212693/SP), PAULOSERGIOCURTI (OAB 192640/SP), EDVALDO PFAIFER (OAB 148356/SP), NOSRALLA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4696... - Jeferson Jose da Costa - - Santina de Biagi Costa - - Paulo Cesar da …
-45.2013.8.26.0368 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - PauloSergioCurti - Vistos. Haja... SERGIOCURTI (OAB 192640/SP) Monte Alto Cível 2ª Vara JUÍZO DE …
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), PAULOSERGIOCURTI (OAB 192640/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP) Monte Alto... do Estado de São Paulo - CDHU - Luis Carlos Augusto Cordeiro - - Maria …
PIOVEZAN (OAB 125781/SP), PAULOSERGIOCURTI (OAB 192640/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP), AMAURI IZILDO... Administrativa - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - - MUNICIPIO DE …
), PAULOSERGIOCURTI (OAB 192640/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP), JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI... Administrativa - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Mauricio de …
(OAB 240986/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), PAULOSERGIOCURTI (OAB 192640/SP) Monte Alto Cível 1ª Vara..., mediante carga em livro próprio. Int. - ADV: GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO …
COMARCA DE SÃO FÉLIX DO XINGU VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO FÉLIX DO XINGU Processo nº 0003228-03.2013.8.14.0053. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. SENTENÇA. Requerente (s): F. M. S. , advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, Requerido (a)(s): N. S. , advogado:. " SENTENÇA de MÉRITO (Procedência - Pedido de Divórcio)" : Vistos etc.Decido." Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e assim o faço para, com fundamento no § 6º do art. 226 da CRFB , DECRETAR o DIVÓRCIO do casal F. M. S. e
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça DIMA 1.1 PROCESSO DJ-872-6/0 SANTOS - Na Apelação Cível interposta pelo Condomínio Edifício Mirafiori o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 26 de junho último, exarou o seguinte despacho: Trata-se de apelação interposta por Condomínio Edifício Mirafiori contra decisão proferida pelo Meritíssimo Juiz Corregedor Permanente do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos, que indeferiu requeri
CERTIDÃO DE JULGAMENTO TERCEIRA TURMA AgRg no Número Registro: 2013⁄0080567-6 AREsp 317.338 ⁄ SP Números Origem: 91456741220078260000 99005 9902005 994070985095 EM MESA JULGADO: 28⁄05⁄2013 Relator Exmo. Sr. Ministro SIDNEI BENETI Presidente da Sessão Exmo. Sr. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Subprocurador-Geral da República Exmo. Sr. Dr. MAURÍCIO VIEIRA BRACKS Secretária Bela. MARIA AUXILIADORA RAMALHO DA ROCHA AUTUAÇÃO AGRAVANTE : ROBERTO RIBEIRO PEIXINHO ADVOGA...
RELATOR : Juiz Federal Convocado HÉLIO NOGUEIRA AGRAVANTE : MICHEL DE SOUZA VINAGRE ADVOGADO : SP294326 VICTOR GUILHERME DE PAULA BIANCHI e outro AGRAVADO : União Federal ADVOGADO : SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO ORIGEM : JUÍZO FEDERAL DA 1 VARA DE SÃO PAULO>1ª SSJ>SP AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS No. ORIG. : 00018184420134036100 1 Vr SÃO PAULO/SP EMENTA AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. SENTENÇA
CERTIDAO DE JULGAMENTO QUINTA TURMA AgRg no Número Registro: 2007/0292467-1 Ag 991928 / SP Números Origem: 5300085003 5300085500 5300085701 5300085902 EM MESA JULGADO: 22/04/2008 Relator Exmo. Sr. Ministro FELIX FISCHER Presidente da Sessão Exmo. Sr. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA Subprocuradora-Geral da República Exma. Sra. Dra. LINDÔRA MARIA ARAÚJO Secretário Bel. LAURO ROCHA REIS AUTUAÇAO AGRAVANTE : CARLOS ALOÍSIO LEMES ADVOGADO : ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA E OUTRO (S) AGRAVADO : MUNICÍ...
PAULO POLETTO DE SOUZA 212 PAULO RICARDO RODRIGUES BRUNET 404 PAULO ROBERTO ALMEIDA BITENCOURT 1974 PAULO ROBERTO ALMEIDA SILVEIRA 2506 PAULO ROBERTO ANGHINONI 97, 273, 3003 PAULO ROBERTO BARROS DUTRA JUNIOR 3459 PAULO ROBERTO BENASSE 3412 PAULO ROBERTO COSTA DE JESUS 349 PAULO ROBERTO CUNHA 2519 PAULO ROBERTO DA SILVA 891, 1048 PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA 1080 PAULO ROBERTO DE LIMA MOTA 1041 PAULO ROBERTO DE SOUZA 2671 PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO 2928, 3225 MARTINS PAULO ROBERTO FERREIRA
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 317.338 - SP (2013/0080567-6) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI AGRAVANTE : ROBERTO RIBEIRO PEIXINHO ADVOGADOS : ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA VALÉRIA ROMANELLI DE ALMEIDA AGRAVADO : ALCEU LUIZ LUCENTE ADVOGADO : PAULO SERGIO CURTI E OUTRO (S) RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SIDNEI BENETI (Relator): 1.- ROBERTO RIBEIRO PEIXINHO interpõe agravo interno contra decisão que negou seguimento ao Recurso Especial, tendo em vista sua intempestividade. 2.- Pede a re...
Ementa: Ementa: RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ARTS. 102 , I , L, E 103-A, § 3º, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE 14 NÃO VERIFICADO. AMPLO ACESSO AOS AUTOS DO PROCESSO QUE POSSIBILITOU OS DEFENSORES FORMULAREM TODAS AS TESES DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. I A reclamação tem previsão constitucional para a preservação da competência do Supremo Tribunal Federal e garantia da autoridade de suas decisões (art. 102 , I , l , da CF ) ou, ainda, quando o ato administrativo ou decisão judicial contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar (art. 103-A , § 3º , da CF , incluído pela EC 45 /2004). II As questões relativas à prisão em flagrante, à ilegalidade das escutas telefônicas e ao excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal não podem ser conhecidas, por evidente inadequação da via eleita, sendo certo que o reclamante poderá trazê-las à apreciação do Judiciário mediante os instrumentos adequados e oportunos. III Descumprimento da Súmula Vinculante 14 não verificado, pois, conforme exposto na sentença condenatória, o patrono do réu apresentou defesa prévia, abordando todos os pontos de interesse para o deslinde da controvérsia (...). Não aguardando a apreciação do pedido, infere-se que o próprio patrono entendeu pela desnecessidade de dilação de prazo, restando prejudicado o requerimento formulado. IV Verifica-se, ainda, que os advogados permaneceram com os autos principais entre 2 e 30 de setembro de 2009 e com os autos da interceptação entre os dias 10 e 29 do mesmo mês. V Ainda que a defesa preliminar tenha sido apresentada com base em algumas peças fotocopiadas de um habeas corpus impetrado no TJ/SP, como afirmado na inicial, observa-se que os defensores do reclamante tiveram amplo acesso aos elementos de prova constantes do processo, não sendo aquele ato a última e única oportunidade para expor as teses da defesa. VI Reclamação parcialmente conhecida e, na parte conhecida,...
RELAÇÃO Nº 0045/2013 Processo 0000033-70.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000033) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Roberto Donizete Ferreira - Vistos. RECEBO o recurso de apelação de fls. 83, porque satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às razões de recurso, no prazo legal. Após dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões. Intimem-se. - ADV: MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP) Processo 0001432-37.2011.8.26.0368 (368.01.20