TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20165100802
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017. ADICIONAL DE PERICULOSDADE. PERÍCIA TÉCNICA. PRESCINDIBILIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 453 /TST. A jurisprudência desta Corte Superior considera que o pagamento de adicional de insalubridade efetuado por mera liberalidade da empresa torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas, dispensando a necessidade da realização da prova técnica, exigida pelo art. 195 , § 2º , da CLT . Aplicação do entendimento contido na Súmula 453 /TST, segundo o qual: "O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT , pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas" . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557 , caput, do CPC/1973 ; arts. 14 e 932, III e IV, a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.