Alínea "a" Artigo 28 do Decreto Lei nº 1.051 de 21 de Outubro de 1969
Decreto Lei nº 1.051 de 21 de Outubro de 1969
Promulga o Convênio de Subscrição de Ações firmado entre a República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento - CAF, em Montevidéu, Uruguai, em 18 de Dezembro de 2007, e os atos firmados para tornar a República Federativa do Brasil membro especial da CAF.
ARTIGO 28 - SUBSTITUIÇÃO
a) Tratando-se de um Diretor representante da Série A, será designado diretamente pelo proprietário da ação representada por aquele, e