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Jurisprudência que cita Despesas Gerais de Condomínio

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. RATEIO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO DE CÁLCULO DA COTA-PARTE DE CADA CONDÔMINO COM BASE NA ÁREA PRIVATIVA DE CADA APARTAMENTO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. VALIDADE DA CONVENÇÃO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Tanto a Lei 4.591 /64, em seu art. 12 , § 1º , como o Código Civil de 2002 , no art. 1.036 , I, determinam que, em regra, o condômino deve arcar com as despesas condominiais rateadas na proporção da fração ideal do terreno correspondente à respectiva unidade. Há, no entanto, a possibilidade, permitida em lei, de a convenção de condomínio adotar critério diverso ou ser modificada para alterar o parâmetro anteriormente previsto, desde que tal ocorra por meio da concordância da maioria qualificada dos condôminos, sempre mediante o subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. Nessa última hipótese, a partir da modificação, torna-se obrigatória a nova regra da convenção, vinculando todos os condôminos titulares da propriedade ou quem tenha posse ou detenção do imóvel, mesmo aqueles que não concordaram com a forma de rateio, tendo votado, na assembleia, diversamente. 2. Como se verifica no § 3º do art. 1.331 do Código Civil , e nos arts. 32 e 53 da Lei 4.591 /64, a fração ideal é a parte indivisível e inseparável, tocante a cada unidade integrante do condomínio edilício, em relação ao terreno no qual se acha encravado o edifício e às áreas comuns da edificação, devendo ser proporcional à área privativa de cada unidade autônoma e expressa matematicamente de forma decimal ou ordinária. Deve haver, assim, na determinação da fração ideal do terreno e partes comuns de cada unidade autônoma, uma relação de proporcionalidade para com a área privativa de cada unidade autônoma, ou seja, a área suscetível de utilização independente, reservada, privativa, por cada condômino. 3. A legislação civil concede autonomia e força normativa à Convenção de Condomínio ( CC/2002 , arts. 1.333 , parágrafo único , 1.334 , I a V , e 1.036 , I), de maneira que, sendo esta devidamente aprovada e registrada, a intervenção do Poder Judiciário para declarar a nulidade de critério nela estabelecido para o rateio das despesas condominiais somente deve ocorrer em hipóteses excepcionais, quando não forem observados os requisitos legais ou quando houver vício de consentimento ou configurar-se enriquecimento sem causa de um ou alguns condôminos. Por conseguinte, é indevida a propositura de ação apenas para discutir a justiça do método adotado. 4. Na hipótese em exame, alterada a Convenção de Condomínio quanto ao rateio das despesas comuns, com a adoção de parâmetro razoável, baseado na proporção das áreas privativas de cada apartamento e com a observância das exigências formais previstas em lei, e não estando caracterizado nenhum vício de consentimento, enriquecimento sem causa ou violação de princípio ou norma de Direito, não se mostra devida a intervenção judicial para anular a cláusula convencionada ou restabelecer o método anterior para o rateio das despesas condominiais. 5. Recurso especial desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . CONDOMÍNIO. DESPESAS COMUNS. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO LEVADO A REGISTRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROMITENTE VENDEDOR OU PROMISSÁRIO COMPRADOR. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. IMISSÃO NA POSSE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC , firmam-se as seguintes teses: a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação. b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto. c) Se ficar comprovado: (i) que o promissário comprador se imitira na posse; e (ii) o condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador. 2. No caso concreto, recurso especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73 . CONDOMÍNIO. LOJA TÉRREA COM ENTRADA INDEPENDENTE. CRITÉRIO DE RATEIO. CONTRIBUIÇÃO DO CONDÔMINO APENAS NAQUILO QUE EFETIVAMENTE FOR PARTÍCIPE NA DESPESA E NA PROPORÇÃO DAS FRAÇÕES IDEAIS. DOUTRINA. PRECEDENTE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A natureza estatutária da convenção de condomínio autoriza a imediata aplicação do regime jurídico previsto no novo Código Civil ( REsp nº 722.904/RS , Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, Terceira Turma, DJ 1º/7/2005). 3. A convenção condominial deve estar em sintonia com a lei porque apesar da autonomia dos condôminos em autorregulamentar suas condutas, jamais poderão perder de vista a lei, cuja obediência se impõe pelo princípio da supremacia da ordem pública sobre as deliberações privadas. 4. A regra estabelecida no art. 1.340 do novo Código Civil atende ao princípio da equidade, evitando o enriquecimento indevido dos condôminos que se utilizam de serviços ou de partes comuns a diversos deles, em detrimento daqueles que não utilizam os referidos serviços e equipamentos comuns. 5. Na espécie, o condômino somente pode suportar, na proporção de sua participação no condomínio, as despesas de conservação das coisas de cuja utilização efetivamente participa. 6. Onde não existe o gozo e/ou o uso da coisa comum, não existe obrigação de suportar os correspondentes dispêndios. 7. Recurso especial parcialmente provido.

Peças Processuais que citam Despesas Gerais de Condomínio

  • Petição - TJMG - Ação Despesas Condominiais - [Cível] Procedimento Comum Cível - contra Condominio Spazio Dell'Acqua

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.13.0188 em 09/07/2021 • TJMG · Comarca · Nova Lima, MG

    e ) ter sido elaborada e votada em uma época em que as despesas gerais do condomínio não eram individualizadas... AÇÃO DE REVISÃO DE DESPESAS DE CONDOMÍNIO - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL - PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE RATEIO DAS DESPESAS - DIVISÃO IGUALITÁRIA DAS DESPESAS GERAIS DAS ÁREAS DE USO COMUM... Sendo assim, a taxa de condomínio cobrada pelo Réu é utilizada para rateio apenas das despesas que tocam o condomínio geral, ou seja, a sua área comum, que é utilizada da mesma forma por todos os condôminos

  • Solicitação de Honorários de Perito - TJSP - Ação Despesas Condominiais - de Condomínio Edifício Umuarama

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0100 em 10/05/2022 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    -Despesas gerais: Transporte do profissional, digitalização e outros..................... _____________________________________ TOTAL... Chaves Perita Judicial Para se incumbir da nobre tarefa, estima-se no mínimo o seguinte dispêndio de horas de trabalho e despesas gerais: - Estudo dos autos... EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 33a VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP Processo nº: , Engenheira Civil, Perita Judicial nomeada e compromissada nos autos do Cumprimento de Sentença, que Condomínio

  • Recurso - TJSP - Ação Despesas Condominiais - Execução de Título Extrajudicial - de Condomínio Edifício Jomar

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0100 em 10/04/2023 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    Avaliações, Perícias de Engenharia e Laudos Grafotécnicos Representando 7 horas, equivalente a: 7 horas x /h 2 = , em números redondos: 5) Gastos despendidos com despesas gerais de campo e escritório =... autos, vem, à presença de Vossa Excelência estimar a remuneração no valor (quatro mil reais), para levar a cabo os trabalhos periciais de engenharia de avaliação, conforme tempo a ser despendido e despesas gerais... digital: nº Ação: Execução de Título Extrajudicial , engenheiro Civil, Eletricista e Segurança do Trabalho, perito judicial nomeado nos autos da ação Execução de Título Extrajudicial , promovida por Condomínio

Modelos que citam Despesas Gerais de Condomínio

  • Modelo De Convenção De Condomínio

    Modelos • 07/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    Artigo 35 – As despesas extraordinárias deverão ser submetidas à aprovação da Assembleia Geral Extraordinária, na forma prevista nessa Convenção... CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO, DO SÍNDICO, DO CONSELHO CONSULTIVO, DAS ASSEMBLÉIAS, DAS DESPESAS E DO FUNDO DE RESERVA Artigo 15 – O condomínio será administrado por um Síndico, pessoa física... ; b) autorizá-lo a efetuar despesas extraordinárias urgentes, não previstas no orçamento ou pela Assembleia Geral Ordinária; c) emitir parecer mensal sobre as contas do síndico, conferindo-as, aprovando-as

  • Petição inicial de Ação Sumária de Cobrança de Condomínio

    Modelos • 27/03/2019 • Igor Santos

    para as despesas de conservação e manutenção do condomínio... Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio”. Art. 1.334. I... São deveres do condômino: I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (.); § 1o O condômino que não pagar a sua contribuição

  • Convenção de Condomínio

    Modelos • 03/01/2020 • ContratoRecurso Blog

    Artigo 35 – As despesas extraordinárias deverão ser submetidas à aprovação da Assembléia Geral Extraordinária, na forma prevista nessa Convenção... ; autorizá-lo a efetuar despesas extraordinárias urgentes, não previstas no orçamento ou pela Assembléia Geral Ordinária; emitir parecer mensal sobre as contas do síndico, conferindo-as, aprovando-as ou... Capítulo IV DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO, DO SÍNDICO, DO CONSELHO CONSULTIVO, DAS ASSEMBLÉIAS, DAS DESPESAS E DO FUNDO DE RESERVA Artigo 15 – O condomínio será administrado por um Síndico, pessoa física

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