por equiparação e fornecedor. 10. O fato de o serviço prestado pelo fornecedor ser gratuito não desvirtua a relação de consumo, pois o termo "mediante remuneração" contido no art. 3º , § 2º , do CDC deve ser interpretado de forma ampla, de modo a incluir o ganho indireto do fornecedor. 11. A teoria da aparência legitima o ajuizamento da ação de ressarcimento dos danos pelo defeito do serviço contra o aparente responsável, ainda que outros sujeitos houvessem de ser responsabilizados. 12. A responsabilidade pela prestação defeituosa do transporte aéreo, porque ancorada também nas normas de direito consumerista, será solidariamente repartida entre todos os fornecedores do serviço, no caso, todos os que se enquadrarem no conceito de explorador e, por óbvio, desde que tenham sido demandados. 13. Não é responsável pelos danos causados pela atividade de serviço de transporte aéreo o contratante desse serviço, usuário da aeronave, na hipótese o Partido Socialista Brasileiro, ainda que o contrato de uso não tenha sido oneroso. 14. Recurso especial não provido.

Notícias que citam Acidentes Aéreos

  • Por que ocorrem acidentes aéreos

    Ricatti considera a exaustão um dos maiores fatores para acidentes aéreos. – Sob mau tempo, com pista escorregadia pela chuva, o piloto tem de arremeter... Com base na análise de 1.843 acidentes aéreos de 1950 a 2006, as principais causas são as seguintes 1. Erro do piloto: 53% 2. Falhas estruturais: 21% 3. Fatores climáticos: 11% 4... A queda do jato que levava Campos foi em uma operação de aterrissagem e, mais uma vez, se enquadra nas estatísticas: 80% dos acidentes aéreos ocorrem durante os procedimentos de decolagem ou de pouso

  • Via Legal: Acidentes aéreos

    Via Legal: Acidentes aéreos Indignação, dor e desamparo - esses são os sentimentos comuns à maior parte das famílias de vítimas de acidentes aéreos.

  • A jurisprudência do STJ em casos de acidentes aéreos

    A Quarta Turma decidiu que o prazo prescricional para indenização por danos decorrentes de acidentes aéreos é de cinco anos... Prescrição em acidente aéreo Mas qual o prazo de prescrição em caso de acidente aéreo... pedir reparação de danos em decorrência de acidente aéreo

Modelos que citam Acidentes Aéreos

  • Ação de indenização por danos materiais e morais

    Modelos • 17/11/2022 • Julio Cesar Martins

    TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES... Nesse sentido, cabível a indenização dos valores gastos na íntegra, conforme precedentes sobre o tema: Transporte aéreo. Cancelamento de voo por problema técnico... TRANSPORTE AÉREO. AQUISIÇÃO DE PASSAGENS PARA O ITINERÁRIO DE IDA E VOLTA. PERDA DA RESERVA DO VOO DE RETORNO MOTIVADO PELA AUSÊNCIA NO EMBARQUE DO VOO DE IDA. NO SHOW

  • Modelo - Ação indenizatória por danos morais e materiais em face de companhia aérea por extravio de malas

    Modelos • 22/03/2023 • Gabriel Do Nascimento Lopes

    que ausente acidente aéreo, mediante aplicação do Código de Defesa do Consumidor , desde que o evento tenha ocorrido na sua vigência, conforme sucede na espécie... que ausente acidente aéreo, mediante aplicação do Código de Defesa do Consumidor , desde que o evento tenha ocorrido na sua vigência, conforme sucede na espécie... O Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 6.º, inciso VI, a reparação integral dos danos nos casos de acidente de consumo, sem ressalvar os privilégios previstos no artigo 22 da Convenção de

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