Andamento Processual Medidas de Proteção à Criança e Adolescente em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Andamento Processual Medidas de Proteção à Criança e Adolescente

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR C.C. ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU. INTEMPESTIVIDADE. DEMANDA FUNDAMENTADA NO ART. 155 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . PRAZO RECURSAL DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 198 , II , C.C. 152 , § 2º , DO ECA . NORMA ESPECIAL. PREVALÊNCIA. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL CONTIDO NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (PJE). ADVOGADO INDUZIDO A ERRO PELO PRÓPRIO PODER JUDICIÁRIO. RECONHECIMENTO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL. JUSTA CAUSA. CPC/2015 , ART. 223 , § 1º. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL . RECURSO PROVIDO. 1. O Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA ), em seus arts. 198 , II , c.c. 152 , § 2º , estabelece que em todos os recursos interpostos nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, com exceção dos embargos de declaração, o prazo será sempre de 10 (dez) dias corridos. 2. Assim, pelo princípio da especialidade, as disposições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente , no tocante ao sistema recursal, devem ser aplicadas, observando-se as regras do Código de Processo Civil apenas de forma supletiva. 3. Interpretando os referidos dispositivos legais, o Superior Tribunal de Justiça passou a entender que as regras específicas em relação ao sistema recursal somente serão aplicadas nos procedimentos especiais expressamente enumerados nos arts. 155 a 197 do ECA . Nos demais procedimentos, portanto, deverão ser aplicadas as regras gerais do Código de Processo Civil , mesmo que tratem de demandas afetas à Infância e Juventude. 4. A ação subjacente trata de destituição de poder familiar, com base no procedimento especial previsto no art. 155 do Estatuto da Criança e do Adolescente , razão pela qual aplicam-se, em relação ao sistema recursal, as regras especiais previstas no ECA , inclusive o prazo de 10 (dez) dias corridos para interpor todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração. 5. Na hipótese, embora o recurso de apelação tenha sido interposto de forma intempestiva, isto é, após o prazo de 10 (dez) dias corridos da publicação da sentença, é fato incontroverso nos autos que no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (PJe) constou que o último dia do prazo seria em 22/11/2021, sendo que o recurso de apelação do recorrente foi interposto em 19/11/2021.6. Nessa situação, em que o próprio Poder Judiciário induz a parte recorrente a erro, ao indicar na intimação a data final do prazo recursal de maneira equivocada, deve ser reconhecida a justa causa apta a afastar a intempestividade do recurso, em obediência à boa-fé objetiva que deve orientar a relação entre o Poder Público e os cidadãos, nos termos do art. 223 , §§ 1º e 2º , do CPC/2015 .Precedentes.7. Recurso especial provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX TO XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA COM ADOLESCENTES. APOLOGIA AO CRIME. POSSUIR OU TRANSMITIR MATERIAL PORNOGRÁFICO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE. CORRUPÇÃO DE MENO RES. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. QUANTIDADE DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal , revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. Na espécie, a prisão preventiva foi decretada em decorrência do modus operandi empregado na conduta delitiva, tendo como fundamento indícios de que o ora agravante seria membro de associação criminosa, com envolvimento de adolescentes, e planejava ataques terroristas violentos contra escola de crianças na cidade de Palmas/TO, tendo sido apreendidas armas brancas e celulares que demonstram o planejamento do ataque, inclusive para adquirir arma de fogo, além de material pornográfico de crianças e adolescentes. Tal contexto revela a sua periculosidade, consistente na prática, em tese, dos crimes de associação criminosa armada com adolescentes (art. 288 , parágrafo único , do CP ); de apologia ao crime (art. 287 do CP ); de possuir ou transmitir material pornográfico de criança e adolescente (arts. 241-A e 241-B , ambos do ECA ); e de corrupção de menores (244-B do ECA ), tudo isso enquanto planejava, em conjunto com os menores envolvidos, ataques a escolas com objetivo eminentemente terrorista. Assim, por conseguinte, a segregação cautelar faz-se necessária como forma de acautelar a ordem pública. 3. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes. 4. Eventual aplicação dos institutos de arrependimento posterior ou eficaz e desistência voluntária deve ser previamente examinada pelas instância originárias, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS. DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO DE GUARDA. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. DETERMINAÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE MENOR DE TENRA IDADE. APARENTE ADOÇÃO À BRASILEIRA E INDÍCIOS DE BURLA AO CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO. ILEGALIDADE. PRIMAZIA DO ACOLHIMENTO FAMILIAR. AUSÊNCIA DE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA OU PSÍQUICA DO INFANTE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE E DE PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PERIGO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19). 1. Controvérsia a respeito do acolhimento institucional de criança supostamente entregue à adoção 'intuitu personae'. 2. Hipótese em que o menor foi retirado do ambiente familiar quando contava com aproximadamente dois meses de idade, com fundamento na burla ao Cadastro Nacional de Adoção. 3. Inexistência, nos autos, de indícios que desabonem o ambiente familiar em que a criança se encontra atualmente. 4. Nos termos do art. 34 , § 1º , do ECA , "a inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei". 5. Primazia do acolhimento familiar em detrimento do acolhimento institucional, com a preservação de vínculos afetivos estabelecidos durante significativo período. Precedentes desta Corte Superior. 6. O risco real de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) em casa de abrigo justifica a manutenção de criança de tenra idade (atualmente com um ano) com a família substituta. 7. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Peças Processuais que citam Andamento Processual Medidas de Proteção à Criança e Adolescente

  • Petição - STF - Ação Direito da Criança e do Adolescente - de Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.1.00.0000 em 31/03/2022 • STF

    e adolescentes, de sorte que as medidas de proteção mencionadas no art. 19 devem ter em vista o citado documento 3... A Convenção Americana sobre direitos humanos dispõe que: Artigo 19 - Direitos da criança Toda criança terá direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer, por parte da sua família, da... do Espírito Santo são igualmente observados nessas 4 unidades 1 Data do Andamento: 27/09/2018 Andamento: Deferido

  • Documentos diversos - TJSP - Ação Estudo Social - Carta Precatória Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0664 em 20/09/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Votuporanga, SP

    Andressa Perpétua Boa Sorte Escrevente Técnico Judiciário TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE Processo Digital n°: XXXXX-30.2016.8.26.0576 Classe - Assunto: Medidas de Proteção À Criança e Adolescente... CERTIDÃO Autos: XXXXX-30.2016.8.26.0576 Classe: Medidas de Proteção à Criança e Adolescente Certifico e dou fé que foi realizada renumeração nas páginas do presente processo nos seguintes termos: Número... DESPACHO Processo Digital n°: XXXXX-30.2016.8.26.0576 Classe - Assunto: Medidas de Proteção À Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional Requerente: qqMinistério Público Requerido: Isabelle Antenor

  • Petição - TRF01 - Ação Jogos de Bingo E/Ou Caça-Níqueis - Ação Civil Pública - de Assoc.Nac.Dos Centros de Def.Da Crianca e do Adolescente contra Ingram Micro Brasil e Eletronic Arts

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.01.3400 em 25/05/2023 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    I - SÍNTESE DO OBJETO E DO ANDAMENTO PROCESSUAL Cuida-se de ação civil pública proposta pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CENTROS DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ANCED) em face das empresas ELETRONIC... Ação civil pública proposta pela Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED). Mercado de jogos eletrônicos (games online). Proteção às crianças e adolescentes... Equiparação a jogos de azar (sistema de apostas), com possível ofensa aos direitos difusos de crianças e adolescentes

Diários Oficiais que citam Andamento Processual Medidas de Proteção à Criança e Adolescente

  • DJPA 26/08/2021 - Pág. 4453 - Diário de Justiça do Estado do Pará

    Diários Oficiais • 25/08/2021 • Diário de Justiça do Estado do Pará

    MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE. MENORES: D.F.D.A. e D.F.D.A. SENTENÇA... Logo, tendo em vista que D.F.D.A. e D.F.D.A. alcançaram a maioridade civil durante o andamento processual e o feito versa sobre a aplicação de medidas protetivas, houve, portanto, a perda do interesse... Cuida-se de MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE ajuizada pelo Conselho Tutelar de Vitória do Xingu-PA, em benefício de D.F.D.A. , nascida em 23/08/2003 e D.F.D.A. , nascido em 19/02/2002

  • DJSP 03/06/2019 - Pág. 3159 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 02/06/2019 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Deverá constar da certidão o número dos autos, bem como o respectivo andamento processual completo. Após, voltem-me. Intime-se... Cumpra-se e intimem-se. - ADV: SUELI CUGLER (OAB XXXXX/SP), SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-76.2019.8.26.0444 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento... Cumpra-se e intimem-se. - ADV: MARCIA VIRGINIA PEDROSO DE OLIVEIRA (OAB XXXXX/SP), JOSÉ MAMEDE BATISTA NETO (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-17.2019.8.26.0444 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente

  • DJSP 01/08/2016 - Pág. 2527 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 31/07/2016 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-62.2016.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de... Pública. - ADV: FABIANA CARVALHO MACEDO (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-48.2015.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial... Pública. - ADV: FABIANA CARVALHO MACEDO (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-48.2015.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial

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