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Jurisprudência que cita Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária Sati

  • STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de Admissibilidade

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ABUSIVIDADE. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO . INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. I – A controvérsia relativa à validade da cobrança de comissões e serviços previstos em contrato de compra e venda de imóvel entre consumidores e construtora ou incorporadora, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica ImobiliáriaSATI, está restrita ao âmbito infraconstitucional. II – O exame da questão constitucional não prescinde da prévia análise de normas infraconstitucionais, o que afasta a possibilidade de reconhecimento do requisito constitucional da repercussão geral. III – Repercussão geral inexistente.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COBRANÇA DE TAXA. LEGALIDADE. REVISÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 5 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem a interpretação de cláusulas contratuais (Súmula n. 5 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou o contrato celebrado para concluir que o "termo de opção" em nada se assemelharia àqueles decorrentes da cobrança de Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária (SATI), pois distintos os objetivos. Alterar tal conclusão é inviável em recurso especial. 3. A incidência da Súmula n. 5 /STJ obsta o recurso especial também pela alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal , ficando, portanto, prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 4. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo nos próprios autos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260077 SP XXXXX-23.2020.8.26.0077

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – TAXA DE ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA - Pretensão da autora de que seja reformada a respeitável sentença, que julgou improcedente pedido de restituição de valores pagos a título de serviços de registro de contrato – Cabimento – Configuração de atividade congênere ao serviço de assessoria técnica imobiliária (SATI) – Entendimento pacificado pelo Tema n.938, STJ – Abusividade reconhecida – RECURSO PROVIDO

Peças Processuais que citam Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária Sati

Diários Oficiais que citam Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária Sati

  • DJSP 01/11/2022 - Pág. 4726 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 31/10/2022 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    834 do STF - “Validade da cobrança de serviços e comissões, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária -SATI, previstos em contrato de compra e venda de imóveis entre consumidores e construtora... Ricardo Lewandowski, DJE nº 167 de 25/08/2015, Tema 834 do STF - “Validade da cobrança de serviços e comissões, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária - SATI, previstos em contrato de... Ricardo Lewandowski, DJE nº 167 de 25/08/2015, Tema 834 do STF - “Validade da cobrança de serviços e comissões, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária - SATI, previstos em contrato de

  • DJSP 01/11/2022 - Pág. 4729 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 31/10/2022 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Ricardo Lewandowski, DJE nº 167 de 25/08/2015, Tema 834 do STF - “Validade da cobrança de serviços e comissões, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária - SATI, previstos em contrato de... Ricardo Lewandowski, DJE nº 167 de 25/08/2015, Tema 834 do STF - “Validade da cobrança de serviços e comissões, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária - SATI, previstos em contrato de... Ricardo Lewandowski, DJE nº 167 de 25/08/2015, Tema 834 do STF - “Validade da cobrança de serviços e comissões, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária - SATI, previstos em contrato de

  • DJSP 23/05/2023 - Pág. 4694 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 22/05/2023 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Ricardo Lewandowski, DJE nº 167 de 25/08/2015, Tema 834 do STF - “Validade da cobrança de serviços e comissões, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária - SATI, previstos em contrato de... Ricardo Lewandowski, DJE nº 167 de 25/08/2015, Tema 834 do STF - “Validade da cobrança de serviços e comissões, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária - SATI, previstos em contrato de... Ricardo Lewandowski, DJE nº 167 de 25/08/2015, Tema 834 do STF - “Validade da cobrança de serviços e comissões, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária - SATI, previstos em contrato de

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