TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-92.2019.8.26.0000
Tratamento domiciliar – Não é possível, mesmo em países desenvolvidos, pleno atendimento de todas as necessidades de saúde da totalidade da população, todo o tempo; evidentemente, isto implica análise em cada caso concreto, verificando a condição econômica do paciente, os custos e a natureza do tratamento, o risco existente no caso de não fornecimento - É preciso, portanto, aguardar melhores informações para, só então, decidir sobre o atendimento domiciliar pretendido – Recurso parcialmente provido.