Diários Oficiais • 18/12/2023 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região
de trabalho entre os juízes lotados na VaraFederal única da Subseção Judiciária de Linhares/ES, diante das incumbências típicas de administração da Vara atribuídas exclusivamente ao Juiz Federal titular... GAB-DIRFO PORTARIA JFES-POR-2023/00115 Dispõe sobre a delegação da função de juiz distribuidor na Subseção Judiciária de Linhares/ES O JUIZ FEDERAL DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LINHARES/ES, no uso... Federal única da Subseção Judiciária de Linhares/ES só existem dois juízes lotados: um Juiz Federal e um Juiz Federal Substituto; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer uma distribuição equitativa
Diários Oficiais • 26/11/2023 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região
IV - 01 a 30 de abril de 2024 Juiz Federal Substituto da VaraFederal de Linhares ou, na sua ausência, o Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da VaraFederal de Linhares... VI - 01 a 30 de junho de 2024 - Juiz Federal Substituto da VaraFederal de Linhares ou, na sua ausência, o Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da VaraFederal de Linhares... II - 01 a 29 de fevereiro de 2024 - Juiz Federal Substituto da VaraFederal de Linhares ou, na sua ausência, o Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da VaraFederal de Linhares
Diários Oficiais • 24/10/2022 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região
– VaraFederal de Linhares/SJES Portaria nº JFES-POR-2020/00075 VaraFederal de Linhares/SJES... Juiz Federal Substituto da 4ª VaraFederal de Nova Iguaçu/SJRJ, Dr... Juíza Federal Substituta da 1ª VaraFederal de Nova Iguaçu/SJRJ, Dra
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DEMANDA FUNDADA EM DIREITO PESSOAL. OAB - SECCIONAL ES NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL PREVISTA NO ART. 46 , C/C O ART. 53 , III , A e B AMBOS DO CPC/2015 . JUÍZOS FEDERAIS DA CAPITAL E DO INTERIOR. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PURAMENTE TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da VaraFederal Única de Linhares/ES em face do Juízo da 5ª VaraFederal da Seção Judiciária do Espírito Santo, nos autos objetivando a anulação de processo disciplinar. 2. Nas demanda fundadas em direito pessoal em face da OAB, a fixação da competência deve observar a regra geral prevista no art. 46 , c/c o art. 53 , III , a e b , ambos do CPC/2015 , sendo competente o foro competente do foro do local da sede ou sucursal da pessoa jurídica. No caso, a seção judiciária da capital do Espírito Santo. 3. A competência das varasfederais do interior é norteada por critério territorial, portanto, de natureza relativa, não podendo ser modificada de ofício. Assim, eventual incompetência somente pode ser arguída por provocação da parte mediante preliminar de contestação, na forma prevista pelo art. 64 do CPC/2015 . Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, CC XXXXX02010056569, Rel. Des. Fed. MARCUS ABRAHAM, E-DJF2R - 28.7.2014. 4. Competência do Juízo da 5a VaraFederal da Seção Judiciária do Espírito Santo, ora suscitado.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORO DO DOMICÍLIO DA IMPETRANTE. ART. 109 , § 2º , CF/88 . APLICABILIDADE. 1- Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 6ª VaraFederal de Vitória/ES em face do Juízo da VaraFederal de Linhares, que declinou da competência para processar e julgar mandado de segurança, já que a sede da autoridade apontada como coatora é em Vitória. 2- O art. 109 , § 2º , da CF/88 , visando facilitar o acesso ao Judiciário da parte que litiga com a União, estabeleceu uma série de foros concorrentes para o ajuizamento da demanda em face da União, quais sejam, o do domicílio do autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal. 3- Tal dispositivo não faz qualquer restrição quanto ao tipo de ação ou procedimento em face da União, razão pela qual é aplicável ao mandado de segurança. Precedentes: STJ, AgInt no CC XXXXX/DF , Primeira Seção, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 18/04/2018; STJ, AgInt no CC XXXXX/DF , Primeira Seção, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 19/09/2017; STJ, AgInt no CC XXXXX/DF , Primeira Seção, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 19/12/2017; STF, RE XXXXX AgR/ PE, Segunda Turma, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe 20/08/2010; TRF2, CC XXXXX20174020000 , Terceira Turma Especializada, Rel. Des. Fed. MARCUS ABRAHAM, DJ 06/03/2018. 4- Assim sendo, optando o autor por impetrar o mandado de segurança no seu domicílio (Linhares), tal qual lhe garante o art. 109 , § 2º , da CF/88 , não compete ao magistrado limitar a aplicação do próprio texto constitucional , ainda que a sede funcional da autoridade coatora seja em Vitória. 5- Conflito de Competência conhecido, declarando-se competente o MM Juízo da VaraFederal de Linhares.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DEMANDA FUNDADA EM DIREITO PESSOAL. OAB - SECCIONAL ES NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRAGERAL PREVISTA NO ART. 46 , C/C O ART. 53 , III , A e B AMBOS DO CPC/2015 . JUÍZOS FEDERAIS DA CAPITAL E DO INTERIOR. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PURAMENTE TERRITORIAL.NATUREZA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. 1. Conflito negativo de competência suscitado peloJuízo da VaraFederal Única de Linhares/ES em face do Juízo da 5ª VaraFederal da Seção Judiciária do Espírito Santo, nosautos objetivando a anulação de processo disciplinar. 2. Nas demanda fundadas em direito pessoal em face da OAB, a fixaçãoda competência deve observar a regra geral prevista no art. 46 , c/c o art. 53 , III , a e b , ambos do CPC/2015 , sendo competenteo foro competente do foro do local da sede ou sucursal da pessoa jurídica. No caso, a seção judiciária da capital do EspíritoSanto. 3. A competência das varasfederais do interior é norteada por critério territorial, portanto, de natureza relativa,não podendo ser modificada de ofício. Assim, eventual incompetência somente pode ser arguída por provocação da parte mediantepreliminar de contestação, na forma prevista pelo art. 64 do CPC/2015 . Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, CC XXXXX02010056569,Rel. Des. Fed. MARCUS ABRAHAM, E-DJF2R - 28.7.2014. 4. Competência do Juízo da 5a VaraFederal da Seção Judiciária do EspíritoSanto, ora suscitado.
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.02.5103 em 16/11/2022 • TRF2 · Comarca · Campos, RJ
JUIZ DE DIREITO DA 01a VARAFEDERAL DE CAMPOS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO. Processo nº... (TRF2, AC XXXXX-28.2018.4.02.5004 , 5a Turma Especializada, Relator Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO, DJe 04/11/2020) A apelante tinha pleno conhecimento da sua inadimplência, vislumbrando... Quanto à alegada "ausência de notificação sobre a realização dos leilões extrajudiciais", na mesma linha da decisão agravada, compete argumentar que esse Egrégio Tribunal Regional Federal da Segunda Região
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.4.02.5101 em 25/01/2024 • TRF2 · Comarca · Rio de Janeiro, RJ
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DA 19a VARAFEDERAL DO RIO DE JANEIRO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO Processo: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe que promove... em face de LINHARES PINTO e outros, vem, por intermédio do seu advogado in fine assinado, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho do evento 173, manifestar para ao final
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.4.02.5101 em 27/04/2021 • TRF2 · Comarca · Rio de Janeiro, RJ
JUIZ DE DIREITO DA 5a VARAFEDERAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RJ. PROC... Sendo controvertido nos autos o fato de ser ou não o apelante trabalhador autônomo informal (jardineiro, manutenção de piscinas, limpeza e manutenção de esgoto e sanitário) nas cidades de Linhares, Jaguaré... Apelação provida para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para o prosseguimento do feito, com a abertura de prazo para instrução probatória