1ª Vara Federal Cível do TRF-2 em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam 1ª Vara Federal Cível do TRF-2

  • TRF-2 21/06/2023 - Pág. 1 - Administrativo - JFES - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 20/06/2023 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    - 3ºJUIZADO ESPECIAL FEDERAL 10/02/2023 A 17/02/2023 - 1ª VARA FEDERAL CÍVEL 17/02/2023 A 24/02/2023 - 2ª VARA FEDERAL CÍVEL 24/02/2023 A 03/03/2023 - 3ª VARA FEDERAL CÍVEL 03/03/2023 A 10/03/2023 - 4ª... VARA FEDERAL CÍVEL 10/03/2023 A 17/03/2023 - 5ª VARA FEDERAL CÍVEL 17/03/2023 A 24/03/2023 - 6ª VARA FEDERAL CÍVEL 24/03/2023 A 31/03/2023 - VARA FEDERAL DE SERRA... VARA FEDERAL CRIMINAL 13/01/2023 A 20/01/2023 - 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL 20/01/2023 A 27/01/2023- 1ºJUIZADO ESPECIAL FEDERAL 27/01/2023 A 03/02/2023 - 2ºJUIZADO ESPECIAL FEDERAL 03/02/2023 A 10/02/2023

  • TRF-2 04/07/2023 - Pág. 1 - Administrativo - JFES - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 03/07/2023 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    - 3ºJUIZADO ESPECIAL FEDERAL 10/02/2023 A 17/02/2023 - 1ª VARA FEDERAL CÍVEL 17/02/2023 A 24/02/2023 - 2ª VARA FEDERAL CÍVEL 24/02/2023 A 03/03/2023 - 3ª VARA FEDERAL CÍVEL 03/03/2023 A 10/03/2023 - 4ª... VARA FEDERAL CÍVEL 10/03/2023 A 17/03/2023 - 5ª VARA FEDERAL CÍVEL 17/03/2023 A 24/03/2023 - 6ª VARA FEDERAL CÍVEL 24/03/2023 A 31/03/2023 - VARA FEDERAL DE SERRA... VARA FEDERAL CRIMINAL 13/01/2023 A 20/01/2023 - 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL 20/01/2023 A 27/01/2023- 1ºJUIZADO ESPECIAL FEDERAL 27/01/2023 A 03/02/2023 - 2ºJUIZADO ESPECIAL FEDERAL 03/02/2023 A 10/02/2023

  • TRF-2 16/06/2023 - Pág. 1 - Administrativo - JFES - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 15/06/2023 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    - 3ºJUIZADO ESPECIAL FEDERAL 10/02/2023 A 17/02/2023 - 1ª VARA FEDERAL CÍVEL 17/02/2023 A 24/02/2023 - 2ª VARA FEDERAL CÍVEL 24/02/2023 A 03/03/2023 - 3ª VARA FEDERAL CÍVEL 03/03/2023 A 10/03/2023 - 4ª... VARA FEDERAL CÍVEL 10/03/2023 A 17/03/2023 - 5ª VARA FEDERAL CÍVEL 17/03/2023 A 24/03/2023 - 6ª VARA FEDERAL CÍVEL 24/03/2023 A 31/03/2023 - VARA FEDERAL DE SERRA... VARA FEDERAL CRIMINAL 13/01/2023 A 20/01/2023 - 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL 20/01/2023 A 27/01/2023- 1ºJUIZADO ESPECIAL FEDERAL 27/01/2023 A 03/02/2023 - 2ºJUIZADO ESPECIAL FEDERAL 03/02/2023 A 10/02/2023

Jurisprudência que cita 1ª Vara Federal Cível do TRF-2

  • TRF-2 - Conflito de Competência: CC XXXXX20184020000 RJ XXXXX-48.2018.4.02.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DA CAUSA ABAIXO DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO JUNTO AO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA VARA FEDERAL CÍVEL. 1. Conflito negativo de competência nos autos da ação ordinária, suscitado pelo 2º Juizado Especial Federal de Vitória/ES em face do Juízo da 1ª Vara Federal de Vitória/ES. 2. O Juízo da 1ª Vara Federal de Vitória/ES declinou de sua competência, sob o fundamento de que o valor da causa encontra-se enquadrado na faixa de valor prevista na Lei nº 10.259 /01 que fixa a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais. 3. Com efeito, a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta e fixada, em regra, pelo valor da causa, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 10.259 /2001. Essa regra encontra-se excepcionada pelo parágrafo 1º do mesmo artigo. 4. A melhor exegese do referido dispositivo se refere ao alcance do ato administrativo questionado em juízo, excluindo-se da competência do Juizado Especial Federal a apreciação de lides que envolvam diretamente a anulação ou cancelamento de atos administrativos emanados da Administração Pública Federal, ressalvados os casos de natureza previdenciária e de lançamento fiscal. [1] (STJ, 1ª Seção, CC 101.735 , Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 26.8.2009 e STJ, 3ª Seção, CC 88.749 , Rel. Des. Fed. Conv. TJ/MG JANE SILVA, DJE 24.9.2007) 5. No presente caso, a matéria a ser examinada nos autos de origem, diz respeito à anulação de ato administrativo, qual seja, qual seja, o cancelamento da inscrição do autor junto ao Conselho Regional de Administração do Estado do Espírito Santo, o que claramente afasta a competência dos Juizados Especiais Federais, nos termos do disposto no inciso III, § 1º , do art. 3º , da Lei nº 10.259 /2001, independentemente do valor atribuído à causa. 6. Precedentes: TRF/2 - 5ª Turma Especializada, Conflito de competência - nº CNJ: XXXXX-50.2017.4.02.0000 (2017.00.00.013765-3), Relator: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, publicado em 13/03/2018 e 8ª Turma Especializada, Conflito de competência - nº CNJ: XXXXX-37.2017.4.02.0000 (2017.00.00.005010-9) Relator: Desembargador Federal GUILERME DIEFENTHAELER, publicado em 27/06/2018. 7. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado, ora o da 1ª Vara Federal de Vitória/ES. 1

  • TRF-2 - Conflito de Competência: CC XXXXX20164020000 RJ XXXXX-96.2016.4.02.0000

    Jurisprudência • 

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CRITÉRIO DA LIVRE DISTRIBUIÇÃO. AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DA PARTE EXEQUENTE OU NO FORO ONDE TRAMITOU A AÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. 1. Conflito de competência em execução individual de sentença coletiva. O título executivo judicial é originário da ação coletiva nº 2005.51.01.016159-0, proposta pela Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro - AME/RJ, a qual condenou a União Federal a efetuar "o pagamento da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, instituída pela Lei nº 11.134 /2005, com as alterações da MP nº 307 /2006, obedecido o disposto na Súmula nº 271 do STF". 2. A execução individual foi inicialmente remetida para a 1a Vara Federal do Rio de Janeiro por livre distribuição, mas foi determinada a redistribuição para a 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro em razão da dependência com a ação coletiva originária nº 2005.51.01.016159-0, bem como a interpretação em conjunto do § 2º , inciso II , do art. 98 do CDC e o parágrafo único do art. 475-P do CPC/73 3. Na execução individual de sentença coletiva, inexiste interesse apto a justificar a prevenção do juízo que examinou o mérito da ação originária (precedente: STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp 1.432.236 , Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 23.5.2014). 4. A competência para as execuções individuais de sentença proferida em demanda coletiva deve ser definida pelo critério da livre distribuição, para impedir o congestionamento do Juízo sentenciante. A jurisprudência deste Eg. Tribunal Regional Federal tem se posicionado no sentido de que a competência para a liquidação e a execução de título individual decorrente de sentença coletiva é concorrente entre o foro do domicílio do exequente/credor e o foro onde prolatada a sentença coletiva (art. 98 , § 2º , II , c/c art. 101 , I , da Lei 8.078 /90, e o parágrafo único do art. 475-P, II, do CPC ). Conquanto o Código de Defesa do Consumidor garanta a prerrogativa processual do ajuizamento da execução individualizada no foro do domicílio do exequente, certo é que não se pode obrigá-lo a liquidar e executar a sentença coletiva no local em que domiciliado, sob pena de inviabilizar a tutela dos direitos individuais. Incumbe ao credor escolher entre o foro em que a demanda coletiva tramitou e o foro de seu domicílio. Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, AG XXXXX20164020000 , Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, E-DJF2R 8.6.2016. 5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suscitado. 1

  • TRF-2 - Conflito de Competência: CC XXXXX20174020000 RJ XXXXX-79.2017.4.02.0000

    Jurisprudência • 

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. PERÍCIA. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. Cuida a presente hipótese de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo MM. Juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, em face do Juízo do 13º Juizado Especial Federal de Campo Grande/RJ. 2. Na origem trata-se de ação declaratória de inexistência de débitos e de indenização por danos materiais e morais ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outros, com o objetivo de declarar a inexistência dos débitos oriundos de contratos de empréstimos desconhecidos pela parte Autora. 3. A ação foi distribuída inicialmente ao 13º Juizado Especial Federal de Campo Grande/RJ, o qual declinou de sua competência, após a apresentação de defesa por parte dos Réus e manifestação da Autora sobre os contratos apresentados, onde esta requereu a produção de prova pericial grafotécnica, ao asseverar que, embora o valor da causa não ultrapasse 60 salários mínimos, a produção de prova pericial grafotécnica não se coaduna com os princípios norteadores do rito dos Juizados Especiais, elencados no artigo 2º da Lei 9.099 /95. 4. Redistribuídos os autos, então, à 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, o MM. Juízo informou não ser competente para julgar o feito, visto que a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta em razão do valor da causa e que a necessidade de realização de prova pericial grafotécnica não importaria em complexidade da causa, suscitando o presente conflito. 5. Na forma do artigo 3º da Lei n.º 10.259 /2001, os Juizados Especiais Federais detêm competência para processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas próprias sentenças. 6. Considerando que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos, a ação deverá ser julgada pelo Juízo do Juizado Especial Federal Cível, em virtude de sua competência absoluta. 7. A perícia a ser realizada no caso ora sob exame não é complexa, podendo ser realizada no Juizado Especial Federal, nos termos do artigo 12 da Lei 10.259 /2001. 8. Conflito Negativo de Competência conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado, Juízo do 13ª Juizado Especial Federal de Campo Grande/RJ. 1

Peças Processuais que citam 1ª Vara Federal Cível do TRF-2

  • Petição - TRF2 - Ação Benefícios em Espécie - Cumprimento de Sentença (Jef) - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.02.5006 em 12/07/2022 • TRF2

    Vejamos: Portanto, não restam dúvidas quanto a competência da 1a Vara Federal Cível de Serra-ES. Assim, requer o prosseguimento regular do feito perante a 1a Vara Federal Cível de Serra-ES... AO JUÍZO FEDERAL DA 1a VARA FEDERAL CÍVEL DE SERRA-ES Proc... Exa. entenda pela incompetência da 1a Vara Federal Cível de Serra/ES, requer a sua distribuição para o juizado especial federal cível de Serra/ES. Nestes termos, pede deferimento

  • Petição - TRF2 - Ação Averbação/Cômputo do Tempo de Serviço como Aluno Aprendiz - Mandado de Segurança (Cível) - contra Ministério Público Federal e Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.02.5101 em 25/05/2023 • TRF2 · Comarca · Rio de Janeiro, RJ

    MACAPÁ, 11 de maio de 2023. 1a Vara Federal Cível da SJAP EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 1a VARA FEDERAL CÍVIL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ PROCESSO Nº. XXXXX-09.2023.4.01.3100... Juiz Federal Assinado eletronicamente por: - 11/05/2023 18:12:28 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 1a Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO : XXXXX-09.2023.4.01.3100 CLASSE : MANDADO... (assinado eletronicamente) Servidor Assinado eletronicamente por: - 05/05/2023 14:43:48 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 1a Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO : XXXXX-09.2023.4.01.3100

  • Petição - TRF2 - Ação Bancários - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Caixa Econômica Federal - CEF

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.02.5003 em 04/11/2022 • TRF2 · Comarca · São Mateus, ES

    EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA 1a VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO MATEUS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO... Neste sentido, o vínculo com a Caixa Econômica Federal se trata do empréstimo pessoal que a parte autora possui com a instituição (EXTR6, EVENTO 1) Por fim, diante da situação de superendividamento da... PROCESSO Nº AUTOR: RÉUS: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTROS Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, informar e requerer o

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