
Art. 7, inc. V da Lei 12965/14
Lei nº 12.965 de 23 de Abril de 2014
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Art. 7o O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
V - manutenção da qualidade contratada da conexão à internet;
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Pg. 1715. Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III. Diário de Justiça do Estado de São Paulo DJSP de 26/10/2016
DÉBITO DIRETAMENTE DECORRENTE DE SUA UTILIZAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 7°, INCISOS IV E V, DO MARCO CIVIL DA INTERNET. SITUAÇÃO QUE TORNA APTA A INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS DECORRENTES DA