Inciso II do Artigo 3 do Decreto Lei nº 9.657 de 28 de Agosto de 1946

Decreto Lei nº 9.657 de 28 de Agosto de 1946

Regulamenta a Lei no 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
Art. 3o Para os fins deste Decreto, o conjunto de dados financeiros e de pagamentos é composto por:
II - valor do crédito concedido ou da obrigação de pagamento assumida;
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.