TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS
APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não há falar em absolvição quando os elementos de convicção amealhados em ambas as fases persecutórias apontam o acusado, inequivocamente, como um dos protagonistas do delito de roubo majorado. Conjunto probante que vem amparado não só nas palavras da vítima, mas também nos relatos dos policiais militares que, ao suspeitarem do comportamento do denunciado e do comparsa adolescente, revistaram-nos, encontrando o réu ainda na posse da res furtiva. Preponderância da prova oral produzida em detrimento da tese de negativa de autoria sustentada pela Defensoria Pública, mormente por que inexistem indicativos de que a imputação, uníssona desde a etapa preliminar e ratificada à luz do contraditório e da ampla defesa, fosse inverídica. Inicial presunção de inocência derruída pelo conjunto probante reunido, não se desincumbindo, a defesa técnica, de seu ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão punitiva estatal. Inteligência do regramento inserto no artigo 156 do Código de Processo Penal . Édito condenatório mantido e pedido de absolvição rechaçado. MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. A incidência da majorante do concurso de pessoas no... crime de roubo prescinde que todos os agentes criminosos subtraiam bens e empreguem violência ou grave ameaça contra a vítima, bastando que um deles assim proceda e que esta circunstância seja do conhecimento e tenha a aprovação dos demais. Desnecessária, também a identificação de todos os agentes. Confirmada a atuação conjunta de três indivíduos, um deles inimputável, impõe-se a sua incidência. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Estabelecida a sanção provisória no piso legalmente previsto, descabe reduzi-la para patamar inferior por força do reconhecimento de circunstância atenuante. Aplicação do Enunciado nº 231 das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça. Precedente do Egrégio Supremo Tribunal Federal. Matéria que alcançou repercussão geral nos termos do § 3º do artigo 102 da CF/1988 e dos artigos 1.035 e seguintes do novo Código de Processo Civil . MULTA. AFASTAMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O pagamento da multa é dirigido exclusivamente ao acusado, não havendo determinação quanto à transmissão da obrigação a terceiro e ofensa ao princípio da intranscendência (artigo 5º , inciso XLV , da Constituição Federal de 1988). DOSIMETRIA. Apenamentos conservados na forma... como dosados em sentença, pois atendem aos critérios de necessidade e de suficiência para a prevenção e a reprovação do ilícito. APELO DESPROVIDO. ( Apelação Crime Nº 70080004732, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em 27/02/2019).