Youlaw em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Diários Oficiais que citam Youlaw

  • TRF-2 12/09/2016 - Pág. 140 - Judicial - JFRJ - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 11/09/2016 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    MARIA BEATRIZ MENDES AGUIAR MADUREIRA Diretor (a) de secretaria Intime-se a parte ré a informar, em 10 (dez) dias, os nomes de todos os advogados associados ao site “http://youlaw.com.br” para prestação... ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: RJ094401 - RONALDO EDUARDO CRAMER VEIGA , RJ157264 - ERLAN DOS ANJOS OLIVEIRA DA SILVA , RJ147553 - GUILHERME PERES DE OLIVEIRA .) x YOULAW.COM.BR... JANEIRO 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro ORDINÁRIA/OUTRAS Processo nº XXXXX-50.2012.4.02.5101 ( 2012.51.01.001142-0 ) -AUTOR: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REU: YOULAW.COM.BR

  • TRF-2 23/05/2017 - Pág. 175 - Judicial - JFRJ - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 22/05/2017 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    JANEIRO 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro ORDINÁRIA/OUTRAS Processo nº XXXXX-50.2012.4.02.5101 (2012.51.01.001142-0) -AUTOR: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REU: YOULAW.COM.BR... BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: RJ094401 - RONALDO EDUARDO CRAMER VEIGA ADVOGADO: RJ147553 - GUILHERME PERES DE OLIVEIRA ADVOGADO: RJ157264 - ERLAN DOS ANJOS OLIVEIRA DA SILVA REU: YOULAW.COM.BR

  • TRF-2 16/11/2016 - Pág. 254 - Judicial - JFRJ - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 15/11/2016 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    AUTOR: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: RONALDO EDUARDO CRAMER VEIGA ADVOGADO: GUILHERME PERES DE OLIVEIRA ADVOGADO: ERLAN DOS ANJOS OLIVEIRA DA SILVA REU: YOULAW.COM.BR... JANEIRO 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro ORDINÁRIA/OUTRAS Processo nº XXXXX-50.2012.4.02.5101 (2012.51.01.001142-0) -AUTOR: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REU: YOULAW.COM.BR

Jurisprudência que cita Youlaw

  • TRF-2 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20124025101 RJ XXXXX-50.2012.4.02.5101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CAPTAÇÃO DE CLIENTELA. ESTATUTO DA ADVOCACIA . CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB. SÍTIO ELETRÔNICO QUE VEICULA SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. VEDAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O cerne da controvérsia cinge-se à suposta violação ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil por empresa que oferece serviços tidos como jurídicos aravés de sítio na rede mundial de computadores. A questão apresentada a esta Corte implica no reconhecimento ou não de prática de "captação de clientela" de serviços prestados pela parte ré. 2. Os serviços remunerados oferecidos pela empresa apelada revelam prática de típicos serviços advocatícios, pois contam com revisão de peças processuais por advogados e consultoria jurídica por correspondência eletrônica, sendo, portanto, caso de observância do disposto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética da OAB. 3. Os serviços oferecidos pela empresa ré configuram irregular captação de clientela, ao disponibilizar na rede mundial de computadores publicidade que visa angariar pessoas interessadas em deduzir em juízo pretensões que reclamam necessária intervenção de advogado. Tal conduta revela-se absolutamente infratora não só dos dispositivos legais mencionados, mas atinge igualmente a moralidade e dignidade da profissão de advogado já que configura verdadeira mercantilização da advocacia, o que é vedado pelo Provimento nº 94/2004 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 4. Não se pode entender que a coibição de condutas, como a que se revelam no presente caso, conotem obstáculo de acesso ao Judiciário, como afirmado na sentença monocrática. Ao revés, a acessibilidade à Justiça não pode prescindir de profissional devidamente habilitado para a postulação de direitos, ressalvada, evidentemente, as causa de menor complexidade e de baixo valor econômico, que prescidem da intermediação de advogado, como ocorre nas ações de competência dos Juizados Especiais. 5. Dessa forma, é forçoso concluir pela procedência do pedido autoral, condenando-se a ré a se abster, definitivamente, de veicular qualquer ato de anúncio, publicidade ou de divulgação de oferta de serviços jurídicos consistentes na angariação ou captação de clientela, sob pena de multa, ora fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada ato que viera a ser praticado em descumprimento à presente condenação, devendo a ré, ainda, informar à parte autora os nomes de todos os advogados associados ao site para prestação dos serviços oferecidos através do endereço eletrônico "http://youlaw.com.br". 6. Apelação provida.

  • TRF-2 - XXXXX20124025101 XXXXX-50.2012.4.02.5101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA EMBARGANTE : YOULAW.COM.BR EMBARGADO : V... ACÓRDÃO DE FLS. 13/14 relatório Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Centro de Estudos, Pesquisas e Desenvolvimento - YouLaw Ltda, em face do v. acórdão de fls. 07/14, que reformou a sentença... 50.2012.4.02.5101 RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - RIO DE JANEIRO ADVOGADO : RONALDO EDUARDO CRAMER VEIGA E OUTROS APELADO : YOULAW.COM.BR

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20134025115

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPTAÇÃO DE CLIENTELA PARA CERTO ESCRITÓRIO. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS VEICULADOSEM F EIRA DE COMÉRCIO E EM ENDEREÇO ELETRÔNICO. 1. A formação de associações representativas com o objetivo de orientar e conscientizar os consumidores, a fim de evitar endividamentos e inscrições em cadastros restritivosde crédito é salutar, sendo, inclusive, incentivada pelo Código de Defesa do C onsumidor (art. 4, II, b). 2. Ocorre que, pelaanálise dos documentos acostados nos autos, a ré montou um stand em feira de comércio com o fim de divulgar, entre outras,atividades privativas de advogados, além de constar, no seu sítio eletrônico, a disponibilização de serviços típicos da referidap rofissão. 3. O reconhecimento de que se o "cidadão se associa à Ré, paga um valor mensal para ter os benefícios oferecidospela associação" e "na impossibilidade de resolução do problema de uma forma amigável, o mesmo é encaminhado ao Poder Judiciário"evidencia a captação de causas e clientes em feiras de comércio e na rede mundial de computadores, em clara violação ao Estatutoda Advocacia (art. 34 , IV , da Lei nº 8.906 /94) e ao Código de Ética e Disciplina da OAB (art. 5º e 7º). 4. Não merece reformaa sentença que determinou à ré se abster de praticar qualquer anúncio, publicidade ou divulgação de oferta de s erviços jurídicosconsistentes na angariação ou captação de clientela. 5 . Apelação desprovida. 1

Peças Processuais que citam Youlaw

ModelosCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...